BRINQUEDOS, RISCOS E DIREITOS DO CONSUMIDOR

No dia das crianças, muitos consumidores optam por comprar os brinquedos no comércio paralelo, os chamados camelôs.

Além de não serem recomendáveis por não seguirem os padrões brasileiros de segurança especificados pelo selo do Inmetro e pela Abrinq, que classificam em relação à faixa etária, ruído e outros riscos, tais presentes podem causar mais problemas do que as soluções dos preços baixos.

Brinquedos sonoros ilegais, comprados em camelôs, por exemplo, podem emitir um barulho acima do permitido pela lei, que é de 85 decibéis. Um carrinho de polícia “pirata”, por exemplo, pode registrar até 120 decibéis de ruído. O que isso representa? O som de uma motosserra geralmente chega a 100 decibéis e o de uma britadeira alcança 110 decibéis.

Um estudo do Instituto Data Popular aponta que quase seis em cada dez brasileiros já compraram ao menos uma mercadoria pirata no último ano. Além dos riscos para a saúde, existe outro entrave para quem escolhe o comércio paralelo para comprar o presente de dia das crianças: o direito básico assegurado a todo consumidor brasileiro de troca e garantia do produto.

Isso porque o consumidor que compra um produto falsificado, por vezes não poderá se valer da lei em caso da ocorrência de um vício ou defeito nesse produto. É claro que há uma presunção legal de que o produto colocado em circulação foi introduzido na cadeia de consumo pelo fornecedor. Todavia, essa presunção não é absoluta e pode ser ilidida por prova em contrário. “Portanto, se o fornecedor do produto, enquanto fabricante, construtor, produtor ou importador, comprovar que não introduziu no mercado de consumo o produto viciado ou defeituoso, não poderá ser responsabilizado pelos danos dele decorrentes”, explica o advogado Maurício Antonio Comis Dutra.

“A lei tem como função a proteção do consumidor, entretanto, a partir do momento em que, voluntária e intencionalmente, adquire um produto que sabe ser falsificado poderá sofrer prejuízos (em razão de ser um produto de baixa qualidade e fora dos padrões técnicos) e talvez não possa ser amparado por ela. Os consumidores precisam se conscientizar dos malefícios causados pela falsificação de produtos para, em ações conjuntas com o poder público, acabar com esse círculo vicioso que somente gera prejuízos para a sociedade e o Estado”, finaliza.

Fonte : Consumidor Moderno

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Quitação de Financiamento: Direito Garantido

Apesar de ser um direito garantido, a quitação antecipada nem sempre é respeitada

É muito comum o consumidor tomar crédito para a aquisição de produtos ou serviços e, com a facilidade de concessão de crédito, muitos acabaram optando por adquirir o objeto de desejo por meio de financiamento. Seja para a compra de veículos, imóveis, eletrodomésticos ou mesmo viagens, o consumidor brasileiro tomou gosto pelo crédito – farto e fácil.

Muitos consumidores, entretanto, procuram amortizar a dívida, pagando mais de uma parcela por mês, ou até mesmo quitando o total da dívida. O que muitos não sabem – ou não sabem como exigir – é que o Código de Defesa do Consumidor garante que, no pagamento antecipado do financiamento, o consumidor tem direito à redução proporcional dos juros e demais acréscimos eventualmente incluídos, nos termos do artigo 52, §2°.

Entretanto, muitos bancos e financeiras desrespeitam a lei, não concedendo ao consumidor o desconto dos juros e, o que é pior, cobrando tarifa pela quitação antecipada – o que chega a beirar o absurdo. Os fornecedores em geral têm o dever de informar ao consumidor acerca de todas as questões envolvidas na aquisição de produtos e serviços e, no caso de financiamentos, a taxa efetiva anual de juros, o custo efetivo total (o CET, que envolve todos os custos com o financiamento, e não apenas os juros) e a soma a pagar com e sem financiamento. Desta forma, o consumidor tem a real noção do que, de fato, está pagando e pode decidir se é ou não vantajoso para ele o financiamento.

Questões envolvendo concessão de crédito, não de hoje que geram problemas ao consumidor. Há alguns anos, o Banco Central do Brasil editou uma resolução na qual impõe aos bancos a obrigação de informar ao consumidor sobre o CET – o que seria até desnecessário, tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor prevê o dever de informação imposto aos fornecedores. Mesmo assim, ainda hoje, há consumidores que efetuam operações de financiamento e crédito sem saber o CET (e muitos nem sabem do que isso se trata).

Em muitos casos, o consumidor efetua uma operação de crédito por necessidade, pois precisa do financiamento para a aquisição de algum bem (veículo, imóvel etc.), ou mesmo para a quitação de outras dívidas ou para emergências médicas e de saúde. Nessas horas, o consumidor encontra-se em situação de extrema vulnerabilidade, pois não tem opção – ou contrai o crédito ou… contrai o crédito. Em situações como essa, o consumidor acaba se vendo obrigado a aceitar todos os termos que lhe são impostos, mesmo sem obter todas as informações necessárias, sendo prejudicado futuramente – situação

que jamais poderia ocorrer, tendo em vista que é obrigação do banco prestar as informações necessárias.

O consumidor, portanto, precisa tomar o máximo de cuidado, pois após contrair o crédito, deve exigir as informações a respeito dos valores envolvidos, como juros e demais custos. Do contrário, pode ser prejudicado e pagar mais do que imaginava pelo financiamento.

Para que o consumidor saiba quanto deve pagar na quitação antecipada de um financiamento é necessário que se faça um cálculo, o que não é muito fácil, pois envolve fórmulas com juros compostos. O banco ou a financeira tem obrigação de fornecer esses cálculos ao consumidor. Na dúvida, o consumidor poderá buscar o auxílio do Procon. Caso o pagamento antecipado seja efetuado e, posteriormente, o consumidor verifique que pagou mais do que devia, poderá exigir a devolução dos valores pagos a mais em dobro – um direito também garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Os financiamentos são bons e até essenciais, tanto para o consumidor quanto para o mercado, mas há que se ter consciência na hora de contratar. O consumo consciente é sempre o melhor caminho. Se o financiamento for necessário ou vantajoso, o consumidor deverá buscar as melhores taxas e o banco ou financeira que melhor atenda às suas necessidades. E se puder quitar antecipadamente, para fugir ao menos de parte dos juros, a opção é excelente. Deve apenas ficar a atento e fazer valer seus direito.

Fonte: Consumidor Moderno

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Supermercados poderão informar período de colheita de frutas e hortaliças

Projeto em análise na Câmara dos Deputados obriga supermercados e outros estabelecimentos que comercializem frutas e hortaliças a fixar cartazes com informações nutricionais e com o período de colheita desses produtos.

“É uma solução simples que, além de estimular uma dieta saudável, trará benefícios financeiros ao consumidor, uma vez que os hortifrútis da estação são mais baratos”, defendeu o deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), autor do Projeto de Lei 7289/14.

Na justificativa do projeto, Coimbra cita a Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF/IBGE) de 2008 para mostrar que os brasileiros consomem cerca de 150 gramas de frutas e hortaliças por dia, quantidade menor do que a média de países desenvolvidos.

“A Organização Mundial da Saúde preconiza que, para ter uma alimentação saudável, o indivíduo deve consumir, em média, 400 gramas de frutas e hortaliças diariamente”, sustentou.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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Projeto proíbe imobiliárias de fazer venda casada de seguro de aluguel

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei (PL 7174/14) que assegura ao locatário a livre escolha do corretor de seguros na contratação da apólice exigida como garantia nos contratos de aluguel. O único pré-requisito é que o corretor esteja registrado na Superintendência de Seguros Privados (Susep). A proposta altera a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).

O autor do projeto, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), explica que o seguro tem sido cada vez mais exigido nos contratos de locação, em substituição aos fiadores. De acordo com o Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo (Secovi-SP), o seguro já está presente em 20,5% dos contratos.

“É comum que empresas do ramo imobiliário celebrem acordos com corretores de seguros, deixando o locatário à mercê quanto aos valores e condições de pagamento. Ou seja, estão praticando uma espécie de venda casada”, disse Albuquerque.

O contrato de locação não é entendido como uma relação de consumo — por isso, o locatário não está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor nos casos de abuso.

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 693/99. Ambos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

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Procon-MG promove curso para fornecedores na Amis

Participaram 60 representantes do setor de revenda varejista de alimentos do mercado de consumo mineiro

O Procon-MG, por meio da Escola Estadual de Defesa do Consumidor (EEDC) e em parceira com a Associação Mineira de Supermercados (Amis), realizou, na sede dessa associação, em Belo Horizonte, no dia 24 de julho de 2014, o XXVIII Encontro do Procon-MG com Fornecedores: Revenda Varejista de Alimentos.

Esse encontro, com carga horária de 6h30, teve como objetivo apresentar aos fornecedores uma visão geral do Direito do Consumidor, os órgãos de defesa do consumidor com suas respectivas atuações, noções sobre processo administrativo de apuração de infrações e os formulários de fiscalização do Procon-MG relativos ao comércio varejista de alimentos, inclusive os aspectos relacionados aos produtos de origem animal. Houve, ainda, momentos de esclarecimento de dúvidas sobre os temas citados durante todo o encontro.

Os palestrantes desse encontro foram as servidoras do Procon-MG, Christiane Pedersoli, assessora jurídica; Regina Sturm, responsável pela Secretaria de Fiscalização, e Aline de Melo Queiroz, agente fiscal.

O Encontro do Procon-MG com Fornecedores é promovido pela Escola Estadual de Defesa do Consumidor – EEDC com vistas a uma atuação mais responsável dos fornecedores e consequente harmonização do mercado de consumo. Mais informações podem ser obtidas pelo endereço eletrônico eedc@mpmg.mp.br ou pelo telefone (31) 3250 4680.

Fonte: Procon-MG

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7 dicas para consumidor que sofre fraude no cartão

O consumidor que é vítima de fraude no cartão tem o direito de pedir a suspensão de compras feitas indevidamente. Especialistas em direitos do consumidor alertam ainda que, caso pague as contas cobradas a mais sem perceber ou a administradora insista em fazer a cobrança, o consumidor deve receber o valor de volta em dobro.

Uma pesquisa realizada no ano passado pela ACI Worldwide, empresa que produz sistemas de prevenção a fraudes bancárias e lavagem de dinheiro, mostra que 33% dos consumidores brasileiros foram vítimas de fraudes em cartões de crédito, débito e pré-pagos nos últimos cinco anos.

O índice coloca o Brasil na sétima posição no ranking feito pela empresa, que lista 17 países. Considerando-se apenas os cartões de crédito, o Brasil sobe para a quinta posição (30% dos consumidores disseram terem sido vítimas de fraude nesse caso).

Clonagem de tarja e uso de cartão no exterior

Segundo Henrique Takaki, coordenador do Comitê de Segurança e Prevenção à Fraude da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), 85% das transações são feitas no Brasil com cartões com chip, o que inibe a clonagem em território nacional.

Em outros países, porém, como os Estados Unidos e os da América Latina, as máquinas que leem chip ainda são minoria. Por isso pode acontecer de a tarja ser clonada e o cartão ser usado para compras lá fora. Pior: em moeda estrangeira.

A melhor prevenção, nesse caso, é ficar de olho na fatura, mesmo que ela esteja no débito automático.

Takaki sugere ainda que o consumidor adquira o hábito de avisar a administradora em caso de viagem ao exterior.

A empresa poderá, assim, ter maior controle sobre compras internacionais registradas no cartão e poderá avisar o consumidor se desconfiar de alguma operação.

Outro tipo de fraude comum é aquela feita virtualmente, quando o consumidor faz compras pela internet ou pelo telefone e fornece os dados do cartão (número, código de segurança e validade). Quem faz compras em empresas desconhecidas e baixa arquivos de procedência duvidosa na internet corre mais riscos, diz Takaki.

Empresas são obrigadas a suspender cobrança

Seja qual for o caminho usado para a fraude, os órgãos de defesa do consumidor dizem que as administradoras de cartão têm sempre a obrigação de suspender a cobrança de compras contestadas pelo cliente.

“A fraude é um risco e um ônus do negócio das administradoras. O consumidor confia naquele meio de pagamento e muitas vezes deixa de usar dinheiro por causa da segurança e da praticidade que o cartão traz”, declara Renata Reis, supervisora da área de assuntos financeiros do Procon de São Paulo.

O direito existe mesmo que o consumidor não tenha contratado os seguros contra perda e roubo oferecidos pelas administradoras. “Mesmo que o consumidor não tenha o seguro e mesmo que o cartão tenha chip, a empresa é responsável”, diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da associação de consumidores Proteste.

Cancelamento do cartão e emissão de fatura nova

Ao se deparar com valores de compras não realizadas na fatura, o primeiro passo é avisar a empresa, pedindo o cancelamento do cartão e a emissão de outro boleto de pagamento. O consumidor deve pagar apenas os valores que reconhece.

No caso de compras não reconhecidas feitas no exterior, a empresa deve descontar também a variação cambial e o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF).

Segundo Renata Reis, do Procon-SP, caso o consumidor concorde, a administradora também pode cobrar a fatura integralmente e fazer o depósito do valor contestado. O reembolso, porém, deve ser feito o mais rapidamente possível.

É importante, também, registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia. O registro não é obrigatório para que o ressarcimento seja feito, mas ajuda na investigação de crimes do tipo.

Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro

Caso o consumidor só perceba o problema depois que pagou a fatura ou a administradora insista na cobrança indevida sem seu consentimento, os valores pagos a mais devem ser devolvidos em dobro, alerta Maria Inês Dolci, da Proteste.

Isso vale não só para o valor da compra, mas também para impostos (como o IOF, no caso de compras internacionais) e juros (cobrados no caso de o consumidor não ter saldo e acabar caindo no cheque especial, por exemplo).

Caso a empresa insista em cobrar a conta do cliente, cabe a ela provar que os valores foram mesmo gastos por ele.

7 dicas para o consumidor que é vítima de fraude no cartão

  • Caso detecte, na fatura, a presença de compras não realizadas, avise a administradora. O cartão deve ser cancelado e substituído.
  • Informe quais são os débitos não reconhecidos e peça a suspensão da cobrança desses valores. A empresa pode emitir uma nova fatura.
  • Anote o número de protocolo do atendimento feito pelo Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC). Por lei, as empresas têm até 5 dias para solucionar problemas relatados nos SACs.
  • Caso o consumidor só perceba o problema depois que pagou a fatura ou a administradora insista na cobrança indevida sem seu consentimento, os valores pagos a mais devem ser devolvidos em dobro.
  • Caso a fatura seja paga no débito automático e, por causa do valor em excesso, o consumidor pague juros pelo uso de cheque especial, a empresa também deve devolver esse valor em dobro.
  • Mesmo quem não paga os seguros oferecidos pelas administradoras de cartão de crédito tem seus direitos assegurados.
  •  Em caso de compra parcelada, é interessante registrar um Boletim de Ocorrência e comunicar órgãos de proteção ao crédito, como SCPC e Serasa.

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Oi, autuada por monitorar usuários na internet

Por Reinaldo Chaves

O Ministério da Justiça condenou a operadora de telefonia Oi a pagar uma multa de R$ 3,5 milhões por monitorar navegação de consumidores na internet para posterior comercialização de dados. A condenação foi motivada pelo serviço Navegador disponibilizado aos consumidores do Velox, serviço de banda larga da Oi.

Durante o processo administrativo foram constatadas violações ao direito à informação, à proteção contra a publicidade enganosa, além do direito à privacidade e intimidade. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23/7).

Segundo o Ministério, as investigações começaram por iniciativa do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, que recebeu informações de que a parceria da Oi com a empresa britânica Phorm consistia no desenvolvimento do software chamado “Navegador”, que mapeava o trafego de dados do consumidor na internet de modo a compor seu perfil de navegação. Tais perfis eram comercializados com anunciantes, agências de publicidade e portais da web, para ofertar publicidade e conteúdo personalizados.

Durante a fase de instrução processual foram consultados diversos órgãos como a Agência Nacional de Telecomunicações, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica e o Comitê Gestor da Internet no Brasil, que tem entre suas atribuições a definição de diretrizes para o uso da internet no Brasil.

Sem transparência
O DPDC verificou que houve violação aos princípios da boa-fé e transparência, além de publicidade enganosa. Segundo o diretor do DPDC, Amaury Oliva, “a empresa, com o pretexto de melhorar a experiência de navegação, omitiu do consumidor informações essenciais sobre o serviço e suas implicâncias para a privacidade e segurança de dados pessoais. Em nenhum momento o consumidor foi informado de que sua navegação seria monitorada pela empresa e que o seu perfil seria comercializado com empresas de publicidade”.

O serviço violou, ainda, princípios fundamentais definidos pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, como a neutralidade da rede e o princípio da padronização e interoperabilidade. A tecnologia do Navegador redireciona o tráfego do consumidor na internet e filtra seus dados, de modo a compor seu perfil de navegação, contrariando padrões da rede.

O cálculo da sanção levou em consideração critérios previstos no Código de Defesa do Consumidor, como a vantagem econômica auferida, a condição da empresa e a gravidade da conduta. O valor deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos e será revertido em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.

Dados seguros
Para Marcelo Crespo, especialista em Direito Digital e sócio do escritório Crespo & Santos Advocacia Criminal, as empresas, especialmente os provedores de acesso e de serviços na internet, necessitam muito cuidado na utilização de softwares que captem dados ou monitorem de alguma forma os dados dos clientes. “Primeiro porque não se pode misturar a gestão dos dados e informações dos clientes com a possibilidade de realizar interceptações telepáticas, isto é, não se pode conhecer o conteúdo das comunicações dos clientes que transitam na rede sob pena até mesmo da prática de crime”, comenta.

Ele lembra que o novo Marco Civil da Internet, que entrou em vigor no dia 23 de junho, trouxe a reafirmação dos direitos do consumidor à privacidade e intimidade, especialmente obrigando que seus dados não sejam fornecidos a terceiros, exceto mediante expressa autorização do internauta além da própria questão relativa a neutralidade da rede (artigo 9).

“A neutralidade de rede obriga os provedores de conexão a tratar de maneira igual toda informação que trafega na rede [tipo, origem e destino dos pacotes de dados]. Isso impede, por exemplo, que os donos da infraestrutura da rede privilegiem alguns serviços em detrimento de outros, o que poderia minar a concorrência e a inovação. Assim, fica proibida a cobrança de um valor mensal para o acesso a e-mails e que proíba o uso do YouTube, Netflix e Skype, que consomem muito mais banda. Evidentemente, o pacote com esses serviços poderia sair muito mais caro. E a neutralidade da rede impede que isso aconteça”, explica.

Mas ele faz ressalva ao apontar que nem sempre a legislação tem êxito quando tenta interferir em aspectos econômicos porque há uma série de fatores que regulam a economia. “Não se pode afirmar com certeza absoluta que os preços dos serviços de internet ficariam muito mais caros ou mais baratos. De qualquer forma, a neutralidade tenta assegurar que novos produtos possam disputar o mercado com gigantes digitais estabelecidos sem serem prejudicados logo no início das suas operações por uma espécie de reserva de mercado”, afirma.

No Marco Civil da Internet também está prevista a guarda dos registros e logs (artigos de 10 a 17), o que também impacta a forma como provedores lidam com dados de internautas impondo que apenas realizem a gestão dos dados dos clientes.

“As empresas provedoras de internet e conteúdo precisarão ser bastante claras nos seus contratos sobre o que poderão fazer com os dados dos usuários. Aqui é que reside um grande problema para os servidores de acesso e conteúdo à internet porque precisam se adequar a absoluta transparência quanto ao manejo dos dados dos clientes. Quem não se adequar poderá ter grandes problemas, até porque há notícias de que há softwares que fariam mais do que a simples gestão dos dados dos clientes, o que pode ensejar violações a intimidade, a quebra da neutralidade da rede e até mesmo a prática de crimes”, afirma.

Resposta da Oi
A Oi, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que não usa mais a ferramenta da Phorm, questionada no processo citado, e esclarece que desde março de 2013 foram encerradas todas as iniciativas operacionais da ferramenta junto à Oi, que teve seu uso restrito a um grupo de clientes convidados para testar o produto. A companhia acrescenta ainda que a Phorm encerrou suas atividades no Brasil, conforme publicado em seu relatório anual de 2013. “A Oi reafirma sua convicção de que não houve qualquer infração ao direito do consumidor e, apesar de não ter tido ainda acesso à fundamentação da decisão, considera que tem fortes elementos para recorrer”, conclui a nota. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.

Fonte: Conjur

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Instituto de Defesa do Consumidor mostra que, em alguns casos, reajustes de planos coletivos passam de 70%

Nove em cada dez planos de saúde coletivos reajustaram as mensalidades com índices acima da inflação no último ano. O levantamento foi feito pelo Instituto de Defesa do Consumidor e mostra que, em alguns casos, o aumento passa de 70%.

A Agência Nacional de Saúde diz que só controla os reajustes de preços dos planos individuais. Nos planos coletivos, o consumidor virou um híbrido: é indivíduo e é parte de empresa. No plano individual, o reajuste é controlado. No coletivo, o reajuste liberado. Mas, no individual o plano é muito caro. No coletivo, é menos caro. O barato que sai caro.

Por outro lado, na ponta, os médicos reclamam que são mal remunerados e estão cada vez mais caindo fora dos planos de saúde que, por sua vez, alegam que os custos são muito altos e que precisam fazer reajustes, mesmo porque os coletivos têm cada vez mais gente que paga menos que no plano individual.

Nesse intrincado problema de várias incógnitas, o Estado fica quieto. A Constituição diz que saúde é direito de todos, portanto, basta nascer para ter direito aos serviços de saúde. E de quem é o dever: saúde é dever do Estado, diz a Constituição. A origem disso é que, na medida em que o Estado cumpre mal o seu dever, as pessoas buscam soluções fora do Estado e têm que pagar por isso, como acontece com a segurança pública, por exemplo.

Aí, surgem os planos de saúde como negócio. E o Estado, que não cumpre seu dever de saúde, ainda cria uma Agência Nacional de Saúde para os planos de saúde que aliviam as obrigações do governo. O mínimo que se espera agora é que a ANS encontre respostas para todas essas incógnitas.

Cada vez mais, as próprias seguradoras estão limitando a oferta de planos individuais e empurrando os clientes para fazer os planos coletivos, que não tem um reajuste definido pelo governo. Está mais do que na hora da ANS olhar para os direitos dos clientes. E de carência, em carência, o consumidor também fica sem atendimento médico.

Fonte: G1

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Marco Civil da Internet entra em vigor

Lei estabelece direitos e deveres para internautas e provedores.
Projeto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff em 23 de abril.

O Marco Civil da Internet, lei que funciona como uma Constituição para o uso da rede no Brasil, entrou em vigor na segunda-feira (23/06/2014). O projeto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff em 23 de abril após tramitar por dois anos na Câmara dos Deputados e estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para internautas e empresas.

A chamada neutralidade de rede é um dos principais pilares do Marco Civil. Com ela, os provedores de internet ficam proibidos de ofertar conexões diferenciadas a partir do conteúdo que o usuário for acessar, como e-mails, vídeos ou redes sociais. A venda de velocidades diferentes de acesso continua valendo.
Críticos da neutralidade dizem que o princípio restringe a liberdade dos provedores para oferecer conexões diferenciadas conforme a demanda dos clientes e que sua aplicação obrigatória pode encarecer o serviço a todos.
Privacidade

Outra regulamentação do Marco Civil diz respeito à retirada de conteúdo da internet. Provedores de conexão e aplicações na internet não serão responsabilizados pelo uso que os internautas fizerem da rede e por publicações feitas por terceiros.
Até então não havia regras específicas sobre o caso e as decisões judiciais variavam – alguns juízes punem sites como Facebook e Google por páginas ofensivas criadas por usuários, enquanto outros magistrados optam por penalizar apenas o responsável pelo conteúdo.

De acordo com a nova legislação, as entidades que oferecem conteúdo e aplicações só serão responsabilizadas por danos gerados por terceiros se não acatarem ordem judicial exigindo a retirada dessas publicações. O objetivo da norma, segundo o deputado Alessandro Molon, relator do projeto, é fortalecer a liberdade de expressão na web e acabar com o que chama de “censura privada”.

O sigilo das comunicações dos usuários da internet não pode ser violado. Provedores de acesso à internet serão obrigados a guardar os registros das horas de acesso e do fim da conexão dos usuários pelo prazo de seis meses, mas isso deve ser feito em ambiente controlado.

A responsabilidade por esse controle não deverá ser delegada a outras empresas.

Não fica autorizado o registro das páginas e do conteúdo acessado pelo internauta. A coleta, o uso e o armazenamento de dados pessoais pelas empresas só poderão ocorrer desde que especificados nos contratos e caso não sejam vedados pela legislação.

Fim do marketing dirigido

Com o Marco Civil, as empresas de acesso não poderão “espiar” o conteúdo das informações trocadas pelos usuários na rede. Há interesse em fazer isso com fins comerciais e publicitários, nos moldes do que Facebook e Google fazem para enviar anúncios aos seus usuários de acordo com as mensagens que trocam.
Essas normas não permitirão, por exemplo, a formação de bases de clientes para marketing dirigido, segundo Molon. Será proibido monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes, salvo em hipóteses previstas por lei.

Fonte: G1

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Eficácia de medicamentos genéricos ainda causa polêmica na Câmara

Deputado Sérgio Brito apresentou uma proposta para fiscalizar os procedimentos adotados pela Anvisa para garantir a segurança dos remédios genéricos.

Desde 2000, o Brasil concede registro para medicamentos genéricos. Eles têm a mesma substância ativa e fórmula dos remédios originais, são autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e fiscalizados da mesma forma que os de marca. Nas farmácias, o consumidor encontra mais de 21 mil apresentações diferentes de genéricos. E o que é melhor: eles são obrigados, por lei, a custar no mínimo 35% menos do que os de marca.

No primeiro semestre deste ano, a eficácia dos medicamentos genéricos foi debatida numa audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor. Se por um lado os genéricos caíram no gosto popular, principalmente, por causa dos preços mais baixos, por outro a classe médica tem questionado a eficácia desses medicamentos.

Para esclarecer essas críticas, o deputado Sérgio Brito (PSD-BA) apresentou uma Proposta de Fiscalização e Controle para saber o que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está fazendo para garantir a qualidade e a segurança dos medicamentos disponibilizados no mercado brasileiro. Essa proposta está sendo analisada pela Comissão de Defesa do Consumidor.

Pesquisa

Uma pesquisa do Instituto Proteste mostrou que, em 2011, o preço mais em conta foi o que levou 60% dos entrevistados a optar pelos genéricos na hora da compra. Para 83% das pessoas os genéricos são tão eficazes quanto os remédios de marca.

O problema é que essa mesma pesquisa demonstrou a desconfiança dos médicos em relação aos genéricos: 23% acreditam que os genéricos apresentam mais efeitos colaterais e 30% dizem que eles não são eficazes como os remédios de marca. Além disso, 45% dos médicos entrevistados afirmam que o processo de avaliação da qualidade dos genéricos é menos exigente.

O Dr. Rogério Hoefler farmacêutico do Conselho Federal de Farmácia é taxativo: “o brasileiro pode confiar nos genéricos.” Segundo ele, qualquer produto é passível de ter desvio de qualidade e todos devem ser averiguados e punidos. A possibilidade de falhas ocorre com qualquer tipo de medicamento. “Não podemos generalizar”, adverte.

A Anvisa rebate as críticas sobre a fiscalização dos medicamentos genéricos. Ricardo Borges, gerente de tecnologia farmacêutica da agência reguladora, diz que o controle é permanente, rigoroso e atende a padrões internacionais.

Para Hoefler, é preciso fazer estudos comparativos de medicamentos de marca e genéricos para fundamentar essa pesquisa da Proteste. “Se está no mercado e está registrado é um produto que tem qualidade.”

O presidente da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais, Henrique Tada, informa que os genéricos representam 20% de todos os medicamentos consumidos no País. E que foi exatamente o padrão de qualidade que se exige desse remédio que ajudou essa indústria a se firmar.

Fonte: Agência Câmara

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