Procon-MG expede Nota Técnica sobre abusividade na exigência de materiais escolares

Produtos de limpeza, giz, toner, mídia de CD ou DVD, além de outros não relacionados com atividade pedagógica, são considerados abusivos

O Procon-MG, por meio do Procurador de Justiça que o coordena, Dr. Jacson Campomizzi, expediu a Nota Técnica n. 10/2012, dispondo sobre  abusividades praticadas por diversos prestadores de serviços educacionais na exigência de materiais escolares. Motivou a publicação de tal documento o constante recebimento, por diversos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, de reclamações de consumidores ou de responsáveis por alunos sobre escolas que, nas listas de materiais escolares publicadas em datas próximas ao início dos períodos letivos, fazem constar itens não relacionados à atividade pedagógica.

Álcool, flanela, toner, grampo, giz, mídia de CD ou DVD, papel higiênico, materiais de limpeza em geral, etc., por serem destinados ao atendimento das atividades inerentes e imprescindíveis ao funcionamento do estabelecimento escolar, e não especificamente à ação pedagógica, não podem ser exigidos. Da mesma forma, o Procon-MG entende ser ilegal a exigência de materiais pedagógicos em quantidade superior à atividade de aprendizagem a ser efetivada.

Venda Casada

Outra questão habitualmente reclamada nos Procons mineiros e, por isso, também combatida na Nota Técnica 10/2012, é a prática de venda casada, que retira do consumidor a liberdade de escolha. Nesse sentido, agem de forma ilegal os estabelecimentos de ensino que exigem material escolar de determinadas marcas ou que sua aquisição se dê em determinados fornecedores ou na própria escola. Em relação ao uniforme escolar, entende o Procon-MG que as escolas não devem impedir a sua confecção por outros fabricantes, tendo que, para isso, possibilitar o acesso e a utilização de sua arte visual, respeitando, obviamente, os padrões de qualidade indicados pela escola.

A Nota Técnica 10/2012, expedida no mês de fevereiro, está disponível no Portal do Procon-MG, em www.mp.mg.gov.br/procon, item “Apoio Técnico/Jurídico.

Fonte: Assessoria Jurídica do Procon-MG