MPCON chama a atenção para acordos abusivos que envolvem relações de consumo e proteção ambiental

Transferência de custos e publicidade enganosa têm sido práticas comuns adotadas por empresas, por exemplo, no fornecimento de sacolinhas ao consumidor

 

Os Ministérios Públicos de doze estados brasileiros, incluindo o de Minas Gerais, recomendaram aos órgãos públicos e entidades civis integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) que observem normas a serem adotadas em acordos envolvendo relações de consumo que tenham como objeto suposta proteção ambiental, como, por exemplo, aqueles envolvendo as sacolinhas. A medida foi tomada durante reunião realizada em Brasília, sob a coordenação da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON). A recomendação é válida para todo o território nacional.

 

De acordo com o documento, esse tipo de acordo não pode deixar de observar os princípios, objetivos e regras previstas na Lei Antitruste e no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A recomendação deixa claro que contratos que têm por objetivo transferir aos consumidores custos antes suportados pelas empresas, sem benefício econômico a quem adquire o bem, ou veicular mensagens enganosas sobre o valor ambiental de bens de consumo, são abusivos e não atendem aos interesses dos consumidores.

 

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A medida foi tomada após a constatação de que entidades representativas de supermercados, órgãos públicos de defesa do meio ambiente e órgãos públicos e entidades civis integrantes do SNDC têm selado acordos para a cobrança e alinhamento de preços no fornecimento de sacolas – retornáveis ou não. Além disso, conforme alertado no documento, essa prática tem possibilitado a transferência dos custos de aquisição das sacolas não retornáveis, antes suportados pelas empresas, aos consumidores, por meio da cobrança de preço por unidade de embalagem.

Os representantes dos Ministério Públicos também chamam a atenção para o fato de que as sacolas biodegradáveis, descartadas em aterros sanitários, não estão sujeitas à degradação, como previsto em seu processo de fabricação.

Fonte: Superintendência de Comunicação Social/PROCON