Procon-MG aplica multa a Casas Bahia de Varginha por venda casada

Antes de aplicar a multa, a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor da comarca tentou, sem sucesso, firmar um Termo de Ajustamento de Conduta com a empresa

 

O Procon-MG, por meio da promotora de Justiça de Defesa do Consumidor Eliane Maria de Oliveira Claro, multou em R$ 24.531,96 a Casas Bahia de Varginha, cidade do Sul de Minas, por prática de venda casada. O valor deverá ser recolhido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEDPC). A decisão é passível de recurso.

Segundo apurou a Promotoria de Justiça de Varginha, um consumidor, após comprar uma televisão, teria recebido dois carnês bancários. Um referente ao produto e outro relativo a um seguro de vida não solicitado. Com os dois títulos em mãos, o consumidor manifestou à empresa seu desinteresse em contratar o serviço. Entretanto, foi informado que não seria possível pagar apenas o boleto referente a TV.

Na oportunidade, funcionários da Casas Bahia de Varginha disseram ao consumidor que aquele tipo de procedimento era comum e que caso ele não quisesse adquirir o seguro de vida, seria emitido outro boleto. Entretanto, o valor seria o mesmo de antes. Para a promotora de Justiça, o consumidor continuaria em desvantagem, pois estaria pagando o mesmo preço sem levar o seguro de vida.

Uma testemunha que presenciou toda a negociação confirmou, ao ser ouvida na Promotoria de Justiça, a versão do consumidor. A promotora de Justiça tentou então firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa, mas não obteve sucesso. Diante disso, o estabelecimento comercial foi multado administrativamente. A decisão é passível de recurso.

Fonte: Superintendência de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais

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