Produtos vencidos: O principal fiscal deve ser você, consumidor

Na correria do dia-a-dia vamos ao supermercado e quase nunca lembramos de conferir o prazo de validade dos produtos que estamos adquirindo. E o pior, muitas vezes só nós damos conta de que um produto está vencido quando vamos utilizá-lo.

Muitos fornecedores colocam produtos prestes a vencer em promoção, o que leva o consumidor a comprar vários produtos achando que está fazendo um bom negócio, quando na verdade não terá tempo de consumi-los.

O que não deveria acontecer porque essa conduta configura crime contra as relações de consumo definido pelo art. 7º, IX da Lei n° 8.137/90: “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo”, sendo a pena incidente a detenção de dois a cinco anos ou multa.

A comercialização de produtos no fim do prazo de validade é permitida desde que o consumidor seja informado, de forma clara e precisa, que terá que consumi-lo dentro daquele prazo.

O art. 18, §6° do CDC afirma que são impróprios ao consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos. Quem adquire produto vencido tem o direito de optar entre a substituição por outro dentro do prazo de validade ou o ressarcimento do dinheiro pago para o fornecedor.

Há uma grande carência de delegacias especializadas no atendimento aos consumidores, vítimas de infrações penais nas relações de consumo, embora o art. 5º, III do CDC defina a criação desses postos como um dos instrumentos da Política Nacional das Relações de Consumo.

Por isso, enquanto não são criadas delegacias especializadas suficientes para atender aos consumidores e fiscalizar as relações de consumo e os fornecedores continuarem agindo de má fé, os consumidores devem se conscientizar e ficar mais atentos à data de validade dos produtos adquiridos. Encontrando produtos vencidos à venda comunique ao Procon-MG, telefone (31) 3250-5010.

Texto: Cristiane Gontijo