Procon-MG promove curso para fornecedores na Amis

Participaram 60 representantes do setor de revenda varejista de alimentos do mercado de consumo mineiro

O Procon-MG, por meio da Escola Estadual de Defesa do Consumidor (EEDC) e em parceira com a Associação Mineira de Supermercados (Amis), realizou, na sede dessa associação, em Belo Horizonte, no dia 24 de julho de 2014, o XXVIII Encontro do Procon-MG com Fornecedores: Revenda Varejista de Alimentos.

Esse encontro, com carga horária de 6h30, teve como objetivo apresentar aos fornecedores uma visão geral do Direito do Consumidor, os órgãos de defesa do consumidor com suas respectivas atuações, noções sobre processo administrativo de apuração de infrações e os formulários de fiscalização do Procon-MG relativos ao comércio varejista de alimentos, inclusive os aspectos relacionados aos produtos de origem animal. Houve, ainda, momentos de esclarecimento de dúvidas sobre os temas citados durante todo o encontro.

Os palestrantes desse encontro foram as servidoras do Procon-MG, Christiane Pedersoli, assessora jurídica; Regina Sturm, responsável pela Secretaria de Fiscalização, e Aline de Melo Queiroz, agente fiscal.

O Encontro do Procon-MG com Fornecedores é promovido pela Escola Estadual de Defesa do Consumidor – EEDC com vistas a uma atuação mais responsável dos fornecedores e consequente harmonização do mercado de consumo. Mais informações podem ser obtidas pelo endereço eletrônico eedc@mpmg.mp.br ou pelo telefone (31) 3250 4680.

Fonte: Procon-MG

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Portabilidade numérica ainda é entrave para consumidor

A portabilidade numérica, ou seja, quando uma pessoa pede para migrar de uma operadora para outra e manter o número de sua linha. Apesar de ter sido regulamentada, ainda gera muita dor de cabeça para o consumidor. Isso porque, segundo pesquisa divulgada semana passada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) as empresas cometem uma série de falhas, em especial com relação à informação ao consumidor e divergência entre a orientação do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e dos atendentes das lojas.

“Embora seja um direito garantido ao consumidor desde 2007, temos informação de que várias empresas de telefonia não estão realizando a portabilidade de forma adequada e dentro de um prazo razoável, o que gera um prejuízo aos consumidores que pretendem mudar de operadora.”, afirma Marco Antonio Araujo Junior, Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP e membro efetivo da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB.

A dificuldade já começa na hora de fazer o pedido: a portabilidade só pode ser requerida presencialmente, numa loja da operadora, pois, segundo as empresas pesquisadas pelo órgão, o consumidor deve apresentar seus documentos de identificação e adquirir um novo chip. O curioso é que para adquirir uma linha pré-paga, são necessários os mesmos procedimentos, mas as operadoras vendem chips em qualquer esquina e ativam a linha por telefone mesmo.

“O procedimento de portabilidade tem que ser o mais simples possível. Se a operadora criar dificuldades sem justificativa o consumidor deverá registrar reclamação na ANATEL”, recomenda Marco Antônio.

A portabilidade, válida tanto para a telefonia móvel quanto para a fixa, foi criada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio da Resolução no 460/2007, posteriormente alterada pela Resolução no 487/2007, e implementada em setembro de 2008. Isso pode ser feito de algumas formas, não apenas para transferir o número de uma operadora para outra.

De operadora: O cliente pode mudar de operadora e manter o número de telefone.

De endereço: O consumidor pode manter o número telefônico fixo ao mudar para um novo endereço, trocando ou não de operadora.

De plano: O cliente pode manter o número de telefone ao mudar de plano de serviço com ou sem mudança de operadora. Ou seja, pode passar de um plano de pré-pago para um pós-pago e vice-versa

Fonte : Consumidor Moderno

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7 dicas para consumidor que sofre fraude no cartão

O consumidor que é vítima de fraude no cartão tem o direito de pedir a suspensão de compras feitas indevidamente. Especialistas em direitos do consumidor alertam ainda que, caso pague as contas cobradas a mais sem perceber ou a administradora insista em fazer a cobrança, o consumidor deve receber o valor de volta em dobro.

Uma pesquisa realizada no ano passado pela ACI Worldwide, empresa que produz sistemas de prevenção a fraudes bancárias e lavagem de dinheiro, mostra que 33% dos consumidores brasileiros foram vítimas de fraudes em cartões de crédito, débito e pré-pagos nos últimos cinco anos.

O índice coloca o Brasil na sétima posição no ranking feito pela empresa, que lista 17 países. Considerando-se apenas os cartões de crédito, o Brasil sobe para a quinta posição (30% dos consumidores disseram terem sido vítimas de fraude nesse caso).

Clonagem de tarja e uso de cartão no exterior

Segundo Henrique Takaki, coordenador do Comitê de Segurança e Prevenção à Fraude da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), 85% das transações são feitas no Brasil com cartões com chip, o que inibe a clonagem em território nacional.

Em outros países, porém, como os Estados Unidos e os da América Latina, as máquinas que leem chip ainda são minoria. Por isso pode acontecer de a tarja ser clonada e o cartão ser usado para compras lá fora. Pior: em moeda estrangeira.

A melhor prevenção, nesse caso, é ficar de olho na fatura, mesmo que ela esteja no débito automático.

Takaki sugere ainda que o consumidor adquira o hábito de avisar a administradora em caso de viagem ao exterior.

A empresa poderá, assim, ter maior controle sobre compras internacionais registradas no cartão e poderá avisar o consumidor se desconfiar de alguma operação.

Outro tipo de fraude comum é aquela feita virtualmente, quando o consumidor faz compras pela internet ou pelo telefone e fornece os dados do cartão (número, código de segurança e validade). Quem faz compras em empresas desconhecidas e baixa arquivos de procedência duvidosa na internet corre mais riscos, diz Takaki.

Empresas são obrigadas a suspender cobrança

Seja qual for o caminho usado para a fraude, os órgãos de defesa do consumidor dizem que as administradoras de cartão têm sempre a obrigação de suspender a cobrança de compras contestadas pelo cliente.

“A fraude é um risco e um ônus do negócio das administradoras. O consumidor confia naquele meio de pagamento e muitas vezes deixa de usar dinheiro por causa da segurança e da praticidade que o cartão traz”, declara Renata Reis, supervisora da área de assuntos financeiros do Procon de São Paulo.

O direito existe mesmo que o consumidor não tenha contratado os seguros contra perda e roubo oferecidos pelas administradoras. “Mesmo que o consumidor não tenha o seguro e mesmo que o cartão tenha chip, a empresa é responsável”, diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da associação de consumidores Proteste.

Cancelamento do cartão e emissão de fatura nova

Ao se deparar com valores de compras não realizadas na fatura, o primeiro passo é avisar a empresa, pedindo o cancelamento do cartão e a emissão de outro boleto de pagamento. O consumidor deve pagar apenas os valores que reconhece.

No caso de compras não reconhecidas feitas no exterior, a empresa deve descontar também a variação cambial e o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF).

Segundo Renata Reis, do Procon-SP, caso o consumidor concorde, a administradora também pode cobrar a fatura integralmente e fazer o depósito do valor contestado. O reembolso, porém, deve ser feito o mais rapidamente possível.

É importante, também, registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia. O registro não é obrigatório para que o ressarcimento seja feito, mas ajuda na investigação de crimes do tipo.

Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro

Caso o consumidor só perceba o problema depois que pagou a fatura ou a administradora insista na cobrança indevida sem seu consentimento, os valores pagos a mais devem ser devolvidos em dobro, alerta Maria Inês Dolci, da Proteste.

Isso vale não só para o valor da compra, mas também para impostos (como o IOF, no caso de compras internacionais) e juros (cobrados no caso de o consumidor não ter saldo e acabar caindo no cheque especial, por exemplo).

Caso a empresa insista em cobrar a conta do cliente, cabe a ela provar que os valores foram mesmo gastos por ele.

7 dicas para o consumidor que é vítima de fraude no cartão

  • Caso detecte, na fatura, a presença de compras não realizadas, avise a administradora. O cartão deve ser cancelado e substituído.
  • Informe quais são os débitos não reconhecidos e peça a suspensão da cobrança desses valores. A empresa pode emitir uma nova fatura.
  • Anote o número de protocolo do atendimento feito pelo Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC). Por lei, as empresas têm até 5 dias para solucionar problemas relatados nos SACs.
  • Caso o consumidor só perceba o problema depois que pagou a fatura ou a administradora insista na cobrança indevida sem seu consentimento, os valores pagos a mais devem ser devolvidos em dobro.
  • Caso a fatura seja paga no débito automático e, por causa do valor em excesso, o consumidor pague juros pelo uso de cheque especial, a empresa também deve devolver esse valor em dobro.
  • Mesmo quem não paga os seguros oferecidos pelas administradoras de cartão de crédito tem seus direitos assegurados.
  •  Em caso de compra parcelada, é interessante registrar um Boletim de Ocorrência e comunicar órgãos de proteção ao crédito, como SCPC e Serasa.

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Consumidor pode ficar sem defesa no STJ contra cadastro de mau pagador

por Taís Laporta

STJ convidou órgãos de defesa do consumidor e empresas aliadas à análise de crédito para balizar debate. Até agora, apenas os defensores do cadastro se manifestaram

Os principais órgãos que defendem o consumidor podem ficar ausentes da primeira audiência pública da História do STJ (Superior Tribunal de Justiça), marcada para 25 de agosto, e que vai discutir se os cadastros de análise de crédito (score) – que definem quem corre risco de ser mau pagador – geram indenização.

Banco de dados é questionado por caráter secreto que leva em conta cerca de 400 critérios

O debate servirá para balizar a decisão dos ministros em um recurso repetitivo que definirá o destino de cerca de 100 mil ações no País pedindo indenização por negativas de crédito baseadas neste cadastro.

Vendido por empresas de proteção ao crédito para redes varejistas em todo o País, o banco de dados é questionado por seu caráter secreto que leva em conta cerca de 400 variáveis para determinar se o consumidor corre risco de tornar-se inadimplente.

Defensores do cadastro unem-se contra consumidores

O grupo de empresas liderado por Serasa Experian, Boa Vista Serviços e SPC Brasil está agora empenhado em impedir que o julgamento do recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) decida que esses cadastros secretos geram danos morais.

O trio já recebeu o apoio do Banco Central (BC), que em abril pediu para participar do recurso como defensor da causa das empresas (amicus curiae). Convidados pelo STJ, também entraram no debate o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas – todos favoráveis ao cadastro.

Serasa e Boa Vista enviaram uma carta à Justiça com pareceres de dois renomados juristas em defesa da legitimidade do sistema de score de crédito: Ruy Rosado de Aguiar Júnior, ex-ministro do próprio STJ, e Nelson Nery Júnior, professor da PUC-SP.

Órgãos do consumidor podem ficar de fora do julgamento

Na outra ponta do debate, os dois órgãos de defesa do consumidor convidados em março pelo tribunal a participar como partes interessadas ainda não se manifestaram.

Ao iG, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) alegou falta de recursos e o fato de estar empenhado no julgamento dos planos econômicos como motivos para não participar como parte interessada no processo e da audiência em agosto.

Apesar disso, a entidade criticou o caráter secreto destes cadastros. “O desconhecimento sobre essa metodologia de avaliação do consumidor pode induzir a erros de avaliação e até mesmo a critérios preconceituosos”, diz Ione Amorim, economista do Idec.

O departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, também convidado pelo STJ a participar do recurso, respondeu desconhecer a questão.

O único órgão que confirmou participar da audiência – mas não do recurso – foi a Fundação Proteste.

Para a coordenadora da entidade, Maria Inês Dolce, a discussão pode trazer maior clareza sobre como os sistemas de score coletam informações do consumidor.

“Estes cadastros violam a intimidade e carecem de transparência, além de serem ilegítimos perente o Código de Defesa do Consumidor se não houver aviso prévio”, diz.

A Serasa Experian, contudo, defende que as informações no cadastro não têm intenção de prejudicar o consumidor. “Não há ranking e não é julgado o caráter ou as ações da pessoa, apenas a capacidade de pagamento daquele perfil”, afirmou ao iG o diretor jurídico da empresa, Silvanio Covas.

O advogado Deivti Dimitros Porto dos Santos, responsável por ações de consumidores contra o cadastro, vê com preocupação a baixa representatividade do consumidor frente às empresas na audiência do STJ.

“Ao contrário das grandes empresas, o consumidor será pouco representado neste discussão. A desigualdade no debate é preocupante”, acredita.

Em dezembro, o ministro Paulo Sanseverino suspendeu todos os processos sem decisão definitiva no País com pedido de danos morais pelo uso de sistemas de score de crédito. Novas ações ficarão suspensas em primeiro grau até que o STJ julgue o recurso.

Fonte: Ig Notícias

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Oi, autuada por monitorar usuários na internet

Por Reinaldo Chaves

O Ministério da Justiça condenou a operadora de telefonia Oi a pagar uma multa de R$ 3,5 milhões por monitorar navegação de consumidores na internet para posterior comercialização de dados. A condenação foi motivada pelo serviço Navegador disponibilizado aos consumidores do Velox, serviço de banda larga da Oi.

Durante o processo administrativo foram constatadas violações ao direito à informação, à proteção contra a publicidade enganosa, além do direito à privacidade e intimidade. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23/7).

Segundo o Ministério, as investigações começaram por iniciativa do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, que recebeu informações de que a parceria da Oi com a empresa britânica Phorm consistia no desenvolvimento do software chamado “Navegador”, que mapeava o trafego de dados do consumidor na internet de modo a compor seu perfil de navegação. Tais perfis eram comercializados com anunciantes, agências de publicidade e portais da web, para ofertar publicidade e conteúdo personalizados.

Durante a fase de instrução processual foram consultados diversos órgãos como a Agência Nacional de Telecomunicações, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica e o Comitê Gestor da Internet no Brasil, que tem entre suas atribuições a definição de diretrizes para o uso da internet no Brasil.

Sem transparência
O DPDC verificou que houve violação aos princípios da boa-fé e transparência, além de publicidade enganosa. Segundo o diretor do DPDC, Amaury Oliva, “a empresa, com o pretexto de melhorar a experiência de navegação, omitiu do consumidor informações essenciais sobre o serviço e suas implicâncias para a privacidade e segurança de dados pessoais. Em nenhum momento o consumidor foi informado de que sua navegação seria monitorada pela empresa e que o seu perfil seria comercializado com empresas de publicidade”.

O serviço violou, ainda, princípios fundamentais definidos pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, como a neutralidade da rede e o princípio da padronização e interoperabilidade. A tecnologia do Navegador redireciona o tráfego do consumidor na internet e filtra seus dados, de modo a compor seu perfil de navegação, contrariando padrões da rede.

O cálculo da sanção levou em consideração critérios previstos no Código de Defesa do Consumidor, como a vantagem econômica auferida, a condição da empresa e a gravidade da conduta. O valor deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos e será revertido em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.

Dados seguros
Para Marcelo Crespo, especialista em Direito Digital e sócio do escritório Crespo & Santos Advocacia Criminal, as empresas, especialmente os provedores de acesso e de serviços na internet, necessitam muito cuidado na utilização de softwares que captem dados ou monitorem de alguma forma os dados dos clientes. “Primeiro porque não se pode misturar a gestão dos dados e informações dos clientes com a possibilidade de realizar interceptações telepáticas, isto é, não se pode conhecer o conteúdo das comunicações dos clientes que transitam na rede sob pena até mesmo da prática de crime”, comenta.

Ele lembra que o novo Marco Civil da Internet, que entrou em vigor no dia 23 de junho, trouxe a reafirmação dos direitos do consumidor à privacidade e intimidade, especialmente obrigando que seus dados não sejam fornecidos a terceiros, exceto mediante expressa autorização do internauta além da própria questão relativa a neutralidade da rede (artigo 9).

“A neutralidade de rede obriga os provedores de conexão a tratar de maneira igual toda informação que trafega na rede [tipo, origem e destino dos pacotes de dados]. Isso impede, por exemplo, que os donos da infraestrutura da rede privilegiem alguns serviços em detrimento de outros, o que poderia minar a concorrência e a inovação. Assim, fica proibida a cobrança de um valor mensal para o acesso a e-mails e que proíba o uso do YouTube, Netflix e Skype, que consomem muito mais banda. Evidentemente, o pacote com esses serviços poderia sair muito mais caro. E a neutralidade da rede impede que isso aconteça”, explica.

Mas ele faz ressalva ao apontar que nem sempre a legislação tem êxito quando tenta interferir em aspectos econômicos porque há uma série de fatores que regulam a economia. “Não se pode afirmar com certeza absoluta que os preços dos serviços de internet ficariam muito mais caros ou mais baratos. De qualquer forma, a neutralidade tenta assegurar que novos produtos possam disputar o mercado com gigantes digitais estabelecidos sem serem prejudicados logo no início das suas operações por uma espécie de reserva de mercado”, afirma.

No Marco Civil da Internet também está prevista a guarda dos registros e logs (artigos de 10 a 17), o que também impacta a forma como provedores lidam com dados de internautas impondo que apenas realizem a gestão dos dados dos clientes.

“As empresas provedoras de internet e conteúdo precisarão ser bastante claras nos seus contratos sobre o que poderão fazer com os dados dos usuários. Aqui é que reside um grande problema para os servidores de acesso e conteúdo à internet porque precisam se adequar a absoluta transparência quanto ao manejo dos dados dos clientes. Quem não se adequar poderá ter grandes problemas, até porque há notícias de que há softwares que fariam mais do que a simples gestão dos dados dos clientes, o que pode ensejar violações a intimidade, a quebra da neutralidade da rede e até mesmo a prática de crimes”, afirma.

Resposta da Oi
A Oi, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que não usa mais a ferramenta da Phorm, questionada no processo citado, e esclarece que desde março de 2013 foram encerradas todas as iniciativas operacionais da ferramenta junto à Oi, que teve seu uso restrito a um grupo de clientes convidados para testar o produto. A companhia acrescenta ainda que a Phorm encerrou suas atividades no Brasil, conforme publicado em seu relatório anual de 2013. “A Oi reafirma sua convicção de que não houve qualquer infração ao direito do consumidor e, apesar de não ter tido ainda acesso à fundamentação da decisão, considera que tem fortes elementos para recorrer”, conclui a nota. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.

Fonte: Conjur

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Instituto de Defesa do Consumidor mostra que, em alguns casos, reajustes de planos coletivos passam de 70%

Nove em cada dez planos de saúde coletivos reajustaram as mensalidades com índices acima da inflação no último ano. O levantamento foi feito pelo Instituto de Defesa do Consumidor e mostra que, em alguns casos, o aumento passa de 70%.

A Agência Nacional de Saúde diz que só controla os reajustes de preços dos planos individuais. Nos planos coletivos, o consumidor virou um híbrido: é indivíduo e é parte de empresa. No plano individual, o reajuste é controlado. No coletivo, o reajuste liberado. Mas, no individual o plano é muito caro. No coletivo, é menos caro. O barato que sai caro.

Por outro lado, na ponta, os médicos reclamam que são mal remunerados e estão cada vez mais caindo fora dos planos de saúde que, por sua vez, alegam que os custos são muito altos e que precisam fazer reajustes, mesmo porque os coletivos têm cada vez mais gente que paga menos que no plano individual.

Nesse intrincado problema de várias incógnitas, o Estado fica quieto. A Constituição diz que saúde é direito de todos, portanto, basta nascer para ter direito aos serviços de saúde. E de quem é o dever: saúde é dever do Estado, diz a Constituição. A origem disso é que, na medida em que o Estado cumpre mal o seu dever, as pessoas buscam soluções fora do Estado e têm que pagar por isso, como acontece com a segurança pública, por exemplo.

Aí, surgem os planos de saúde como negócio. E o Estado, que não cumpre seu dever de saúde, ainda cria uma Agência Nacional de Saúde para os planos de saúde que aliviam as obrigações do governo. O mínimo que se espera agora é que a ANS encontre respostas para todas essas incógnitas.

Cada vez mais, as próprias seguradoras estão limitando a oferta de planos individuais e empurrando os clientes para fazer os planos coletivos, que não tem um reajuste definido pelo governo. Está mais do que na hora da ANS olhar para os direitos dos clientes. E de carência, em carência, o consumidor também fica sem atendimento médico.

Fonte: G1

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Marco Civil da Internet entra em vigor

Lei estabelece direitos e deveres para internautas e provedores.
Projeto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff em 23 de abril.

O Marco Civil da Internet, lei que funciona como uma Constituição para o uso da rede no Brasil, entrou em vigor na segunda-feira (23/06/2014). O projeto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff em 23 de abril após tramitar por dois anos na Câmara dos Deputados e estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para internautas e empresas.

A chamada neutralidade de rede é um dos principais pilares do Marco Civil. Com ela, os provedores de internet ficam proibidos de ofertar conexões diferenciadas a partir do conteúdo que o usuário for acessar, como e-mails, vídeos ou redes sociais. A venda de velocidades diferentes de acesso continua valendo.
Críticos da neutralidade dizem que o princípio restringe a liberdade dos provedores para oferecer conexões diferenciadas conforme a demanda dos clientes e que sua aplicação obrigatória pode encarecer o serviço a todos.
Privacidade

Outra regulamentação do Marco Civil diz respeito à retirada de conteúdo da internet. Provedores de conexão e aplicações na internet não serão responsabilizados pelo uso que os internautas fizerem da rede e por publicações feitas por terceiros.
Até então não havia regras específicas sobre o caso e as decisões judiciais variavam – alguns juízes punem sites como Facebook e Google por páginas ofensivas criadas por usuários, enquanto outros magistrados optam por penalizar apenas o responsável pelo conteúdo.

De acordo com a nova legislação, as entidades que oferecem conteúdo e aplicações só serão responsabilizadas por danos gerados por terceiros se não acatarem ordem judicial exigindo a retirada dessas publicações. O objetivo da norma, segundo o deputado Alessandro Molon, relator do projeto, é fortalecer a liberdade de expressão na web e acabar com o que chama de “censura privada”.

O sigilo das comunicações dos usuários da internet não pode ser violado. Provedores de acesso à internet serão obrigados a guardar os registros das horas de acesso e do fim da conexão dos usuários pelo prazo de seis meses, mas isso deve ser feito em ambiente controlado.

A responsabilidade por esse controle não deverá ser delegada a outras empresas.

Não fica autorizado o registro das páginas e do conteúdo acessado pelo internauta. A coleta, o uso e o armazenamento de dados pessoais pelas empresas só poderão ocorrer desde que especificados nos contratos e caso não sejam vedados pela legislação.

Fim do marketing dirigido

Com o Marco Civil, as empresas de acesso não poderão “espiar” o conteúdo das informações trocadas pelos usuários na rede. Há interesse em fazer isso com fins comerciais e publicitários, nos moldes do que Facebook e Google fazem para enviar anúncios aos seus usuários de acordo com as mensagens que trocam.
Essas normas não permitirão, por exemplo, a formação de bases de clientes para marketing dirigido, segundo Molon. Será proibido monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes, salvo em hipóteses previstas por lei.

Fonte: G1

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Eficácia de medicamentos genéricos ainda causa polêmica na Câmara

Deputado Sérgio Brito apresentou uma proposta para fiscalizar os procedimentos adotados pela Anvisa para garantir a segurança dos remédios genéricos.

Desde 2000, o Brasil concede registro para medicamentos genéricos. Eles têm a mesma substância ativa e fórmula dos remédios originais, são autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e fiscalizados da mesma forma que os de marca. Nas farmácias, o consumidor encontra mais de 21 mil apresentações diferentes de genéricos. E o que é melhor: eles são obrigados, por lei, a custar no mínimo 35% menos do que os de marca.

No primeiro semestre deste ano, a eficácia dos medicamentos genéricos foi debatida numa audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor. Se por um lado os genéricos caíram no gosto popular, principalmente, por causa dos preços mais baixos, por outro a classe médica tem questionado a eficácia desses medicamentos.

Para esclarecer essas críticas, o deputado Sérgio Brito (PSD-BA) apresentou uma Proposta de Fiscalização e Controle para saber o que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está fazendo para garantir a qualidade e a segurança dos medicamentos disponibilizados no mercado brasileiro. Essa proposta está sendo analisada pela Comissão de Defesa do Consumidor.

Pesquisa

Uma pesquisa do Instituto Proteste mostrou que, em 2011, o preço mais em conta foi o que levou 60% dos entrevistados a optar pelos genéricos na hora da compra. Para 83% das pessoas os genéricos são tão eficazes quanto os remédios de marca.

O problema é que essa mesma pesquisa demonstrou a desconfiança dos médicos em relação aos genéricos: 23% acreditam que os genéricos apresentam mais efeitos colaterais e 30% dizem que eles não são eficazes como os remédios de marca. Além disso, 45% dos médicos entrevistados afirmam que o processo de avaliação da qualidade dos genéricos é menos exigente.

O Dr. Rogério Hoefler farmacêutico do Conselho Federal de Farmácia é taxativo: “o brasileiro pode confiar nos genéricos.” Segundo ele, qualquer produto é passível de ter desvio de qualidade e todos devem ser averiguados e punidos. A possibilidade de falhas ocorre com qualquer tipo de medicamento. “Não podemos generalizar”, adverte.

A Anvisa rebate as críticas sobre a fiscalização dos medicamentos genéricos. Ricardo Borges, gerente de tecnologia farmacêutica da agência reguladora, diz que o controle é permanente, rigoroso e atende a padrões internacionais.

Para Hoefler, é preciso fazer estudos comparativos de medicamentos de marca e genéricos para fundamentar essa pesquisa da Proteste. “Se está no mercado e está registrado é um produto que tem qualidade.”

O presidente da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais, Henrique Tada, informa que os genéricos representam 20% de todos os medicamentos consumidos no País. E que foi exatamente o padrão de qualidade que se exige desse remédio que ajudou essa indústria a se firmar.

Fonte: Agência Câmara

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Conheça as novas regras que ampliam os seus direitos

Regulamento da Anatel amplia direitos dos consumidores
O Conselho Diretor da Anatel aprovou, no último dia 20 de fevereiro, o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC), que aumenta a transparência nas relações de consumo e amplia os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, banda larga e televisão por assinatura. Para elaborar o Regulamento, a Anatel levou em consideração os principais problemas registrados pelos consumidores na central de atendimento da Agência. Apenas no ano de 2013, a Agência recebeu mais de 3,1 milhões de reclamações contra operadoras de serviços de telecomunicações, a maioria delas relacionadas à cobrança (33,9% do total).

As novas obrigações previstas no regulamento variam de acordo com o porte da operadora: as que têm até 5 mil consumidores, as que têm entre 5 mil e 50 mil consumidores e as que têm mais de 50 mil consumidores.

A depender da complexidade dos temas, as operadoras têm prazos de 120 dias a 18 meses, contados a partir da publicação do regulamento, para implementá-las.

Veja abaixo as principais inovações do Regulamento:

Cancelamento automático

Ficará mais simples para você cancelar um serviço de telecomunicações. Mesmo sem falar com um atendente da operadora, você poderá cancelar seu serviço por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

Call center: se ligação cair, operadora deve retornar para o consumidor

A prestadora será obrigada a retornar a ligação para você caso a mesma sofra descontinuidade durante o atendimento no seu call center. Caso não consiga retomar contato, deve mandar mensagem de texto com número de protocolo. Essa conversa deve ser gravada, a exemplo dos demais diálogos entre a central de atendimento da prestadora e o usuário, e deve ser armazenada por seis meses. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

Facilidade para contestar cobranças

Sempre que você questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para dar uma resposta. Se não responder neste prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura já tenha sido paga). Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

Validade mínima de 30 dias para crédito de celular pré-pago

Todas as recargas de telefonia celular na modalidade de pré-pago terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, são oferecidos créditos com períodos de validade inferior, o que confunde o consumidor. As operadoras deverão ainda oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias. Estas opções devem estar disponíveis tanto nas lojas próprias como em estabelecimentos que estão eletronicamente ligados à rede da operadora (supermercados, por exemplo). O usuário também deverá ser avisado pela prestadora sempre que seus créditos estiverem na iminência de expirar. Os pré-pagos representam 78% da base de acessos móveis do País. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

Promoções passam a valer para todos: novos e antigos assinantes

Atualmente, muitas operadoras fazem ofertas promocionais (com preços mais baixos, ou mesmo algumas gratuidades) para captar novos assinantes, mas não oferecem as mesmas condições para aqueles que já assinam os seus serviços. Com o novo regulamento, qualquer um – assinante ou não – tem direito a aderir a qualquer promoção que for anunciada pela operadora.Caso já seja cliente, o interessado em mudar de plano precisa ficar atento sobre eventual multa decorrente da fidelização do seu plano atual. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

Mais transparência na oferta dos serviços

Antes de formalizar a contratação de qualquer serviço, as operadoras deverão apresentar ao potencial cliente, de forma clara e organizada, as informações sobre a oferta. Devem informar, por exemplo, se o valor inicial é ou não uma promoção – e, caso seja promoção, até quando ela vale e qual será o valor do serviço quando ela terminar. Também devem deixar claros, entre outros pontos, os seguintes: quanto tempo demora até a instalação do serviço; o que está incluído nas franquias e o que está fora delas, e; quais velocidades mínima e média garantidas para conexão, no caso de internet. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

Contrato, faturas antigas e históricos de consumo poderão ser baixados da Internet

Com o uso de senha individual, você terá acesso via Internet às informações mais importantes sobre sua relação com a operadora, entre elas: o contrato em vigor; as faturas e os relatórios detalhados de consumo dos últimos seis meses; um sumário que, de forma simples, informe para o consumidor quais são as características do contrato: qual é a franquia a que ele tem direito, o que entra e o que não entra na franquia, qual é o valor de cada item contratado, etc… Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento.

Site de operadora permitirá acesso a protocolos e gravações do atendimento

Pela Internet, você também terá acesso ao histórico de todas as demandas (reclamações, pedidos de informação, solicitações, etc) que fez à operadora, por qualquer meio, nos últimos seis meses. Também será possível solicitar a cópia das gravações de atendimentos realizados por meio de central telefônica. O acesso às informações também deverá ser permitido até seis meses após eventual rescisão. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento.

Mais facilidade na comparação de preços

A Anatel quer facilitar a tarefa de comparação de preços e ofertas para você. Para tanto, o regulamento prevê que todas as operadoras, de todos os serviços, deverão disponibilizar, em forma padronizada, os preços que estão sendo praticados para cada serviço, bem como as condições de oferta. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento.

Fim da cobrança antecipada

Hoje, algumas operadoras fazem a cobrança da assinatura dos serviços antes de eles serem utilizados pelos consumidores. Por exemplo: no começo de fevereiro, já é feita a cobrança dos serviços que serão prestados até o final deste mesmo mês. Nesses casos, se o consumidor cancelar o serviço no meio de um mês que ele já pagou, tem que esperar até receber de volta os valores já pagos. Com o novo regulamento, a cobrança só poderá ser feita após a fruição dos serviços. Assim, se o cliente quiser cancelar o serviço no meio do mês, pagará em sua próxima fatura apenas o valor proporcional ao período em que efetivamente usou o serviço. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

Unificação de atendimento no caso de combos

Com o novo regulamento, se você contratou um pacote combo (que unem telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura, por exemplo) poderá resolver assuntos relativos a qualquer um dos serviços entrando em contato com uma única central de atendimento telefônico. Prazo para implementação: 18 meses após a publicação do Regulamento.

Fonte: Anatel

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Senado deve votar em julho PEC dos Recursos e novo CDC

O Senado realiza esforço concentrado nos próximos dias 15, 16 e 17 para analisar alterações no Código de Defesa do Consumidor, na Lei de Licitações e na legislação relacionada à tributação de empresas, além da concessão de benefícios à magistratura e de mais recursos para o financiamento estudantil.

Duas proposições tratam de alterações no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). O PLS 281/12 regulamenta as compras pela internet, estabelecendo regras de divulgação dos dados do fornecedor e a localização física do negócio virtual. O texto prevê ainda a responsabilização solidária entre sites de compra coletiva e o provedor do produto ou serviço.

O PLS 283/12 disciplina a oferta de crédito ao consumidor e visa prevenir o superendividamento. A proposta estabelece que devem ser fornecidas informações claras sobre o produto ofertado e estimula a renegociação de dívidas. Entre as medidas propostas está a proibição de publicidade com expressões como “crédito gratuito”, “sem juros” e “sem acréscimo”.

Deve ser votada ainda a Proposta de Emenda à Constituição 15/2011, conhecida como PEC dos Recursos. O projeto garante a expedição de mandado de prisão em caso de sentenças proferidas por órgãos colegiados ou pelo tribunal do júri, mesmo quando ainda há possibilidade de recurso. Hoje, a sentença só pode ser executada após o esgotamento de todas as possibilidades de apelação.

Outro projeto que envolve o Judiciário é a PEC 63/2013, que permite pagar aos membros da magistratura e do Ministério Público um valor mensal a título de valorização por tempo de serviço. A proposta também assegura a contagem do tempo de exercício anterior em carreiras jurídica.

Licitações
Os senadores também devem votar o PLS 559/13, que altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/93). O projeto elimina a carta-convite e a tomada de preços no processo licitatório. A intenção é estabelecer novo marco legal para contratações no setor público, o que implicaria na revogação da própria Lei 8.666/93, da Lei 12.462/2011, que institui o regime diferenciado de contrações públicas, e da Lei 10.520/2002, referente ao pregão. Com informações da Agência Senado.

Fonte: Conjur

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