Quitação de Financiamento: Direito Garantido

Apesar de ser um direito garantido, a quitação antecipada nem sempre é respeitada

É muito comum o consumidor tomar crédito para a aquisição de produtos ou serviços e, com a facilidade de concessão de crédito, muitos acabaram optando por adquirir o objeto de desejo por meio de financiamento. Seja para a compra de veículos, imóveis, eletrodomésticos ou mesmo viagens, o consumidor brasileiro tomou gosto pelo crédito – farto e fácil.

Muitos consumidores, entretanto, procuram amortizar a dívida, pagando mais de uma parcela por mês, ou até mesmo quitando o total da dívida. O que muitos não sabem – ou não sabem como exigir – é que o Código de Defesa do Consumidor garante que, no pagamento antecipado do financiamento, o consumidor tem direito à redução proporcional dos juros e demais acréscimos eventualmente incluídos, nos termos do artigo 52, §2°.

Entretanto, muitos bancos e financeiras desrespeitam a lei, não concedendo ao consumidor o desconto dos juros e, o que é pior, cobrando tarifa pela quitação antecipada – o que chega a beirar o absurdo. Os fornecedores em geral têm o dever de informar ao consumidor acerca de todas as questões envolvidas na aquisição de produtos e serviços e, no caso de financiamentos, a taxa efetiva anual de juros, o custo efetivo total (o CET, que envolve todos os custos com o financiamento, e não apenas os juros) e a soma a pagar com e sem financiamento. Desta forma, o consumidor tem a real noção do que, de fato, está pagando e pode decidir se é ou não vantajoso para ele o financiamento.

Questões envolvendo concessão de crédito, não de hoje que geram problemas ao consumidor. Há alguns anos, o Banco Central do Brasil editou uma resolução na qual impõe aos bancos a obrigação de informar ao consumidor sobre o CET – o que seria até desnecessário, tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor prevê o dever de informação imposto aos fornecedores. Mesmo assim, ainda hoje, há consumidores que efetuam operações de financiamento e crédito sem saber o CET (e muitos nem sabem do que isso se trata).

Em muitos casos, o consumidor efetua uma operação de crédito por necessidade, pois precisa do financiamento para a aquisição de algum bem (veículo, imóvel etc.), ou mesmo para a quitação de outras dívidas ou para emergências médicas e de saúde. Nessas horas, o consumidor encontra-se em situação de extrema vulnerabilidade, pois não tem opção – ou contrai o crédito ou… contrai o crédito. Em situações como essa, o consumidor acaba se vendo obrigado a aceitar todos os termos que lhe são impostos, mesmo sem obter todas as informações necessárias, sendo prejudicado futuramente – situação

que jamais poderia ocorrer, tendo em vista que é obrigação do banco prestar as informações necessárias.

O consumidor, portanto, precisa tomar o máximo de cuidado, pois após contrair o crédito, deve exigir as informações a respeito dos valores envolvidos, como juros e demais custos. Do contrário, pode ser prejudicado e pagar mais do que imaginava pelo financiamento.

Para que o consumidor saiba quanto deve pagar na quitação antecipada de um financiamento é necessário que se faça um cálculo, o que não é muito fácil, pois envolve fórmulas com juros compostos. O banco ou a financeira tem obrigação de fornecer esses cálculos ao consumidor. Na dúvida, o consumidor poderá buscar o auxílio do Procon. Caso o pagamento antecipado seja efetuado e, posteriormente, o consumidor verifique que pagou mais do que devia, poderá exigir a devolução dos valores pagos a mais em dobro – um direito também garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Os financiamentos são bons e até essenciais, tanto para o consumidor quanto para o mercado, mas há que se ter consciência na hora de contratar. O consumo consciente é sempre o melhor caminho. Se o financiamento for necessário ou vantajoso, o consumidor deverá buscar as melhores taxas e o banco ou financeira que melhor atenda às suas necessidades. E se puder quitar antecipadamente, para fugir ao menos de parte dos juros, a opção é excelente. Deve apenas ficar a atento e fazer valer seus direito.

Fonte: Consumidor Moderno

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Marco Civil da Internet entra em vigor

Lei estabelece direitos e deveres para internautas e provedores.
Projeto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff em 23 de abril.

O Marco Civil da Internet, lei que funciona como uma Constituição para o uso da rede no Brasil, entrou em vigor na segunda-feira (23/06/2014). O projeto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff em 23 de abril após tramitar por dois anos na Câmara dos Deputados e estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para internautas e empresas.

A chamada neutralidade de rede é um dos principais pilares do Marco Civil. Com ela, os provedores de internet ficam proibidos de ofertar conexões diferenciadas a partir do conteúdo que o usuário for acessar, como e-mails, vídeos ou redes sociais. A venda de velocidades diferentes de acesso continua valendo.
Críticos da neutralidade dizem que o princípio restringe a liberdade dos provedores para oferecer conexões diferenciadas conforme a demanda dos clientes e que sua aplicação obrigatória pode encarecer o serviço a todos.
Privacidade

Outra regulamentação do Marco Civil diz respeito à retirada de conteúdo da internet. Provedores de conexão e aplicações na internet não serão responsabilizados pelo uso que os internautas fizerem da rede e por publicações feitas por terceiros.
Até então não havia regras específicas sobre o caso e as decisões judiciais variavam – alguns juízes punem sites como Facebook e Google por páginas ofensivas criadas por usuários, enquanto outros magistrados optam por penalizar apenas o responsável pelo conteúdo.

De acordo com a nova legislação, as entidades que oferecem conteúdo e aplicações só serão responsabilizadas por danos gerados por terceiros se não acatarem ordem judicial exigindo a retirada dessas publicações. O objetivo da norma, segundo o deputado Alessandro Molon, relator do projeto, é fortalecer a liberdade de expressão na web e acabar com o que chama de “censura privada”.

O sigilo das comunicações dos usuários da internet não pode ser violado. Provedores de acesso à internet serão obrigados a guardar os registros das horas de acesso e do fim da conexão dos usuários pelo prazo de seis meses, mas isso deve ser feito em ambiente controlado.

A responsabilidade por esse controle não deverá ser delegada a outras empresas.

Não fica autorizado o registro das páginas e do conteúdo acessado pelo internauta. A coleta, o uso e o armazenamento de dados pessoais pelas empresas só poderão ocorrer desde que especificados nos contratos e caso não sejam vedados pela legislação.

Fim do marketing dirigido

Com o Marco Civil, as empresas de acesso não poderão “espiar” o conteúdo das informações trocadas pelos usuários na rede. Há interesse em fazer isso com fins comerciais e publicitários, nos moldes do que Facebook e Google fazem para enviar anúncios aos seus usuários de acordo com as mensagens que trocam.
Essas normas não permitirão, por exemplo, a formação de bases de clientes para marketing dirigido, segundo Molon. Será proibido monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes, salvo em hipóteses previstas por lei.

Fonte: G1

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Eficácia de medicamentos genéricos ainda causa polêmica na Câmara

Deputado Sérgio Brito apresentou uma proposta para fiscalizar os procedimentos adotados pela Anvisa para garantir a segurança dos remédios genéricos.

Desde 2000, o Brasil concede registro para medicamentos genéricos. Eles têm a mesma substância ativa e fórmula dos remédios originais, são autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e fiscalizados da mesma forma que os de marca. Nas farmácias, o consumidor encontra mais de 21 mil apresentações diferentes de genéricos. E o que é melhor: eles são obrigados, por lei, a custar no mínimo 35% menos do que os de marca.

No primeiro semestre deste ano, a eficácia dos medicamentos genéricos foi debatida numa audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor. Se por um lado os genéricos caíram no gosto popular, principalmente, por causa dos preços mais baixos, por outro a classe médica tem questionado a eficácia desses medicamentos.

Para esclarecer essas críticas, o deputado Sérgio Brito (PSD-BA) apresentou uma Proposta de Fiscalização e Controle para saber o que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está fazendo para garantir a qualidade e a segurança dos medicamentos disponibilizados no mercado brasileiro. Essa proposta está sendo analisada pela Comissão de Defesa do Consumidor.

Pesquisa

Uma pesquisa do Instituto Proteste mostrou que, em 2011, o preço mais em conta foi o que levou 60% dos entrevistados a optar pelos genéricos na hora da compra. Para 83% das pessoas os genéricos são tão eficazes quanto os remédios de marca.

O problema é que essa mesma pesquisa demonstrou a desconfiança dos médicos em relação aos genéricos: 23% acreditam que os genéricos apresentam mais efeitos colaterais e 30% dizem que eles não são eficazes como os remédios de marca. Além disso, 45% dos médicos entrevistados afirmam que o processo de avaliação da qualidade dos genéricos é menos exigente.

O Dr. Rogério Hoefler farmacêutico do Conselho Federal de Farmácia é taxativo: “o brasileiro pode confiar nos genéricos.” Segundo ele, qualquer produto é passível de ter desvio de qualidade e todos devem ser averiguados e punidos. A possibilidade de falhas ocorre com qualquer tipo de medicamento. “Não podemos generalizar”, adverte.

A Anvisa rebate as críticas sobre a fiscalização dos medicamentos genéricos. Ricardo Borges, gerente de tecnologia farmacêutica da agência reguladora, diz que o controle é permanente, rigoroso e atende a padrões internacionais.

Para Hoefler, é preciso fazer estudos comparativos de medicamentos de marca e genéricos para fundamentar essa pesquisa da Proteste. “Se está no mercado e está registrado é um produto que tem qualidade.”

O presidente da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais, Henrique Tada, informa que os genéricos representam 20% de todos os medicamentos consumidos no País. E que foi exatamente o padrão de qualidade que se exige desse remédio que ajudou essa indústria a se firmar.

Fonte: Agência Câmara

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Conheça as novas regras que ampliam os seus direitos

Regulamento da Anatel amplia direitos dos consumidores
O Conselho Diretor da Anatel aprovou, no último dia 20 de fevereiro, o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC), que aumenta a transparência nas relações de consumo e amplia os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, banda larga e televisão por assinatura. Para elaborar o Regulamento, a Anatel levou em consideração os principais problemas registrados pelos consumidores na central de atendimento da Agência. Apenas no ano de 2013, a Agência recebeu mais de 3,1 milhões de reclamações contra operadoras de serviços de telecomunicações, a maioria delas relacionadas à cobrança (33,9% do total).

As novas obrigações previstas no regulamento variam de acordo com o porte da operadora: as que têm até 5 mil consumidores, as que têm entre 5 mil e 50 mil consumidores e as que têm mais de 50 mil consumidores.

A depender da complexidade dos temas, as operadoras têm prazos de 120 dias a 18 meses, contados a partir da publicação do regulamento, para implementá-las.

Veja abaixo as principais inovações do Regulamento:

Cancelamento automático

Ficará mais simples para você cancelar um serviço de telecomunicações. Mesmo sem falar com um atendente da operadora, você poderá cancelar seu serviço por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

Call center: se ligação cair, operadora deve retornar para o consumidor

A prestadora será obrigada a retornar a ligação para você caso a mesma sofra descontinuidade durante o atendimento no seu call center. Caso não consiga retomar contato, deve mandar mensagem de texto com número de protocolo. Essa conversa deve ser gravada, a exemplo dos demais diálogos entre a central de atendimento da prestadora e o usuário, e deve ser armazenada por seis meses. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

Facilidade para contestar cobranças

Sempre que você questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para dar uma resposta. Se não responder neste prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura já tenha sido paga). Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

Validade mínima de 30 dias para crédito de celular pré-pago

Todas as recargas de telefonia celular na modalidade de pré-pago terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, são oferecidos créditos com períodos de validade inferior, o que confunde o consumidor. As operadoras deverão ainda oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias. Estas opções devem estar disponíveis tanto nas lojas próprias como em estabelecimentos que estão eletronicamente ligados à rede da operadora (supermercados, por exemplo). O usuário também deverá ser avisado pela prestadora sempre que seus créditos estiverem na iminência de expirar. Os pré-pagos representam 78% da base de acessos móveis do País. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

Promoções passam a valer para todos: novos e antigos assinantes

Atualmente, muitas operadoras fazem ofertas promocionais (com preços mais baixos, ou mesmo algumas gratuidades) para captar novos assinantes, mas não oferecem as mesmas condições para aqueles que já assinam os seus serviços. Com o novo regulamento, qualquer um – assinante ou não – tem direito a aderir a qualquer promoção que for anunciada pela operadora.Caso já seja cliente, o interessado em mudar de plano precisa ficar atento sobre eventual multa decorrente da fidelização do seu plano atual. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

Mais transparência na oferta dos serviços

Antes de formalizar a contratação de qualquer serviço, as operadoras deverão apresentar ao potencial cliente, de forma clara e organizada, as informações sobre a oferta. Devem informar, por exemplo, se o valor inicial é ou não uma promoção – e, caso seja promoção, até quando ela vale e qual será o valor do serviço quando ela terminar. Também devem deixar claros, entre outros pontos, os seguintes: quanto tempo demora até a instalação do serviço; o que está incluído nas franquias e o que está fora delas, e; quais velocidades mínima e média garantidas para conexão, no caso de internet. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

Contrato, faturas antigas e históricos de consumo poderão ser baixados da Internet

Com o uso de senha individual, você terá acesso via Internet às informações mais importantes sobre sua relação com a operadora, entre elas: o contrato em vigor; as faturas e os relatórios detalhados de consumo dos últimos seis meses; um sumário que, de forma simples, informe para o consumidor quais são as características do contrato: qual é a franquia a que ele tem direito, o que entra e o que não entra na franquia, qual é o valor de cada item contratado, etc… Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento.

Site de operadora permitirá acesso a protocolos e gravações do atendimento

Pela Internet, você também terá acesso ao histórico de todas as demandas (reclamações, pedidos de informação, solicitações, etc) que fez à operadora, por qualquer meio, nos últimos seis meses. Também será possível solicitar a cópia das gravações de atendimentos realizados por meio de central telefônica. O acesso às informações também deverá ser permitido até seis meses após eventual rescisão. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento.

Mais facilidade na comparação de preços

A Anatel quer facilitar a tarefa de comparação de preços e ofertas para você. Para tanto, o regulamento prevê que todas as operadoras, de todos os serviços, deverão disponibilizar, em forma padronizada, os preços que estão sendo praticados para cada serviço, bem como as condições de oferta. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento.

Fim da cobrança antecipada

Hoje, algumas operadoras fazem a cobrança da assinatura dos serviços antes de eles serem utilizados pelos consumidores. Por exemplo: no começo de fevereiro, já é feita a cobrança dos serviços que serão prestados até o final deste mesmo mês. Nesses casos, se o consumidor cancelar o serviço no meio de um mês que ele já pagou, tem que esperar até receber de volta os valores já pagos. Com o novo regulamento, a cobrança só poderá ser feita após a fruição dos serviços. Assim, se o cliente quiser cancelar o serviço no meio do mês, pagará em sua próxima fatura apenas o valor proporcional ao período em que efetivamente usou o serviço. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

Unificação de atendimento no caso de combos

Com o novo regulamento, se você contratou um pacote combo (que unem telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura, por exemplo) poderá resolver assuntos relativos a qualquer um dos serviços entrando em contato com uma única central de atendimento telefônico. Prazo para implementação: 18 meses após a publicação do Regulamento.

Fonte: Anatel

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Senado deve votar em julho PEC dos Recursos e novo CDC

O Senado realiza esforço concentrado nos próximos dias 15, 16 e 17 para analisar alterações no Código de Defesa do Consumidor, na Lei de Licitações e na legislação relacionada à tributação de empresas, além da concessão de benefícios à magistratura e de mais recursos para o financiamento estudantil.

Duas proposições tratam de alterações no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). O PLS 281/12 regulamenta as compras pela internet, estabelecendo regras de divulgação dos dados do fornecedor e a localização física do negócio virtual. O texto prevê ainda a responsabilização solidária entre sites de compra coletiva e o provedor do produto ou serviço.

O PLS 283/12 disciplina a oferta de crédito ao consumidor e visa prevenir o superendividamento. A proposta estabelece que devem ser fornecidas informações claras sobre o produto ofertado e estimula a renegociação de dívidas. Entre as medidas propostas está a proibição de publicidade com expressões como “crédito gratuito”, “sem juros” e “sem acréscimo”.

Deve ser votada ainda a Proposta de Emenda à Constituição 15/2011, conhecida como PEC dos Recursos. O projeto garante a expedição de mandado de prisão em caso de sentenças proferidas por órgãos colegiados ou pelo tribunal do júri, mesmo quando ainda há possibilidade de recurso. Hoje, a sentença só pode ser executada após o esgotamento de todas as possibilidades de apelação.

Outro projeto que envolve o Judiciário é a PEC 63/2013, que permite pagar aos membros da magistratura e do Ministério Público um valor mensal a título de valorização por tempo de serviço. A proposta também assegura a contagem do tempo de exercício anterior em carreiras jurídica.

Licitações
Os senadores também devem votar o PLS 559/13, que altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/93). O projeto elimina a carta-convite e a tomada de preços no processo licitatório. A intenção é estabelecer novo marco legal para contratações no setor público, o que implicaria na revogação da própria Lei 8.666/93, da Lei 12.462/2011, que institui o regime diferenciado de contrações públicas, e da Lei 10.520/2002, referente ao pregão. Com informações da Agência Senado.

Fonte: Conjur

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Pelo menos três empresas não atendem novas regras

Pedro Souza
Do Diário do Grande ABC

Conforme as novas regras da Anatel, desde ontem os consumidores podem cancelar eletronicamente serviços de telefonia e TV à cabo digitando a opção no call center, sem ter de falar com o atendente. Neste caso, em até dois dias o pedido deve se efetivar. Caso opte por falar com um funcionário da companhia, no entanto, o cliente obterá o cancelamento imediato. Na prática, porém, conforme apurou a equipe do Diário, pelo menos três das empresas do setor descumpriram, no primeiro dia, a determinação do órgão federal.

Ontem, a agência garantiu a fiscalização. “Os fiscais da Anatel já estão em campo a partir de hoje (ontem), 8 de julho, para verificar se as obrigações estão sendo cumpridas pelas prestadoras. Os procedimentos de fiscalização incluem, entre outros pontos, testes de funcionamento dos sistemas e inspeções nos call centers e postos de venda, por exemplo.”

Dentre as que ignoram as exigências da Anatel estão a Claro, a TIM e a NET. A Claro ainda não disponibilizou o ‘botão cancelar’ em seus atendimentos telefônicos ao cliente. A TIM e a NET apresentam a opção, mas direcionam a ligação a um atendente, em vez de colocar ao consumidor a alternativa de encerrar o serviço por meio eletrônico. No caso da Oi, não foi possível confirmar se está adequada porque a empresa pede o telefone do usuário logo no início da chamada. A Telefônica Vivo oferece a opção cancelar agora ou falar com atendente. Todas, porém, por meio de nota, garantiram que cumpriam as normas da agência.

A Anatel concedeu parecer a respeito das operadoras descumprirem um dos princípios da nova regra. Não é permitido passar ao consumidor, sem o seu consenso, a um atendente.

“A prestadora pode, por questões de segurança, solicitar que o assinante digite informações pessoais para confirmar sua identidade. Pode, também, utilizar mensagens gravadas informando sobre a possibilidade de débitos em aberto ou multas em casos específicos. Também é permitido que ela dê ao consumidor a opção de ter acesso a ofertas”, explicou a Anatel. Mas a “operadora não pode, contudo, obrigar o consumidor a falar com um atendente”, completou.

FORA DA REGRA – Ontem, a equipe do Diário cancelou uma assinatura de combo de televisão e internet. A NET, porém, não cancelou a conta, imediatamente, após decisão via atendimento telefônico eletrônico. Ela direcionou a chamada para uma atendente e efetuou o encerramento total do serviço após 38 minutos de ligação.

O cancelamento eletrônico, que demorou cerca de dois minutos e seria o único procedimento para encerrar a assinatura, foi direcionado a um questionário eletrônico. Após seis minutos de ligação, uma gravação informou que era necessário cancelar completamente e agendar a retirada dos equipamentos. Neste momento, a operadora direcionou a ligação a um atendente. “Bom dia. O que o senhor gostaria?”, questionou a funcionária de teleatendimento, mesmo após todo o questionamento eletrônico de seis minutos.

Depois de estar ciente de que se tratava de um cancelamento e agendamento para retirada dos equipamentos da operadora da residência, a atendente iniciou nova rodada de perguntas, praticamente iguais às já respondidas eletronicamente. Após dez minutos de ligação, ela avisou que daria entrada no procedimento pelo seu sistema.

Aos 22 minutos de ligação, questionada se demoraria muito para que o cancelamento e agendamento fosse efetuado, ela respondeu: “Dependo do meu sistema para isso. Mas, qualquer coisa é só chamar.” Por fim, aos 36 minutos de ligação, com ela pedindo para esperar um pouco em alguns momentos, a atendente voltou à linha, deu opções de datas para a retirada dos equipamentos e avisou que o sinal seria cortado imediatamente, aos 38 minutos da chamada.

“Com relação ao RGC (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações), a NET informa que está preparada para atender às novas determinações da Anatel”, disse a operadora antes do cancelamento. Depois de ter conhecimento do caso, apenas indicou exatamente os mesmos procedimentos que foram realizados para finalizar o serviço. “Para efetuar o cancelamento, o cliente deve ligar para 10621, selecionar a opção 7 (Cancelamento) e fornecer as informações necessárias. Há a opção de fazer todo o processo eletronicamente.”

A Anatel afirmou que a multa poderá chegar a R$ 50 milhões, mas o valor dependerá de processos administrativos que serão elaborados com base nas reclamações dos consumidores.

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Sistema permite ao consumidor bloquear marketing direto

Ferramenta criada pelo MPMG permitirá a qualquer interessado incluir números de telefone em uma lista antimarketing

Sabe aquela estratégia de vendas muito utilizada pelas empresas, que consiste na interação com o consumidor, independentemente da vontade dele, com o objetivo de oferecer produtos ou serviços? A partir de junho, quem não quiser receber esse tipo de contato poderá solicitar o bloqueio de ligações telefônicas ou SMS das operadoras de telemarketing.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon-MG, lançou um sistema em que o consumidor poderá cadastrar, gratuitamente, números de telefones fixo ou móvel em uma lista antimarketing. A partir do cadastro, em 30 dias, todo fornecedor estará proibido de promover o marketing direto ativo para os números indicados, desde que estes sejam registrados em Minas Gerais. Apenas poderão realizar o contato entidades filantrópicas e empresas que sejam expressamente autorizadas pelo consumidor.

O fornecedor que não respeitar a vontade do consumidor ficará sujeito à multa, de acordo com o art. 57 do Código de Defesa do Consumidor, e à aplicação de medidas administrativas mais severas, como a suspensão temporária de atividade, em casos de reincidência.

O cadastro no sistema será válido por um ano. Ao final desse período, o sistema enviará alerta para o e-mail do usuário informando a necessidade de revalidação do cadastro.

O sistema foi desenvolvido pela Superintendência de Tecnologia da Informação do MPMG.

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Comissão aprova empréstimo de aparelho a cliente que deixa celular para reparo

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou ontem (7) proposta garante ao consumidor o direito a receber outro telefone celular sempre que deixar seu aparelho na assistência técnica autorizada durante o prazo de garantia.

Pelo texto, o substitutivo do relator, deputado Aureo (SD-RJ), o aparelho emprestado deve possibilitar, no mínimo, receber e fazer chamadas, assim como receber e enviar mensagens.

Pelo projeto original (PL 652/11), do deputado Hugo Leal (Pros-RJ), o cliente teria direito à substituição imediata do celular que apresentasse defeito. O projeto não estabelece o período durante o qual o consumidor pode requerer o benefício.

“Produto essencial”
Aureo argumenta que o Código de Defesa do Consumidor (CDC Lei 8.078/90) já estabelece regras claras para a troca de produtos vendidos com defeito. Pela lei, o fabricante tem prazo de trinta dias para sanar o problema. Caso isso não ocorra, o consumidor conta com três opções – exigir a substituição do produto por outro igual, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

Ainda assim, o relator considera positivo estabelecer uma regra específica para aparelho celular, que considera produto essencial. “O telefone celular já pode ser considerado um bem de suma importância tanto na vida privada do cidadão quanto nas atividades profissionais de pessoas e empresas”, sustenta.

Tramitação
A proposta, que já foi aprovada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Regina Céli Assumpção

Fonte: Agência Câmara

Tim é multada pelo Procon-MG por vício de qualidade na prestação de serviços de telefonia móvel

Congestionamento de tráfego de voz e dados compromete a qualidade do serviço móvel pessoal oferecido pela empresa. Multa ultrapassa R$ 8 milhões

Decisão Administrativa do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor de Minas Gerais (Procon-MG), órgão que integra o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), impõe à empresa Tim Celular S.A. multa de R$ 8.721.641,33 por comprometimento do serviço móvel pessoal (SMP) relativo ao congestionamento de tráfego de voz e dados no estado.

Após ser notificada, a empresa terá dez dias para apresentar recurso. Caso não o faça ou não seja aceita a defesa, a multa deverá ser paga em até 30 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (Cadin-MG).

A Resolução n.º 477/2007, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que trata do regulamento do SMP, dispõe a respeito da impossibilidade de suspensão do serviço por parte do infrator, salvo raras exceções, e prevê a obrigatoriedade de disponibilizar o serviço móvel pessoal a todos os consumidores, de forma contínua.

Segundo o promotor de Justiça Marcos Tofani Baer Bahia, “a conduta da Tim tem gerado diversos danos aos consumidores. Isso demonstra o descumprimento às normas editadas pela Anatel. A ausência de sinal, interrupção das chamadas telefônicas, impossibilidade de efetuar e receber chamadas e outros problemas geram nos consumidores uma sensação de indignação e de impotência, pois, se de um lado sabemos que poucos se prestarão a reclamar, de outro assistimos a um enriquecimento sem causa de um infrator que ostenta expressivo poder econômico”, ressalta.

Ainda segundo explica Tofani, “a fixação dos valores das multas às infrações ao Código de Defesa do Consumidor dentro dos limites legais (artigo 57, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.078/1990) foi feita de acordo com a gravidade da infração, vantagem auferida e condição econômica do infrator”.

O promotor de Justiça afirma que no curso do processo tentou, por diversas vezes, celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa. Porém, não houve êxito.

Procon-MG
O Programa Estadual de Proteção ao Consumidor de Minas Gerais foi instituído em 1982. Inicialmente, funcionava no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral. Em 1989, a Constituição Estadual de Minas Gerais transferiu as atividades do Procon-MG para a Procuradoria-Geral de Justiça.

Desde então, o órgão, que faz parte do Ministério Público, recebe demandas para atender aos interesses coletivos dos consumidores. A equipe de trabalho é formada por promotores de Justiça e servidores públicos.

O Procon-MG é um órgão atuante, que busca resolver os problemas coletivos dos consumidores não só através de audiências, mas também por meio de palestras educativas, programas de fiscalização a fornecedores, entre outras atividades.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

Fifa e parceira pagam multa de R$ 1 milhão por desrespeito ao consumidor

Multadas em R$ 1 milhão por desrespeito ao CDC (Código de Defesa do Consumidor) no Recife, Fifa e a empresa Match Serviços de Eventos LTDA recorreram à Justiça, mas não conseguiram escapar de ter que pagar o valor. As entidades foram punidas por problemas na venda de ingressos na Arena Pernambuco durante a Copa das Confederações do ano passado.

O Procon-PE compilou queixas de torcedores que compraram ingressos para assistir aos jogos na Arena e perceberam que seus assentos não correspondiam aos que estavam impressos nos bilhetes. Outras queixas relatavam que torcedores compraram entradas para as áreas mais próximas do campo, mas foram realocados para outros locais do estádio pelas organizadoras do evento.

Em sua defesa, Fifa e Match disseram ter agido de acordo com a Lei da Copa. Para as empresas, o Procon-PE aplicou uma multa alta, sem qualquer fundamento. Por isso, pediram pediram a suspensão da punição financeira até o julgamento final do mandado de segurança na 2ª Vara da Fazenda Pública do Recife. O desembargador José Ivo de Paula Guimarães, da 1ª Câmara de Direito Público de Pernambuco, contudo, negou o pedido.

“O Procon-PE fundamentou sua decisão de acordo com a legislação vigente e aplicável ao evento, qual seja a Lei 12.663/12 (Lei da Copa), a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03), fazendo uma interpretação favorável ao consumidor em razão da sua vulnerabilidade frente às recorrentes”, escreveu o relator.

O desembargador também declarou que as empresas tiveram o direito de se defender no processo administrativo: “Ve-se que o procedimento obedeceu aos ditames legais previstos na Lei da Copa, no Estatuto do Torcedor e no CDC, observando o contraditório e a ampla defesa exigidos, tendo havido oferecimento de defesa em tempo hábil”.

Para o magistrado, o que houve, de fato, foi a interpretação e a adequação da legislação vigente em favor do consumidor, quando a Lei da Copa foi omissa. “Assim, por ter entendido que as agravantes descumpriram alguns preceitos legais, aplicou a multa aqui rebatida”, descreveu, na decisão.

Por Francisco De Laurentiis, do ESPN. Com. Br- espn. Com. Br

FONTE:http://esportes.br.msn.com/copa-2014/noticias/fifaeparceira-pagam-multa-de-rdollar-1-milh%C3%A3o-por-desrespeito-ao-consumidor