Nome inserido indevidamente no SPC – O que fazer?

O Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, assim como outros órgãos de proteção ao crédito, foi criado com o intuito de proteger fornecedores e instituições financeiras de maus pagadores e golpistas. O problema ocorre quando o seu nome é inserido em um desses cadastros indevidamente, ou seja, sem que haja inadimplência ou se a dívida já tem mais de 5 (cinco) anos.

Nessa situação, a primeira atitude do consumidor deve ser procurar a instituição gerenciadora do cadastro negativo e solicitar uma certidão em relação ao seu nome. Se, de fato, o nome estiver inserido no cadastro negativo indevidamente, o consumidor, com base no art. 43, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, poderá exigir a imediata correção dessas informações. Caso, em prazo razoável, o gerenciador do banco de dados não corrija tais informações, o consumidor deve procurar o Procon de sua localidade.

Por fim, na hipótese do consumidor ter sofrido algum dano em razão da inserção indevida de seu nome em cadastro negativo, ele poderá, junto ao Poder Judiciário, por meio do Juizado Especial, requerer a indenização cabível, observado o limite de quarenta salários mínimos do valor da causa. Deve ser ressaltado que, seja no Procon ou no Juizado Especial, é muito importante que seja apresentada cópia da certidão acima mencionada.

Além disso, é essencial que o consumidor saiba que:

– Todo consumidor tem direito a obter as informações cadastrais sem nenhum custo. Dificultar esse acesso constitui crime contra as relações de consumo (art. 72 do Código de Defesa do Consumidor);
–  Os fornecedores são obrigados a comunicar por escrito a inserção do nome do consumidor nesses cadastros;
– O nome do consumidor não pode permanecer no cadastro de inadimplentes por mais de 5 anos, contados a partir do vencimento da dívida;
– Se o consumidor negociar a dívida em prestações, seu nome deve ser retirado a partir do pagamento da primeira parcela;
– O Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível dano moral pelo cadastro indevido, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento do cadastro (súmula 385).

Consumidor: Planejamento financeiro é fundamental, não perca o crédito!
Empresas: Inserir o nome no cadastro de proteção ao crédito é permitido, mas respeitando o Código de Defesa do Consumidor!

Texto: Christiane Pedersoli, Cristiane Gontijo e Ricardo Amorim

Procon-MG fiscaliza e autua agências bancárias

Ação abrange as comarcas de Guanhães e Sabinópolis

Todas as agências bancárias fiscalizadas pelo Procon-MG, entre os dias 13 e 16 de fevereiro deste ano, nas comarcas de Guanhães e Sabinópolis, foram autuadas. As principais irregularidades encontradas foram relativas ao “dever de informação” (situação que implique recusa à realização de pagamentos, ausência de itens do pacote padronizado dos serviços prioritários, identificação em assentos com destinação a idosos, ouvidoria, etc). O objetivo da ação, uma iniciativa da promotora de Defesa do Consumidor Josiane Moreira Soares Malaquias, foi averiguar a qualidade na prestação de serviços bancários naquelas comarcas.

Foi verificado também descumprimento da obrigatoriedade de entrega de senha de atendimento, ou de falta de data e hora na senha (para que se possa comprovar tempo de atendimento). A ausência de biombos ou de estruturas similares em locais em que haja movimentação de dinheiro e a não informação da existência do CDC disponível para consulta também estão entre as infrações.

A ação aconteceu nas agências dos bancos Caixa Econômica Federal, Bradesco, Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Nordeste Mineiro Ltda., Banco do Brasil, Itaú e Unibanco, no município de Guanhães, e no Bradesco, Coop. de Crédito de Livre Admissão do Centro Nordeste Mineiro Ltda. e Banco do Brasil S/A, no município de Sabinópolis. Buscando uma atuação uniforme e padronizada dos fiscais em todas as agências, foi utilizado o formulário padrão nº 12, em forma de check-list, que serve de roteiro.

Vigilância Sanitária

Representantes da Secretaria de Fiscalização do Procon-MG se reuniram, ainda, com a Vigilância Sanitária Municipal de Sabinópolis, a pedido da promotora de Justiça, para discussão sobre ação fiscalizatória nos estabelecimentos de comércio em geral, especialmente em revendas varejistas de alimentos, ficando definido uma visita futura com tempo hábil para cumprir o mínimo de visitas necessárias, garantindo uma atuação harmônica e programada.

Essas fiscalizações em revendas varejistas de alimentos, incluindo as de produtos cárneos, serão uma continuidade do trabalho iniciado em setembro de 2011, quando foram apresentadas pela assessoria técnica do Procon-MG e por seus agentes fiscais, palestras educativas naqueles municípios, a fim orientar e conscientizar os fornecedores do setor sobre determinações constantes em legislações de proteção do consumidor, principalmente no que tange a questões sobre manutenção da saúde e segurança do consumidor e as implicações no caso de sua não observância.

Fonte: AssCom MPMG

Procon-MG e Procon Municipal de Ouro Preto promovem ação conjunta

Fiscalização engloba postos, bancos e empresas de ônibus

De 27 de fevereiro a 2 de março de 2012, fiscais do Procon-MG realizaram operação de fiscalização nos postos revendedores de combustíveis, linhas de ônibus municipais e bancos na comarca de Ouro Preto, para verificação e adoção das providências cabíveis quanto ao cumprimento dos  direitos dos consumidores. A operação foi solicitada pelo promotor de Defesa do Consumidor daquela comarca, André Cardoso Cavalcante.

O Procon-MG trabalhou em conjunto com o Procon Municipal da comarca de Ouro Preto na fiscalização das linhas de ônibus municipais. As três empresas concessionárias desse serviço que atuam no município, abrangendo itinerários dentro da cidade e em distritos, foram fiscalizadas. Foram verificadas diversas irregularidades como superlotação, má conservação e higiene, falta de informação e insegurança nos veículos. O promotor de Defesa do Consumidor da comarca de Ouro Preto afirmou, juntamente com o coordenador do Procon Municipal, que darão continuidade à verificação da adequação dos serviços de transporte público municipal prestados.

Na fiscalização de bancos, o coordenador do Procon Municipal daquela comarca observou o cumprimento dos aspectos concernentes à legislação municipal. Os fiscais do Procon-MG verificaram diversas infrações no tocante à informação, prioridade e segurança no atendimento e acessibilidade. Todos os cinco bancos visitados foram autuados em pelo menos um item: segurança no atendimento, por não atenderem de forma satisfatória às exigências da Lei Estadual nº 12791/98.

Já a fiscalização dos postos de combustíveis ocorreu em operação conjunta com a Receita Estadual. Esta verificou a regularidade documental referente aos combustíveis ofertados, e o Procon-MG, adequação, qualidade e quantidade dos combustíveis.

Foram fiscalizados 14 postos da comarca, não sendo lavrada nenhuma autuação. Apenas em um dos postos foi coletado óleo diesel para verificação no Laboratório de Ensaios de Combustíveis (LEC) da UFMG, por ele ter apresentado aspecto passível de uma análise mais apurada.

Destaca-se, nas atividades, o fortalecimento do Sistema de Defesa do Consumidor pela atuação em conjunto com um órgão parceiro e um integrante do Sistema, o que gera benefícios ainda maiores para os consumidores, pela especialidade e amplitude que tais parcerias proporcionam.

Fonte: AssCom MPMG

Treinamentos do Procon-MG capacitam educadores e fornecedores

Encontros aconteceram em Santos Dumont e Brumadinho

Com o objetivo de capacitar educadores para o desenvolvimento de ações pedagógicas que promovam a Educação para o Consumo no espaço escolar, foram realizados em Santos Dumont – 8 de março – e Brumadinho – no dia 13 – os XVI e XVII Treinamentos Regionais de Multiplicadores do Programa Procon Mirim.

Em Santos Dumont, o curso aconteceu pela manhã na Fundação Educacional São José, com a presença de 60 participantes. Todos receberam material de apoio pedagógico, a camisa “Os dez mandamentos do consumidor consciente, um exemplar da cartilha Procon Mirim e de seu encarte, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e um panfleto “Seja um consumidor mais consciente”. Às 19 escolas participantes foram distribuídas 1003 cartilhas “Procon Mirim: Formando Consumidores Conscientes” e 3003 encartes.

Já em Brumadinho, o encontro foi realizado, à tarde, na Secretaria Municipal de Educação, com a presença de 62 participantes, representantes de  24 escolas. Nesse evento, foram distribuídas 1375 cartilhas “Procon Mirim: Formando Consumidores Conscientes” e 2862 encartes às escolas, além de material de apoio pedagógico, camisa “Os dez mandamentos do consumidor consciente”, um exemplar da cartilha Procon Mirim e de seu encarte, um exemplar do CDC e um panfleto “Seja um consumidor mais consciente” a todos os educadores.

Os palestrantes Cássia Luisa Weber e Eduardo Valadares Cabral expuseram o conteúdo de artigos do CDC, abordando os princípios que regem a Política Nacional de Relações de Consumo, os direitos básicos do consumidor e as ações pedagógicas concernentes à Educação para o Consumo, a serem desenvolvidas, na sala de aula, pelos educadores.

Direito do consumidor para fornecedores

Santos Dumont – No dia 7 de março, à noite, o Procon-MG realizou, nessa cidade, o VI Curso de Direito do Consumidor para Fornecedores, que contou com a presença de 112 participantes – proprietários, prepostos e funcionários do comércio em geral  – e teve como objetivos sensibilizar os participantes sobre a importância de se observarem as regras de cada segmento do mercado para garantir a saúde, segurança e demais direitos dos consumidores, bem como informá-los sobre as principais irregularidades encontradas pelos agentes fiscais do Procon-MG.

Os palestrantes abordaram as infrações mais comumente constatadas, como produtos impróprios para o consumo (com prazo de validade vencido, avarias, adulterações, etc.), ausência de informações essenciais, práticas abusivas/infrativas (venda casada, imposição de limite quantitativo, negativa de fracionamento, etc.), ausência/deficiência da informação sobre o preço, oferta/publicidade enganosa, etc.

Integraram a equipe do Procon-MG na ministração dos referidos cursos os servidores Célia Maria Alves Pinto, Jacqueline Rodrigues Araújo, Regina Sturm Vilela e Ricardo Augusto Amorim César.

Para mais informações sobre a implementação do Programa Procon Mirim, bem como sobre os cursos para fornecedores, entre em contato com a Escola Estadual de Defesa do Consumidor do Procon-MG: (31) 3250-4680 ou proconeducacao@mp.mg.gov.br.

Fonte: Secretaria de Educação para o Consumo do Procon-MG

Kennedy e a defesa do consumidor

“Vou ao Procon reclamar” – Há cinqüenta anos, quando em mensagem dirigida ao Congresso dos Estados Unidos, quando o então presidente norte-americano enumerou os direitos do consumidor – à segurança, à informação, à escolha e ao de ser ouvido – certamente, não se poderia imaginar a extensão que esses quatro direitos alcançaria em todo o mundo, nem que, ali, se daria o início de uma reflexão jurídica profunda sobre este tema.

Esses quatro direitos do consumidor não tardaram a repercutir na sociedade americana; depois, na Europa e, só mais tarde, no Brasil. O inédito nas palavras de Kennedy foi ter ele considerado que “todos somos consumidores” – em algum momento de nossas vidas – devendo, portanto, tais direitos ou interesses legítimos, que são individuais, serem respeitados.

No Brasil, esse assunto conquistou de tal forma a simpatia popular que a Constituição Federal de 1988 classificou a defesa do consumidor como direito fundamental e consignou,  no seu texto, que o Estado a promoveria na forma da lei.

Com isso, verificou-se a necessidade de se criar um sistema nacional de defesa do consumidor com a finalidade de defender os consumidores contra as arbitrariedades e abusos nas relações de Consumo. Nesse contexto, surgiram os Procons que, por apresentarem respostas para a expressiva parte dos conflitos que lhe são submetidos, obtiveram o reconhecimento da população, tornando-se no maior juizado de conciliação do Brasil.

Sabe-se que hoje o consumidor brasileiro conta com um vigoroso instrumento na luta por seus direitos: o Código de Defesa do Consumidor – CDC.

O 15 de março – Dia Internacional dos Direitos do Consumidor – é momento oportuno para uma reflexão sobre a realidade das relações de consumo para que se possa aprimorá-las e, por conseguinte, propiciar a criação de um mercado de consumo mais equilibrado e transparente.

Pela proximidade com a população, os Procons Municipais poderiam ser órgãos muito mais efetivos na defesa do consumidor. Contudo, menos de uma dezena deles exercem, de fato, seu poder fiscalizatório, visto que deixam de exercer seu poder-dever regulatório nas relações de consumo, devido às suas ligações com o poder econômico e político local. Tudo isso resulta em benefícios aos administradores municipais que privilegiam apenas a atuação conciliatória em seus Procons, angariando a simpatia de consumidores e fornecedores.

No dia de hoje, não basta o reconhecimento das conquistas formais do CDC. É importante refletir sobre essa parte ineficiente desse sistema. Nesse sentido, o Procon-MG tem como meta prioritária a criação do maior número possível de Procons municipais e a preparação desses órgãos para uma atuação reparadora do dano coletivo, por meio da adoção do processo administrativo que deve decorrer de todo atendimento individual que identifique lesão ao consumidor.

Para o Procon-MG, os órgãos de defesa do consumidor somente serão plenamente eficazes a partir de uma atuação fiscalizatória que resulte na imposição das sanções como multa, apreensão de produtos, ordem de contrapropaganda e interdições, que propiciará o fortalecimento do sistema de defesa do consumidor, promovendo a justiça e a cidadania.

Texto: Jacson Campomizzi, coordenador do Procon-MG
Matéria publicada no Hoje Em Dia no dia 15/03/2012, disponível no clipping eletrônico do Procon-MG

Procon-MG implementa o Programa Procon Mirim na escola municipal Marconi

Ação comemora o Dia Internacional dos Direitos do ConsumidorNeste 15 de março, o Procon-MG dá início, na Escola Municipal Marconi, ao projeto “Procon Mirim na Escola”, o qual visa acompanhar o processo de implementação do  Programa Procon Mirim nas escolas, no que concerne ao trabalho pedagógico com a cartilha “Procon Mirim: Formando Consumidores Conscientes”.Esse evento – constituído de uma Aula Inaugural, por meio da qual cerca de 300 crianças receberão informações sobre os direitos e deveres dos consumidores e sobre a importância de se estudar o tema em sala de aula – marca a comemoração do Dia Internacional dos Direitos do Consumidor.

Dado esse primeiro passo, os professores das 11 turmas envolvidas nesse projeto participarão, em momento posterior, de um treinamento – que visa auxiliá-los no trabalho, dentro do espaço escolar, com o tema educação para o consumo – no qual receberão material informativo e pedagógico para elaborarem seu plano de trabalho.

Esse trabalho dos docentes será acompanhado pela equipe da Secretaria de Educação para o Consumo do Procon-MG durante os meses de abril, maio e junho, tempo em que serão observadas a aplicação da proposta do projeto e a assimilação dos conteúdos pelos alunos. No encerramento desse projeto, programado para julho, serão entregues a cada criança que participou das atividades em Educação para o Consumo um kit escolar Procon Mirim (composto por uma sacola, um lápis, uma borracha, uma régua e um bloco de anotações), o qual tem por finalidade reforçar a divulgação de um consumo mais consciente.

Sobre o Dia Internacional dos Direitos do Consumidor

O dia 15 de março foi eleito como o Dia Internacional dos Direitos do Consumidor, em razão de neste mesmo dia, no ano de 1962, o presidente John Kennedy ter dirigido uma mensagem ao Congresso dos Estados Unidos em que ressaltou a necessidade de se proteger o consumidor, por meio da garantia de sua segurança, do acesso a informação, da livre escolha e de se manifestar em suas relações de consumo. Em 1985, a Organização das Nações Unidas, em virtude da constante e positiva repercussão causada pela mensagem do presidente americano, elegeu o dia 15 de março como o Dia Internacional dos Direitos do Consumidor.

Fonte: Secretaria de Educação para o Consumo do Procon-MG

Procon estadual promove reunião em Contagem para debater a instalação de Procons municipais

Promotores de Justiça das 33 comarcas integrantes da regional do Procon-MG de Contagem estarão presentes na reunião

No Dia Mundial do Consumidor, 15 de março, Contagem irá sediar o um encontro de promotores de Justiça com atribuição de Defesa do Consumidor da Rede Procon-MG que atuam nas comarcas da regional. O principal objetivo da reunião é debater as formas de atuação do Procon junto às administrações municipais, no sentido de obter o cumprimento da obrigação de instalar Procons municipais e dar-lhes a estrutura física, administrativa e funcional adequada à demanda do município.

No encontro, estarão presentes os promotores de Defesa do Consumidor das 33 comarcas abrangidas pela regional de Contagem. O coordenador do Procon-MG, procurador Jacson Campomizzi, recomenda o empreendimento de esforços para a criação e implementação efetiva do órgão, dando-lhe a estrutura física, administrativa e funcional, adequada à demanda do município.

Nos dia 25 e 26  de abril, os Promotores das regionais de  Varginha, Poços de Caldas e Pouso Alegre estarão reunidos com o mesmo objetivo.

Rede Procon-MG – Criada pela Resolução PGJ 11/2011, a Rede de Promotores de Justiça de Defesa do Consumidor, denominada Rede Procon-MG, formada pelas comarcas de 20 cidades e da capital, tem como objetivo o aprimoramento das atividades do órgão por meio de ações articuladas, integradas e regionalizadas. A partir da criação de regionais em todo o Estado, a identificação e a apuração do dano local serão facilitadas, como também a organização e a atuação do órgão se tornarão mais eficazes e dinâmicas.

São regionais da Rede Procon-MG as Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor das comarcas de: Almenara, Barbacena, Belo Horizonte, Caratinga, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Divinópolis, Governador Valadares, Ipatinga, Janaúba, Juiz de Fora, Montes Claros, Muriaé, Passos, Patos de Minas, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Uberaba, Uberlândia e Varginha.

Regional Divinópolis comemora 30 anos do Procon-MG

Evento realizado em dois momentos teve a participação de cerca de 200 pessoas 

Na parte da manhã, o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Divinópolis, Sérgio Gildin, e o procurador de Justiça, Jacson Rafael Campomizzi, coordenador do Procon-MG, juntamente com os promotores de Justiça com atribuições na Defesa do Consumidor da região, apontaram desafios na atuação regionalizada e debateram modelos de  atuação para aprimoramento das atividades da rede Procon-MG.

Ricardo Amorim, assessor jurídico do Procon-MG, discorreu sobre a Implementação de Sistemas Municipais de Defesa do Consumidor, enfatizando a importância da criação de Procons Municipais.

No plano das ações, ficou deliberada a realização de pesquisa estatística para se obter diagnóstico das demandas sociais referentes aos anseios do consumidor.

Na parte da tarde foi realizada a II etapa do Procon Mirim, direcionada aos professores das redes públicas municipais e estaduais de Divinópolis e região.

Com o objetivo de capacitar educadores para o desenvolvimento de ações pedagógicas que promovam a Educação para o Consumo, por meio da cartilha Procon Mirim: Formando Consumidores Conscientes, Cássia Weber e Ricardo Amorim apresentaram o Programa para, aproximadamente, 200 pessoas.

O evento contou com a participação de autoridades, como a secretária Municipal de Educação, Eliana Cançado; a superintendente Regional de Ensino, Vera Prado; o gerente do Procon Divinópolis, Thiago Pardini Araújo; a presidente da Associação de Defesa do Consumidor do Centro-Oeste de Minas (Addecom), Tereza Lada; a delegada Regional de Polícia, Aparecida Dutra Barros Quadros; o presidente da CDL Divinópolis, Rafael Pinto Nogueira; o secretário da Fazenda Municipal, Antônio Carlos Castelo, o superintendente Regional da Fazenda, Luiz Pedri e representantes de secretarias municipais de Educação de da Regional Divinópolis do Procon-MG.

Fonte: Promotoria de Defesa do Consumidor de Divinópolis

Procon-MG capacita educadores e fornecedores nas cidades de Mantena e Tumiritinga

Mais de 300 pessoas recebem informações sobre o direito do consumidor 

O Procon-MG realizou em Mantena/MG, nos dias 27 e 28 de fevereiro, o V Curso de Direito do Consumidor para Fornecedores, que contou com a presença de 122 pessoas – proprietários de estabelecimentos comerciais, prepostos, comerciários e outros – e teve como objetivo sensibilizar os participantes sobre a importância de se cumprir as regras de cada segmento para garantir a saúde, segurança e demais direitos dos consumidores, bem como informá-los sobre as principais irregularidades encontradas no mercado de consumo durante o trabalho de fiscalização desse órgão de proteção ao consumidor realizado em 2011.

A exposição abordou as infrações mais comumente encontradas no comércio em geral, como produtos impróprios para o consumo, ausência de informações essenciais, práticas abusivas/infrativas, ausência/deficiência da informação sobre o preço, oferta/publicidade enganosa etc.

No dia 28, pela manhã, foi realizado um módulo específico do referido curso, voltado para as revendas varejistas de alimentos (supermercados, mercearias, açougues, etc.), no qual foi feita detalhada explicação sobre as regras pertinentes a esse setor, enfatizando-se a necessidade do registro obrigatório dos alimentos – principalmente, para os produtos de origem cárnea – assim como da apropriada condição higiênico-sanitária dos estabelecimentos e da constante verificação das indicações de validade e conservação dos alimentos, conforme orientação dos fabricantes.

Treinamentos Regionais do Programa Procon Mirim

Mantena – Visando a capacitar educadores das redes pública e particular de ensino da região de Mantena/MG, para o trabalho, em sala de aula, com o tema Educação para o Consumo, o Procon-MG realizou, em 28 fevereiro, no fórum daquela cidade, a XIII edição do Treinamento Regional de Multiplicadores do Programa Procon Mirim.

O evento contou com a presença de 56 educadores de Mantena, Ariranha, Nova Belém, São Félix de Minas, São João do Manteninha, Itabirinha e Mendes Pimentel e teve como principais assuntos as noções básicas do direito do consumidor e o planejamento pedagógico do tema Educação para o Consumo.

Segundo o Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor daquela comarca, Luciano Sotero Santiago, que teve uma participação ativa, contribuindo para o enriquecimento do curso, “a opção pela formação de multiplicadores atende a um dos princípios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, segundo o qual a educação não se resume à mera transmissão de conhecimentos teóricos, criando espaços para reflexões de cidadania.¨ O Promotor de Justiça ainda destacou a participação no evento de educadores da APAE de Mantena. “Afinal, no contexto de uma educação inclusiva, é relevante que as crianças com necessidades especiais também tenham em sua formação como cidadão uma educação para o consumo.”

Durante o evento foram entregues às escolas, ali representadas, cerca de 900 cartilhas Procon Mirim: Formando Consumidores Conscientes e 4000 encartes para o início do trabalho com os alunos.

Tumiritinga – Ainda no dia 28 foi realizada, na Quadra de Eventos da cidade de Tumiritinga, a pedido do promotor de justiça Coordenador da Rede Procon/Regional Valadares Lélio Braga Calhau, a XIV edição do Treinamento Regional de Multiplicadores do Programa Procon Mirim, que contou com a presença de 162 educadores.

Nesse evento, os palestrantes expuseram o conteúdo de artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), abordando os princípios que regem a Política Nacional de Relações de Consumo e os direitos básicos do consumidor e orientaram os educadores sobre as ações pedagógicas concernentes à Educação para o Consumo a serem desenvolvidas na sala de aula. Para a execução dessas ações, foram entregues às escolas cerca de 300 cartilhas e 1.000 encartes do programa.

Nos referidos cursos, cada educador participante recebeu um exemplar da  cartilha Procon Mirim: Formando Consumidores Conscientes e seu encarte, um folder “Seja um consumidor mais consciente”, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, uma camisa contendo “Os dez mandamentos do consumidor consciente” e, ainda, uma pasta com material didático para o trabalho com os alunos.

Para mais informações sobre a implementação do Programa Procon Mirim, bem como sobre os cursos para fornecedores, entre em contato com a Escola Estadual de Defesa do Consumidor do Procon-MG: (31) 3250-4680 ou proconeducacao@mp.mg.gov.br.

Fonte: Secretaria de Educação para o Consumo Procon-MG

Procon-MG expede Nota Técnica sobre a ilegalidade da expressão “sem álcool” em rótulos de cerveja com teor alcoólico

O rótulo das cervejas com teor alcoólico, mesmo que reduzido, não pode conter a expressão “SEM ÁLCOOL”

O Procon-MG, por meio do Procurador de Justiça que o coordena, Dr. Jacson Campomizzi, expediu a Nota Técnica n. 11/2012, dispondo sobre a ilegalidade da expressão “sem álcool” em rótulos de cerveja com teor alcoólico, mesmo que em percentual reduzido. O mencionado documento atesta que as informações veiculadas sobre o uso do álcool devem ser as mais claras, corretas e verídicas possíveis, no sentido de não deixar dúvidas de que o produto adquirido possui álcool em sua composição, não importando em qual quantidade, sob pena de violação ao Princípio da Transparência nas relações de consumo, instituído pelo artigo 4º, caput, Lei Federal 8.078/90.

A falsa informação sobre as características do produto agride a liberdade de escolha, direito básico previsto no CDC. Ter ciência sobre as características de um produto permite a compra consciente pelo consumidor, além de ser essencial para a proteção da sua vida, saúde e segurança.

A indução a erro sobre a presença de álcool em bebidas pode provocar um problema de saúde pública, causando danos a pessoas sensíveis ao álcool, usuárias de medicamentos incompatíveis com a substância ou dependentes químicas em processo de reabilitação, já que elas não podem ingerir cerveja com qualquer teor alcoólico, mesmo que esse seja reduzido.

A partir da publicação da Nota Técnica 11/2012, as cervejarias situadas em Minas Gerais, bem como as que comercializem no Estado deverão retirar a expressão “sem álcool” dos rótulos das cervejas que contenham teor alcoólico, sob pena de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. As distribuidoras e varejistas de bebidas só poderão comercializar cervejas com o rótulo antigo, se pertencente a estoque adquirido antes da publicação.

Referida Nota Técnica  foi expedida em consonância com decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual determinou, em 2011, no Recurso Especial n. 1.181.066-RS, que a AMBEV (Companhia de Bebida das Américas), responsável pela comercialização da cerveja Kronenbier, retirasse do rótulo de suas cervejas  a expressão “sem álcool”, porque mesmo em percentual pequeno a Kronenbier possui álcool em sua composição.

A Nota Técnica 11/2012 está disponível no Portal do Procon-MG, em www.mp.mg.gov.br/procon, item “Apoio Técnico/Jurídico.

Texto: Christiane Pedersoli, Kelly Marinho e Maria Clara Evangelista