Procon-MG multa montadora de veículos e duas concessionárias

Decisão administrativa penalizou fornecedores por não avisarem de forma clara sobre os riscos que o uso incorreto do tapete pode causar

 

O Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Procon-MG, determinou multas à montadora de veículos Toyota do Brasil Ltda. e a duas concessionárias, Kawai Veículos, atualmente AB Comércio de Veículos Ltda., e Pará Automóveis Ltda. As multas foram aplicadas devido à falta de informação aos usuários sobre os riscos que a não utilização dos tapetes originais presos ao assoalho do veículo podem trazer. A Toyota foi multada em R$ 931.678,56, a Kawai Veículos em R$ 163.736,65 e a Pará Automóveis em R$ 115.865,47.

Segundo o promotor de Justiça Amauri Artimos da Mata, a Toyota foi multada “por expor a vida, a saúde e a segurança dos consumidores a risco iminente ao não alertá-los, ostensivamente, sobre o risco de acidente, caso os tapetes não estivessem presos ao assoalho do carro, fato esse só informado no manual do veículo”, explica.  Ainda segundo o promotor, uma das concessionárias forneceu tapetes não originais ou originais sem as presilhas necessárias, e a outra, tapetes originais sem as etiquetas de advertência, quando já eram ofertados no mercado com o alerta de risco.

Segundo relatos de usuários, o carro, modelo Corolla, fabricado pela montadora japonesa, acelerava repentinamente, fazendo com que o condutor perdesse o controle do veículo, e corresse o risco de provocar acidentes, colocando vidas em risco. O caso já vem sendo analisado pelo MPMG desde 2010, tendo sido, inclusive proferida decisão administrativa proibindo a venda do veículo em Minas Gerais. Também já foi proposto às partes um Termo de Ajustamento de Conduta, mas não foi aceito.

Leia a decisão no link abaixo.

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Fonte: Superintendência de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais

Empresas de telefonia celular devem retirar cláusula de fidelização de contratos em Uberlândia

Conduta praticada pela TIM e pela CTBC foi considerada abusiva e desvantajosa ao consumidor pelo TJMG, que estipulou multa em caso de descumprimento

 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça, em grau de recurso, que as empresas de telefonia celular TIM e CTBC sejam impedidas de inserir nos contratos celebrados com o consumidor, em Uberlândia, a chamada cláusula de fidelização. A prática, consistente na oferta de benefícios ao cliente em troca de sua vinculação contratual por determinado período de tempo e por meio do pagamento de mensalidade, foi considerada abusiva e desvantajosa ao consumidor pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que estipulou multa de R$ 1.000 às empresas para cada descumprimento em relação ao que foi determinado.

A cláusula de fidelidade, também conhecida como carência, conforme o relator do processo, desembargador Valdez Leite Machado, tem o objetivo de obrigar o consumidor a utilizar o serviço contratado para não ser penalizado por multa. “É exigível em decorrência dos benefícios fornecidos pelas empresas requeridas, entretanto, obrigando-se o consumidor que adquire o aparelho a se vincular à prestação de serviços, verifica-se a configuração de venda casada típica, o que se afigura ilegal”, argumenta o magistrado, citando o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo Valdez Leite, a multa pelo descumprimento da cláusula de fidelidade representa mera “cobrança postergada” e em parcelas pelo preço do aparelho, antes vendido com valor reduzido. Para ele, nesses casos, inexistem vantagens para o consumidor. “Se o cliente se obriga por, digamos, doze meses, sendo-lhe cobrado um valor fixo a título de mensalidade, quer use ou não o serviço, ao longo do período ele terá pagado até mais de um aparelho”, explica.

O desembargador ainda afirma em sua decisão que as vantagens ofertadas pelas operadoras servem somente para captar o cliente. “O objetivo é se efetuar uma oferta atrativa aos olhos, num primeiro momento, uma possibilidade atraente que seduza o cliente no momento da adesão. Posteriormente, resta ao consumidor apenas pagar a mensalidade pelo ?plano? que lhe é imposto.”

Para o promotor de Justiça de Uberlândia e autor da Ação Civil Pública (ACP) que resultou na condenação, Fernando Martins, no caso da Tim e da CTBC, as empresas telefônicas abusaram de seu exercício contratual, “ofendendo o patrimônio dos consumidores, bem como impondo regime de vinculação permanente ofensivo à concorrência e aos direitos fundamentais”.

Melhores serviços – Com relação à concorrência, o relator Valdez Leite sugere às operadoras de telefonia, como estratégia para vencer os concorrentes, a oferta no mercado de melhores serviços, mais eficientes e menos custosos para os consumidores. “A imposição de cláusula de fidelidade é mais simples e mais barata”, critica.

 

Fonte: Superintendência de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais

Procon Estadual e UFMG promovem seminário sobre educação para o consumo em outubro

Doutores e mestres nas áreas de Direito, Psicologia, Administração/Marketing, Sociologia e Engenharia Urbana e Sanitária ministrarão palestras sobre o tema Armadilhas do Consumo

O Procon-MG – por meio da Escola Estadual de Defesa do Consumidor – e o Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas – FAFICH, da UFMG, realizam, nos dias 29 e 30 de outubro, no Auditório Procuradora de Justiça Simone Montez Pinto Monteiro (auditório vermelho) da Procuradoria-Geral de Justiça, o II Seminário sobre Educação para o Consumo (vide programação anexa).

O evento, com carga horária de 11 horas, tem como objetivos promover reflexões sobre as armadilhas do consumo e seus impactos na vida do cidadão e da sociedade e estimular a formação de um consumidor mais crítico, interveniente e repsonsável em suas relações de consumo. O público-alvo do seminário são os profissionais de ensino, os integrantes do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (dirigentes e técnicos do Procon Estadual, de Procons municipais, de órgãos públicos e entidades privadas que atuam na defesa do consumidor), estudantes universitários dos cursos de Pedagogia, Psicologia e Direito e demais interessados no tema.

Folder II Seminário Ed Consumo MG

Mais informações sobre esse seminário, bem como sobre a Escola Estadual de Defesa do Consumidor – EEDC, podem ser obtidas pelo telefone (31)3250-4696 ou pelo endereço eletrônico eedc@mp.mg.gov.br.

Fonte: Procon-MG

Procon-MG fiscaliza açougues, supermercados, padarias e postos de gasolina em Carlos Chagas

Um estabelecimento foi interditado e mais de uma tonelada de carne imprópria ao consumo foi apreendida

O Procon-MG, por meio da promotora de Justiça de Defesa do Consumidor Andressa Isabelle Ferreira Barreto, realizou, entre os dias 25 a 27 de setembro, uma operação de fiscalização em açougues, peixarias, supermercados, padarias e postos de gasolina de Carlos Chagas, cidade do Vale do Jequitinhonha.

A operação resultou na interdição de um estabelecimento, em 14 autuações e na apreensão de mais de uma tonelada de carne imprópria ao consumo, cem quilos de peixes e aproximadamente 1.500 produtos alimentícios por ausência de acondicionamento adequado, com validade vencida e embalagem avariada.

Os produtos apreendidos foram encaminhados à Vigilância Sanitária para descarte e inutilização no aterro sanitário. A operação de fiscalização contou com a participação de agentes fiscais do Procon-MG de Belo Horizonte, da Vigilância Sanitária Municipal e do 4º Pelotão da 24ª Companhia da Polícia Militar.

 
Fonte: Superintendência de Comunicação Integrada – Diretoria de Imprensa

Procon-MG aplica multa a Casas Bahia de Varginha por venda casada

Antes de aplicar a multa, a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor da comarca tentou, sem sucesso, firmar um Termo de Ajustamento de Conduta com a empresa

 

O Procon-MG, por meio da promotora de Justiça de Defesa do Consumidor Eliane Maria de Oliveira Claro, multou em R$ 24.531,96 a Casas Bahia de Varginha, cidade do Sul de Minas, por prática de venda casada. O valor deverá ser recolhido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEDPC). A decisão é passível de recurso.

Segundo apurou a Promotoria de Justiça de Varginha, um consumidor, após comprar uma televisão, teria recebido dois carnês bancários. Um referente ao produto e outro relativo a um seguro de vida não solicitado. Com os dois títulos em mãos, o consumidor manifestou à empresa seu desinteresse em contratar o serviço. Entretanto, foi informado que não seria possível pagar apenas o boleto referente a TV.

Na oportunidade, funcionários da Casas Bahia de Varginha disseram ao consumidor que aquele tipo de procedimento era comum e que caso ele não quisesse adquirir o seguro de vida, seria emitido outro boleto. Entretanto, o valor seria o mesmo de antes. Para a promotora de Justiça, o consumidor continuaria em desvantagem, pois estaria pagando o mesmo preço sem levar o seguro de vida.

Uma testemunha que presenciou toda a negociação confirmou, ao ser ouvida na Promotoria de Justiça, a versão do consumidor. A promotora de Justiça tentou então firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa, mas não obteve sucesso. Diante disso, o estabelecimento comercial foi multado administrativamente. A decisão é passível de recurso.

Fonte: Superintendência de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais

Oitenta educadores participam de cursos promovidos pelo Procon-MG

As ações visam à implementação do Programa Procon Mirim nas escolas de Minas

 

As edições de número 41 e 42 do Treinamento de Multiplicadores do Programa Procon Mirim ocorreram no dia 13 de agosto e 26 de setembro, respectivamente, no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Os dois eventos tiveram como objetivo apresentar a educadores de escolas públicas e particulares da capital e da região metropolitana de Belo Horizonte os principais conceitos, teorias e práticas relacionados à educação financeira.

 


Os conhecimentos adquiridos poderão ser aplicados pelos professores aos alunos de 7 a 12 anos, fase esta, em que elas começam a formação dos valores individuais e as práticas autônomas de consumo.

Além de adquirirem informações sobre Direito do Consumidor e sobre educação para o consumo, cada participante do treinamento recebeu um Código de Defesa do Consumidor (CDC) e um exemplar da cartilha Procon Mirim: Formando Consumidores.

XI Atualização em Ações Pedagógicas na Educação para o Consumo

O curso, que teve como tema a Educação Financeira, ocorreu no dia 4 de setembro no Ceaf. O objetivo foi capacitar educadores para que possam introduzir conceitos de educação financeira a crianças e adolescentes, visando educá-los para uma vida financeira saudável.

No curso, a economista Adriana Fileto e o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, além dos servidores do Procon-MG Ricardo Amorim e Cássia Weber, apresentaram a educadores e estudantes universitários os principais conceitos, teorias e práticas necessárias ao desenvolvimento do tema. Os participantes também receberam um exemplar do CDC.

O Programa Procon Mirim é uma das ações da Escola Estadual de Defesa do Consumidor, vinculada ao Procon-MG, a qual tem como uma de suas atribuições promover ações que fomentem o consumo adequado de produtos e serviços.

Outras informações sobre cursos do Programa Procon Mirim por meio do telefone (31)3250 4680 ou pelo endereço eletrônico eedc@mp.mg.gov.br.

 

Fonte: Superintendência de Comunicação Integrada Do Ministério Público de Minas Gerais / Procon-MG

Procon-MG realiza Audiência Pública com fornecedores de combustível em Uberlândia

O objetivo foi conscientizar os empresários sobre as sanções administrativas e sobre a legislação de proteção ao consumidor

O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), realizou em Uberlândia, cidade do Triângulo mineiro, uma Audiência Pública com comerciantes e fornecedores de combustível da região. A iniciativa foi da Regional da Rede Procon-MG em Uberlândia.

A audiência teve início com o promotor de Justiça Fernando Martins abordando os princípios da Política Nacional das Relações de Consumo e os direitos básicos do consumidor. Em seguida, os servidores do MPMG Ana Lúcia Lopes Santos e Rhilmer Reis Dias, fiscais do Procon-MG, falaram sobre as infrações mais comuns na revenda de combustíveis automotivos.

Ao público presente foi possível esclarecer dúvidas sobre o tema e sobre a fiscalização do Procon-MG. Além dos esclarecimentos sobre a legislação de proteção do consumidor, a Audiência Pública buscou conscientizar esse segmento sobre os procedimentos e sanções administrativas passíveis de adoção pelos órgãos de defesa do consumidor.

Fonte: Superintendência de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais – Diretoria de Imprens