Copasa pode ser obrigada a devolver taxa cobrada ilegalmente a moradores de Divinópolis

MPMG acusa empresa de cobrar tarifa de esgoto sem, contudo, oferecer o serviço aos consumidores do município

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ingressou com Ação Civil Pública na Justiça pedindo a suspensão da cobrança da tarifa de esgoto pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) em Divinópolis e a devolução, em dobro, de todos os valores cobrados indevidamente pela empresa. A Copasa é acusada de efetuar a cobrança no valor equivalente a 50% da conta de água a título de taxa de esgoto, em uma única fatura, sem, contudo, concluir as obras e atividades de implantação, tratamento e disposição final de esgotos sanitários no município.

Uma lei municipal de 2007 estabeleceu que a companhia não poderia efetuar a cobrança dessa taxa, sem ter efetivamente implantado o serviço de esgotamento. Além disso, o MPMG aponta que a própria empresa tem como norma tarifária a proporcionalidade da cobrança de acordo com o percentual de esgoto tratado. Em um município que possui, por exemplo, 100% de tratamento, poderá ser cobrada tarifa no valor de 90% da taxa de abastecimento de água.

“Considerando que, em Divinópolis, menos de 1% do esgoto é efetivamente tratado, o valor da tarifa, proporcionalmente, deveria ser de 0,9 % da cobrança pela água”, argumenta o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor do município, Sérgio Gildin.

O representante do MPMG afirma que o valor adicional praticado na cidade é excessivamente oneroso ao consumidor, principalmente levando-se em conta que o serviço referente ao custo não é oferecido à população. “Não é lícito impor a alguém qualquer prestação sem a correlata contraprestação”, ressalta.

De acordo com Sérgio Gildin, se não bastasse a ausência do tratamento no município, a companhia, ao exigir o pagamento conjunto das taxas de água e esgoto, condiciona o fornecimento de um dos serviços ao do outro, o que também caracteriza abuso por parte da empresa. “Nesta ótica, cada habitante que consuma, em sua residência, água tratada fornecida pela Copasa estará obrigado a pagar a tarifa de esgoto, ainda que com este serviço não seja contemplado”.

Medida pedagógica
O pedido do MPMG para a restituição, em dobro, dos valores cobrados indevidamente dos consumidores de Divinópolis constitui, sobretudo, segundo o promotor de Justiça Sérgio Gildin, uma medida pedagógica.

Além disso, tendo em vista o descontentamento geral da população do município, o MPMG requer que a Justiça condene a Copasa ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 1 milhão, a ser recolhido ao Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos.

O pedido de suspensão da cobrança da taxa, caso a Justiça acate, valerá até que a companhia de saneamento implante e opere todas as fases dos sistemas de esgotamento sanitário em Divinópolis.

O MPMG ainda requer que seja arbitrada multa para eventual descumprimento das decisões.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

Comissão restringe veiculação de publicidade para crianças

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou na quarta-feira (18) proposta que inclui entre as práticas que constituem publicidade abusiva aquelas que sejam capazes de induzir a criança a desrespeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família e que estimulem o consumo excessivo.

O texto aprovado acrescenta dispositivos no Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90) com o objetivo de evitar excessos na veiculação de publicidade destinada a crianças. O CDC já cosidera publicidade aquela que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança.

O relator na comissão, deputado Sandro Alex (PPS-PR), recomendou a aprovação do projeto conforme substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

Segundo Sandro Alex, o substitutivo “mantém uma margem de liberdade com responsabilidade, indispensável ao exercício da atividade econômica no regime democrático”.

Pelo projeto original (PL 5921/01, do ex-deputado Luiz Carlos Hauly), ficaria proibida a publicidade destinada a promover a venda de produtos infantis. Para Sandro Alex “ao tentar estabelecer limites para a má publicidade voltada ao público infantil, o texto [original] acabou por se revelar remédio excessivamente radical, capaz de matar o paciente.”

Tramitação
O texto segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara

Comissão rejeita cobrança de taxa por órgãos de defesa do consumidor

Projeto rejeitado autoriza Procons a cobrar, facultativamente, taxas de empresas com reclamação confirmada.

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou na quarta-feira (18) o Projeto de Lei 3355/12, do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), que faculta aos órgãos públicos de defesa do consumidor o recolhimento de taxa dos fornecedores reclamados, relativa ao registro e encaminhamento de reclamações fundamentadas.

O relator, deputado Paulo Wagner (PV-RN), defendeu a rejeição do projeto com o argumento de que a instituição de taxa, que é uma espécie de tributo, contraria o que prevê o Código Tributário Nacional (Lei5.172/66). De acordo com o código, tributos não podem ser cobrados como punição por atos ilegais.

“Apesar de o projeto de lei não explicitar que a cobrança da taxa é uma sanção, obviamente, a cobrança de um tributo decorrente de reclamações fundamentadas junto aos órgãos públicos de defesa do consumidor caracteriza uma pena”, disse Wagner.

Cadastro
O relator lembrou que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) já obriga os órgãos públicos de defesa do consumidor a elaborar e divulgar cadastros das reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo dar publicidades a eles, anualmente.

“Ou seja, em razão das reclamações, o fornecedor terá seu nome divulgado no ranking de empresas faltosas, já se constituindo tal feito de uma sanção, uma vez que vinculará o nome da empresa à insatisfação dos consumidores”, acrescentou Wagner.

Paulo Wagner foi designado relator após a comissão ter rejeitado parecer proposto anteriormente pelo deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), que defendia a aprovação da proposta com texto substitutivo. De acordo com o texto rejeitado na comissão, o valor da taxa cobrada deverá ser revertido em favor do respectivo órgão público de defesa do consumidor. A base de cálculo será a unidade da reclamação, fixada em R$ 150.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Janary Júnior
 
Fonte: Agência Câmara 

Consumidor poderá consultar se é inadimplente pela internet

Consumidor poderá ter a informação sem pagar e, principalmente, sem perder tempo de ir até o local

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na semana passada um projeto de lei (PL 2407/11) que garante ao consumidor o direito de consultar gratuitamente, pela internet ou por telefone, bancos de dados e cadastros de consumidores, como o Serasa. Hoje a consulta é permitida apenas pessoalmente, mas sem custo para o consumidor.

Ou seja, atualmente o Código de Defesa do Consumidor já garante o acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo, sem definir a forma de consulta. O projeto especifica que o consumidor terá acesso gratuito, por telefone ou pela internet, às informações arquivadas sobre ele.

“Atualmente o acesso é somente presencial, com apresentação de documentos. Não há possibilidade de obter os dados pela internet ou por telefone. A consulta eletrônica é permitida somente para clientes –em regra pessoas jurídicas– dos administradores dos bancos de dados”, explica Marco Antonio Araujo Junior, especialista em direito do Consumidor e vice-diretor acadêmico com Damásio Educacional.

Isso significa que o consumidor poderá ter a informação sem pagar e, principalmente, sem perder tempo de ir até o local.

O objeto é permitir que o consumidor saiba se está adimplente ou inadimplente, ou seja, se seu nome está negativo ou positivo na praça.

Atestado

A empresa responsável pelo banco de dados terá que emitir, a pedido do consumidor interessado, documento em que ateste sua situação positiva ou negativa. Caso o pedido seja feito pela internet, a emissão do documento deve ser imediata. Será de responsabilidade da empresa manter a segurança da comunicação e garantir o sigilo das informações do banco de dados.

Fonte: INC

Procon-MG promove curso de processo administrativo de defesa do consumidor no Sul de Minas

Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor de 60 comarcas da região e 23 Procons municipais foram convidados a participar do curso que se realizará em Poços de Caldas

Data de início: 26 de Setembro de 2013 às 09:00 horas.

Data de fim: 27 de Setembro de 2013 às 18:00 horas.

Local: Poços de Caldas

O Procon-MG, por meio da Escola Estadual de Defesa do Consumidor (EEDC) e em parceria com a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Poços de Caldas, realiza, nos dias 26 e 27 de setembro, no Auditório da Associação Comercial e Industrial  de Poços de Caldas, o  V Curso de processo administrativo na defesa do consumidor. O objetivo do curso é capacitar membros e servidores das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e os dirigentes e servidores dos Procons municipais para promoverem investigação de práticas infrativas no mercado de consumo mineiro, aplicando as sanções pertinentes.

O curso, com carga horária de sete horas, é constituído por seis módulos que abordarão temas como: Procon-MG (constitucionalidade, normas regentes,  funções e processo administrativo sancionatório); processo administrativo (noções gerais, decisões cautelares, Termo de Ajustamento (TAC) de Conduta e transação administrativa); processo administrativo de defesa  do consumidor e o Poder Judiciário; atuação conjunta Procon-MG e Procon municipal; Junta Recursal (entendimentos) e estudos de casos (Procon-MG e Procon municipal).

Ministrarão aulas nesse curso, os procuradores de Justiça Jacson Campomizzi, coordenador do Procon-MG, e Paulo Calmon Nogueira da Gama, presidente do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor e da Junta Recursal do Procon-MG; os promotores de Justiça Plínio Lacerda Martins (Juiz de Fora), Sérgio Gildin (Divinópolis) e Sidnei Boccia Pinto de Oliveira Sá (Poços de Caldas); o procurador municipal e assessor jurídico do Procon Municipal de Juiz de Fora,  Eduardo de Souza Floriano, a coordenadora do Procon Municipal de Ubá, Tainah Moreira Marrazzo da Costa Barbosa, e os servidores do Ministério Público César Vieira da Costa, Júlio Vicente Soares e Jacqueline Araújo.

A participação é gratuita e haverá emissão de certificado (a ser enviado posteriormente) a quem participar de 70% das atividades.

As inscrições podem ser feitas até às 17h do dia 24 de setembro, pelos telefones (31) 3250-4695 e (31) 3250-4696. Atenção: em caso de desistência, as pessoas que não comunicarem/justificarem pelo e-mail proconeventos@mpmg.mp.br estarão impedidas de se inscreverem para novos cursos da EEDC por um ano, prazo que será contado a partir do 26 de setembro de 2013.

Informações
Tel: (31)3250-4680 e (31) 3250-4696
E-mail: eedc@mpmg.mp.br

Fonte: Procon-MG

Audiência Pública discutiu problemas do mercado consumidor de veículos

O Procon-MG e representantes do setor ouviram consumidores sobre os problemas com veículos e reposição de peças

O Procon-MG realizou nesta segunda-feira, dia 23, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Belo Horizonte, uma Audiência Pública para colher reclamações dos usuários de veículos e as opiniões de especialistas e de demais interessados, visando a melhoria nas relações de consumo e a solução dos problemas sofridos pelos consumidores. Posteriormente, será divulgada a ata da audiência, que terminou às 18h
O promotor de Justiça do Procon-MG Amauri Artimos da Matta, foi o autor da iniciativa e mediador da audiência, que reuniu especialistas, representantes de entidades dos setores automotivo e de defesa do consumidor e de montadoras alvos de procedimentos administrativos junto ao Procon-MG.
A audiência foi composta de quatro painéis – cada um com três palestrantes.
Ao final de cada painel, os participantes se manifestaram, principalmente os consumidores que vêm enfrentando problemas com seus veículos.

Na abertura dos trabalhos, Amauri Artimos da Matta ressaltou que a audiência foi marcada em função das reclamações recebidas pelo Procon-MG. “Definimos a programação com base nos problemas levantados. A participação da sociedade nos traz uma visão mais ampla para que possamos compreender e dar melhor tratamento às questões”, afirmou.
O delegado-geral da Polícia Civil, do Detran/MG, Ramon Sandoli, após a exibição de um vídeo sobre o Detran-MG, contextualizou a atuação do órgão de acordo com a audiência. Ele explicou como o Detran-MG faz a vistoria e a inspeção quanto às condições de segurança para registrar, emplacar e selar a placa e para licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual. Explicou também os caminhos para decretar a baixa do veículo e a atuação integrada com as Polícias Militares, via disponibilização dos boletins de ocorrência, que permitem o acesso aos dados dos veículos e às possíveis irregularidades legais que eles possam apresentar. Segundo Ramon Sandoli, com o crescimento do mercado, aumentaram os tipos de fraude e também a oferta de veículos caros, principalmente importados. Na opinião dele, os ferro-velho deveriam ser fechados para diminuir a possibilidade de carros que sofreram perda total voltarem a circular com placa clonada.
Sandoli lembrou também que, diante de vantagens exageradas na oferta de veículos, é preciso cuidado para não se expor a golpes, e que um veículo é também gerador de despesa”. Caso contrário, o consumidor corre o risco de ver seu sonho se transformar em pesadelo, concluiu.

O engenheiro e diretor de Perícias do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de Minas Gerais (Ibape/MG), Marcelo Rocha Benfica, falou sobre a diferença entre vícios, vícios ocultos e defeitos apresentados pelos veículos.
Ele esclareceu que os defeitos são considerados mais graves por comprometerem a segurança, implicando campanhas de recall, e que há casos em que os defeitos nem são detectados
Em caso de processo judicial devido a defeito não sanado pela concessionária, Marcelo Benfica recomenda ao dono do veiculo a contratação de um assistente técnico, que terá condição de acompanhar o processo até a expedição do laudo, como forma de se resguardar de uma possível atuação equivocada do perito oficial.

O supervisor do Projeto Veículos, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), Eduardo Teixeira Lima, abordou a estratégia de formulação da Tabela Fipe.
Segundo ele, a Fipe faz a coleta de dados em todas as unidades da federação, do dia 1º ao dia 20 de cada mês, e publica a tabela no 1º dia do mês seguinte.
“A tabela foi criada com a finalidade de apresentar à população um parâmetro, uma referência, sujeita a variações para mais ou para menos, em cima da nossa média; não damos o preço final”,  ressaltou.

Após as manifestações dos consumidores e dos representantes das empresas e órgãos que se inscreveram para o debate, o jornalista do Caderno Vrumm, do jornal Estado de Minas, engenheiro Bóris Feldman, abriu o segundo painel afirmando que, quando se trata de vícios e defeitos, a montadora tem culpa no cartório, mas que o governo brasileiro é o principal responsável, devido às falhas da legislação, que exige pouco das fabricantes.

Bóris Feldman falou também do jogo de empurra entre a concessionária e a montadora quando o consumidor reclama de um problema sério no veículo adquirido.  “Até que ponto a montadora pode transferir sua responsabilidade; se ela é montadora de 8 mil itens de um carro? Isso não deveria ser possível, mas é o que todas fazem”,  afirmou.
“Nossos carros têm boa qualidade, são exportados para outros continentes; o problema é na manutenção. A peça de reposição deveria ter certificação mas, atualmente, poucas são certificadas pelo Inmetro. O governo deveria impor uma legislação mais firme, o consumidor deveria se preocupar mais com a segurança do que com o banco de couro, e a imprensa, de modo geral, deveria ser menos maleável”.

Concordando com Boris Feldman, o major PM Gibran Condé Guedes, chefe da Seção Técnica de Trânsito da Diretoria de Meio Ambiente e Trânsito da Polícia Militar,  reiterou que a legislação brasileira precisa avançar para garantir mais segurança. “O estado precisa ter mais controle, maior retorno sobre os carros em circulação. É preciso agir contra a má-fé da pessoa que vende carro considerado irrecuperável. Em MInas, o REDs está adequado à luz da Resolução Contran nº 362, que estabelece a classificação de danos em veículos decorrentes de acidentes e os procedimentos para a regularização ou baixa dos veículos envolvidos”. Isso, segundo o  major Condé Guedes, coloca Minas Gerais à frente de outros estados, porque permite a integração entre os órgãos que atuam na área da defesa social.
Diante das críticas de alguns palestrantes e dos consumidores, o presidente da Anfavea, Luiz Moan Yabiku Junior, afirmou que a Associação tem interesse em construir uma indústria forte.
“Nossos veículos têm tecnologia, sabemos produzir veículos; o problema é a falta de manutenção preventiva. Segundo ele, a Anfavea defende a adoção de um programa de reciclagem veicular no Brasil, com a criação das desmontadoras de veículos.“Estamos trabalhando também no Congresso para que todas as peças de desmanche sejam certificadas”. Moan Yabiku disse que toda peça de desmanche deveria passar pela remanufatura do fabricante antes de ser recolocada no mercado. Baseado no site do Ministério da Saúde, o presidente da Anfavea afirmou que 90% das mortes  resultantes de acidentes envolvendo veículos automotores decorrem de problemas como execesso de velocidade, uso de drogas e bebidas e desrespeito à sinalização, por exemplo, demandando mais investimento na conscientização da sociedade. Segundo ele, a Anfavea está preparando uma grande campanha educativa para o ano que vem.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

Tentativas de fraude contra consumidores atingem novo recorde

Descobrir uma compra na fatura do cartão de crédito ou um débito na conta bancária que você desconhece pode ser apenas o começo de uma grande dor de cabeça.

O número de tentativas de fraudes contra consumidores bateu recorde neste ano, chegando a 1,42 milhão até agosto, segundo a empresa de informações financeiras Serasa Experian.

Consumidor deve desconfiar de pedidos para confirmar dados

Na divisão por setor, a telefonia -móvel e fixa- lidera, respondendo por 42,3% do total e desbancando serviços (30%), que aparecia na liderança desde o início da medição, em 2010.

Bancos e financeiras ocupam a terceira posição (18%), seguidos do varejo (7%).

De acordo com Maria Zanforlin, superintendente de serviços ao consumidor da Serasa, os dados refletem as dificuldades das empresas em acompanhar a “indústria da fraude”, que cria novas formas de golpes com mais rapidez do que no passado.

Editoria de Arte/Folhapress

“As próprias redes sociais contribuem para isso, pois o fraudador obtém dados pessoais com mais facilidade. Mas só com o RG e o CPF já dá para criar um personagem e fazer um estrago”, diz.

Até quem já morreu vira alvo. “O processo para cancelar o CPF demora, às vezes tem espólio envolvido. Para provar que foi uma fraude é complicado. Tem que lavrar boletim de ocorrência, baseado no atestado de óbito.”

RIGOR

Para Janaina Alvarenga, coordenadora da Apadic (Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania e do Consumidor), falta um controle mais rigoroso ao checar as informações apresentadas pelo novo cliente.

“As empresas não investem num sistema de segurança efetivo. A fraude só vai acontecer quando há falha na segurança, e isso quem tem que prover é o fornecedor do serviço”, afirma.

Outro problema são os entraves na hora de corrigir o erro. “A facilidade que existe para contratar o serviço é inversamente proporcional à dificuldade de cancelá-lo. Às vezes o cliente só consegue resolver o problema depois de apelar para órgãos de defesa do consumidor.”

Mas já há uma movimentação de alguns setores para tentar melhorar a fiscalização, aponta Fátima Lemos, assessora técnica do Procon-SP. “Existe uma corrente para fazer com que os serviços sejam mais seguros.”

COMBATE

As empresas afetadas já se articulam para conter os danos. Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), o desafio é “desenvolver formas de identificação e autenticação que previnam fraudes sem dificultar o acesso aos serviços”.

A entidade cita, entre as soluções mais recentes, a autenticação biométrica. Ainda segundo a Febraban, os casos envolvendo a internet acabam ocorrendo porque o cliente é induzido a informar senhas para os criminosos.

A CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) afirma que as empresas do setor têm se esforçado para combater as fraudes. “Hoje, antes de abrir as portas, as empresas já contratam serviço de proteção”, diz Miguel Nicoletti, assessor técnico da gerência de programas externos.

Já a Sinditelebrasil, representante do setor de telefonia, afirmou que “a base de serviços de telecomunicações é de mais de 350 milhões de acessos, entre telefonia fixa, celular, banda larga e TV por assinatura, e essa elevada quantidade de clientes já cria, por si só, possibilidades maiores de o setor ser vítima de fraudes”.

“A empresa de telecom fraudada é vítima, tanto quanto o consumidor, e combate essas fraudes com a modernização contínua”, completa em nota.
dados oficiais

Procurada, a Polícia Federal informou que não possui dados sobre fraudes, pois sua atuação diz respeito apenas aos crimes cometidos contra órgãos federais.

Já o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, diz que “em regra, questões envolvendo fraudes não são captadas na análise macro” feita a partir do banco de dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, que integra 25 Procons estaduais, o do DF e 223 Procons municipais.

Fonte : Folha de S. Paulo

Direitos desconhecidos mas que são garantidos ao consumidor

Na era digital, parece que nada escapa aos olhos, todos possuem conhecimento, mesmo que básico, sobre tudo. Entretanto, algumas questões ainda permanecem desconhecidas, como é o caso dos direitos do consumidor. Tudo bem que qualquer pessoa pode ter acesso ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor ou digitar o que procura em qualquer buscador e encontrar sua resposta, mas, e quando não sabemos exatamente o que procurar?

 De acordo com Rosemeire Cecília da Costa, advogada pública no Procon-MS, alguns direitos garantidos aos consumidores não são respeitados pelos empresários, outros muitos, ainda são desconhecidos pelo consumidor, apesar de o Código de Proteção e Defesa do Consumidor acabar de completar 23 anos no último dia 11 de setembro. Para Hugo Fanaia de Medeiros, advogado na área de direito do Consumidor e secretário-geral adjunto da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor da OAB/MS, a popularização da internet ajudou a reduzir a falta de conhecimento dos consumidores , porém, existem muitos direitos que a população só tem acesso a informação quando orientada por algum profissional no assunto.

Os advogados e especialistas em direitos do consumidor, Hugo Fanaia e Rosemeire Cecília contribuíram para a lista de direitos a seguir, que, de acordo com os mesmos, são pouco conhecidos ou que, mesmo a população tendo conhecimento, não procura assistência jurídica sobre o assunto.

Revisão contratual – Em financiamento de bens, quando se trata de veículo ou imóvel, as financeiras acabam cobrando taxas indevidas dos consumidores ou, às vezes, juros que não são compatíveis com o mercado. Nesses casos, o consumidor tem direito a ter seu contrato revisado judicialmente, e se, procedente sua ação, será ele ressarcido em dobro e corrigido monetariamente de valores pagos indevidamente e, dali em diante, pagará somente o que for efetivamente correto, de acordo com a decisão judicial, e não com o que foi inicialmente contratado.

Cobrança de taxa de corretagem – Muitas construtoras e imobiliárias cobram indevidamente esta taxa de seus consumidores. A famosa “taxa de corretagem” é, na verdade, um valor pago ao corretor de imóveis em razão da prestação de serviço de assessoria imobiliária e está previsto na legislação brasileira. Porém, em casos de compra de imóveis na planta, o valor deve ser pago pela construtora e não pelo consumidor, uma vez que, quem contratou o serviço do corretor para vender o imóvel foi, na verdade, a própria construtora. Assim, na ação judicial, o consumidor pode ser ressarcido em dobro em razão da cobrança indevida.

Precificação na vitrine – O preço à vista deve ser especificado em local de fácil visualização, não expondo o consumidor a ter que fazer contas sobre as prestações e nem a ter que perguntar sobre o preço. A advogada no Procon-MS, Rosemeire Cecília, afirma entretanto, ainda esta é uma lei que o empresário não respeita na integralidade e o consumidor não procura este direito exatamente por conta de desconhecê-lo.

Cancelamento de Serviços – Desde 2008 há a garantia de cancelamento de serviços por quaisquer meios pelos quais se possa contratar o serviço, porém, muitas empresas ainda obrigam o consumidor a procurar o SAC via telefone para a realização do cancelamento, e como o consumidor desconhece este direito, acaba passando por diversas etapas até conseguir realizar o cancelamento por este meio de comunicação.

Pagamento com cartão de crédito à vista – Compras realizadas com cartão de crédito em uma única cobrança a ser paga no vencimento do cartão, são consideradas à vista e, dá ao consumidor o direito a usufruir de qualquer benefício concedido para o pagamento com dinheiro ou cartão de débito. Outro fator a ser considerado é que qualquer taxa cobrada pela administradora de cartão deve ser paga pelo lojista.

Consumidor doador de sangue tem benefícios – Cada Estado possui sua própria lei dispondo sobre direitos do doador de sangue. Na maioria dessas leis, está previsto que o doador tem direito a pagar meia-entrada em eventos culturais, esportivos e quaisquer outros que proporcionem lazer, cultura e entretenimento. Além disso, os doadores podem utilizar-se da fila preferencial aos idosos em bancos.

Atraso em obra – Quando uma construtora atrasa uma entrega, o consumidor tem direito a receber uma indenização por danos morais e, também, o valor do aluguel que estiver pagando em sua residência atual ou o valor de um aluguel que estaria ganhando, caso alugasse o seu futuro imóvel. Além disso, a construtora pode ser condenada a pagar juros e multas por conta do inadimplemento contratual.

Negativação indevida em cadastro de inadimplentes – Inicialmente, podemos considerar a negativação indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes como sendo um dos casos mais frequentes, mas que muitas vezes não tem a atenção reconhecida por parte dos consumidores. Quando uma pessoa paga determinada conta e, mesmo assim, a empresa coloca o nome dela nos cadastros de inadimplentes como se ela não a tivesse pagado, este consumidor não só tem direito a ver seu nome retirado desses cadastros, como, também, a ganhar uma indenização por danos morais em razão deste constrangimento de ter seu nome sujo na praça indevidamente. Pode acontecer, também, do consumidor ter uma dívida e seu nome ter sido inscrito devidamente nos cadastros de proteção ao crédito, porém, depois que esta dívida for paga, o fornecedor tem que retirar o nome deste consumidor da negativação em um prazo de até 5 (cinco) dias. Se isso não acontecer, a inscrição que antes era devida, agora se torna indevida, passível de indenização por danos morais, da mesma maneira.

Os especialistas consultados afirmaram ainda que, apesar da quantidade de informação disponível, as pessoas não são educadas a buscarem seus direitos, e não apenas quanto a relações de consumo. Nas palavras do advogado Hugo Fanaia, no Brasil ainda há a pecha de que é feio discutir, porém há casos em que o consumidor acredita que a empresa pode prejudicá-lo de alguma forma no futuro, caso ele busque seus direitos judicialmente. Para os especialistas ouvidos, a prática de reivindicar se tornou mais ampla com a internet, porém chamam à atenção para o fato de que apenas reclamar na internet vias redes sociais, não adianta, a reclamação ou solicitação deve ser formalizada junto à empresa e caso não haja resposta favorável ao cliente, este deve procurar os meios judiciais para a resolução da questão. Como ressalta o advogado Hugo Fanaia, o cidadão tem acesso fácil aos órgãos de proteção de direitos do consumidor, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), PROCON, Ministério Público e Defensoria Pública.

Quando o assunto é compra pela internet, um dos grandes problemas está nas intermediações de compra. Geralmente as empresas que divulgam as promoções se isentam da responsabilidade sobre o conteúdo da promoção, entretanto, quem propagou também tem responsabilidade sobre a transação, de forma que os tribunais têm entendido que no caso de sites intermediadores (de compras coletivas, de vendas de passagens, venda de pacotes turísticos, etc) entre o consumidor e empresa, ambos são solidariamente responsáveis pela venda realizada. Assim, por exemplo, se o consumidor comprou um bilhete para uma viagem em determinado site que informa os melhores preços entre as companhias aéreas, o site de vendas e a companhia aérea serão responsáveis conjuntamente por qualquer fato que ocorra com o consumidor durante o trajeto comprado. No caso de a empresa não poder ser localizada, o consumidor pode acionar somente a empresa de compra coletiva, de acordo com o advogado e secretário-geral adjunto da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor da OAB/MS, Hugo Fanaia. Para maiores informações sobre comércio eletrônico, acesse aqui o decreto que regulamenta esta prática.

Fonte: yahoo

Novo regulamento vai facilitar relação com consumidor, diz Anatel

Com alterações em regulamento, a criação de uma superintendência específica e a criação de um novo portal na Internet a Anatel promete se aproximar dos consumidores. A reação se justifica. Segundo a agência, a procura é cada vez maior – até janeiro e junho deste ano o call center da Anatel já bateu em dois terços das chamadas feitas em todo o ano passado.

“Saímos de um papel reativo para uma atribuição direta promover e proteger o consumidor. Até o regimento interno, que antes mencionava ‘consumidor’ 10 vezes, agora são 77. A Anatel está efetivamente preocupada”, avalia Fabrício Lopes, assessor da superintendência de Relação com os Consumidores.

O grande trunfo, ele sustenta, porém, é um novo regulamento de Atendimento, Cobrança e Oferta. “Temos a impressão que ele resolverá muita coisa. O regulamento tem potencial para encaminhar uma quantidade considerável de problemas que hoje atormentam o consumidor, o Procon, o ministério público, a Anatel e as próprias operadoras”, avalia Lopes.

Essa nova norma, que já passou por consulta pública, deve, por exemplo, destacar o uso da Internet para resolução de demandas, como cancelamentos de serviços ou mesmo para armazenar e acessar as gravações das chamadas feitas aos call centers das operadoras.

Outros pontos serão a simplificação das contas e o desenvolvimento de um sistema de comparação das ofertas das empresas – o que poderá ser feito com a criação de uma espécie de ‘entidade comparadora’, inclusive com a capacidade de sugerir o mais apropriado ao perfil específico de consumo.

A superintendência também trabalha em um novo portal, “com linguagem não técnica, direitos e deveres. A ideia é informar para que o consumidor possa cuidar de si mesmo, ter noção de seus direitos”, diz Lopes. Esse ‘empoderamento’ é vital, acredita, até pelo volume da demanda.

Em 2012, o atendimento da Anatel recebeu 5,82 milhões de chamadas. Este ano, entre janeiro e junho, foram 3,98 milhões – número que equivale a dois terços da procura de todo o ano passado. “É notável que a Anatel não vai ter condições de atender tudo”, admite.

Fonte: Convergenciadigital

Claro é condenada a pagar R$ 30 milhões por má prestação de serviços ao consumidor

Uma ação conjunta do Ministério Público Federal (MPF) e Advocacia-Geral da União (AGU), conseguiram na justiça a condenação da companhia telefônica Claro S/A em uma multa no valor de R$ 30 milhões, pela falta de qualidade na prestação de serviços prestados aos consumidores, prestados pelo Serviço de Atendimendo ao Consumidor (SAC).

Ministérios Públicos Federal (MPF), do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), de Tocantins (MPTO) e Pará (MPPA), além dos Institutos de Defesa do Consumidor de todo o Brasil, tiveram participação na ação que gerou a multa para a empresa de telefonia.

Os órgãos públicos e a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) conseguiram comprovar que a empresa de telefonia está descumprindo o Código de Defesa do Consumidor e também o Decreto nº 6523/2008, que regulamenta o atendimento do SAC por meio de Call Center. Por isso, foi ajuizada Ação Civil Pública coletiva para o pagamento de danos morais coletivos contra a empresa devido as inúmeras reclamações de atendimento.

Segundo os advogados da Coordenação de Atuação Pró-ativa e de Defesa da Probidade Administrativa da PRU1, em apenas seis meses de vigência do Decreto nº 6.523/2008, foram registradas, pelos Procons de todo o país e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) 566 demandas de consumidores acerca da prestação inadequada do SAC pela Claro S/A.

Os números de queixas dos clientes colocaram a companhia como recordista de reclamações, dentro do setor de telefonia. E o número de insatisfação com os serviços prestados pela empresa continuou crescendo, segundo os advogados públicos. Levantamento do Sindec aponta que de janeiro de 2009 a abril de 2011, a quantidade de reclamações subiu de 1.031 para 2.347 (cerca de 127%). Enquanto isso, o número de registros contra as outras empresas de telefonia no mesmo período apresentou um aumento de 9%.

Defesa

Na peça apresentada pela unidade da AGU, a Ação Coletiva busca resguardar não apenas o interesse de todos aqueles que contrataram os serviços da Claro, mas também dos potenciais consumidores da empresa que se encontram expostos as práticas comerciais e aos danos provocados pelos má qualidade do SAC.

Além disso, os advogados públicos explicaram que o SAC abrange as fases pré-contratual e pós-contratual da relação de consumo, destinado tanto aos consumidores interessados em contratar com a empresa, como àqueles que já usufruem do serviço principal. “Não resta dúvida de que os vícios de qualidade do SAC atingem a todos, e não apenas ao grupo de consumidores que contratou os serviços de telefonia, tampouco se limita aos que registraram reclamação nos Procons”, destacaram.

Segundo a Advocacia-Geral, o quantitativo de reclamações registradas nos Procons e os relatos dos consumidores buscam demonstrar o descumprimento reiterado às normas dispostas no Código de Defesa do Consumidor e no Decreto n. 6.523/2008. “Tais dados, somados às informações sobre a atuação dos Procons de todo o país e as notícias veiculadas pela imprensa, ilustram o grave quadro de desrespeito aos direitos do consumidor brasileiro, não se destinando, de nenhuma forma, a restringir o número de cidadãos a quem a ação visa proteger”, diz outro trecho da defesa do órgão.

A 3ª Vara da Seção Judiciária do DF acolheu os argumentos da AGU e decidiu por condenar a Claro em R$ 30 milhões por danos morais coletivos, devido à má prestação de serviços aos usuários.

A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Ação Civil Pública 2009.34.00.024716-0 – DF.

Fonte: CBN Foz