MPMG realiza Audiência Pública para discutir venda de seguros por lojas de eletrodomésticos

audiencia publicaO interessado em participar da Audiência deve encaminhar pedido de inscrição pelo e-mail produtosgab@mp.mg.gov.br ou telefone (31) 3250-4626

 

A regulação da venda de seguros por lojas de eletrodomésticos em Minas Gerais continua na pauta de prioridades do Ministério Público do Estado. No dia 14 de maio, às 9h, o Procon-MG realiza Audiência Pública na sede da Procuradoria-Geral de Justiça (Avenida Álvares Cabral, 1690, Lourdes, Belo Horizonte) para discutir e debater o assunto com entidades de classe, autoridades e sociedade. O objetivo da Instituição é chegar a um modelo ideal para a venda desses serviços, que, conforme apuração do Órgão de defesa do Consumidor, vem sendo realizada de maneira ilegal por vários estabelecimentos comerciais.

 

O Procon-MG, inclusive, depois de investigar as condições de oferta e contratação de seguros no mercado por revendedores de eletrodomésticos e seguradoras, e constatar irregularidades, caso da venda casada, abriu processo administrativo e decidiu suspender a venda de seguros por diversas empresas em Minas Gerais, medida que está em vigor desde 1º de abril deste ano. Em uma primeira audiência realizada em 18 de abril, o promotor de Justiça Amauri Artimos da Matta já acenou com a possibilidade de estabelecer um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), caso essas empresas concordem em cumprir determinadas normas na venda de seguros, o que colocaria fim à suspensão.

Participantes e inscrição

Entre as instituições convidadas a participar da Audiência Pública no dia 14 de maio, estão: a Confederação Nacional de Seguros, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG); a Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (Fenacor); a Confederação Nacional da Indústria (CNI); o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon); a Superintendência de Seguros Privados (Susep); a Secretaria de Defesa do Consumidor (Senacon e o Ministério Público Federal (MPF).

O interessado em participar da Audiência deve encaminhar pedido de inscrição pelo e-mail produtosgab@mp.mg.gov.br ou telefone (31) 3250-4626.

Fonte: Superintendência de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais

Procon-MG participa de Rodada Jurídica na Fundação Torino

120 alunos assistiram às palestras sobre Direito e Cidadania

No dia 24, o Procon-MG, por meio da Escola Estadual de Defesa do Consumidor (EEDC), participou da 1ª Rodada Jurídica organizada pela Fundação Torino. O evento aconteceu às 10h, na sede da instituição, situada na rua Jornalista Djalma Andrade, n.°1300, bairro Belvedere, em Belo Horizonte.

Participaram do evento a assessora jurídica do Procon-MG, Christiane Pedersoli; o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente, Jovem e Idoso da OAB, presidente do Instituto Ajudar, membro do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente de Minas Gerais (CECDA) Stanley Gusman; a presidente do CMDCA, Márcia Cristina Alves; o assessor jurídico do CMDCA, Marcelo Caldeira; e os professores de direito da Fundação Torino Rogério Nascimento e a professora Amina Guerra.

O evento contou com a participação de 120 alunos do ensino médio, que já trazem em seu currículo a disciplina de Direito. O encontro foi aberto pelo professor Umberto Casarotti, responsável pela direção didática italiana da instituição. Em seguida, Stanley Gusman palestrou sobre leis e regras na infância e na adolescência.  Christiane Pedersolli falou sobre a tutela do consumidor na infância e adolescência, abordando os temas a Importância de se conhecer o Código de Defesa do Consumidor (CDC), relações de consumo, direitos básicos do consumidor, publicidade enganosa, compras pela internet e o consumo consciente, e teve como debatedora a professora Amina Guerra. Logo depois, Márcia Cristina conversou com os alunos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Marcelo Caldeira ficou responsável pelo tema “Conselhos tutelares: atribuições e processo de escolha”, tendo o professor Rogério Nascimento o respectivo debatedor.

O Procon-MG disponibilizou aos participantes o folder “Seja um consumidor consciente” e a cartilha “20 dicas de educação financeira”.

A EEDC auxilia e fomenta ações de educação e formação de consumidores quanto aos seus direitos e deveres, visando à melhoria do mercado de consumo. Mais informações sobre essa escola, bem como os cursos promovidos por ela, podem ser obtidas pelo telefone (31)3250-4680 ou pelo endereço eletrônico eedc@mp.mg.gov.br

Fonte: Procon-MG /MCE

PROCON-MG promove capacitação em educação para o consumo

O objetivo é preparar educadores para implementar o Programa Procon Mirim nas escolas

Convite_XLIII Treinamento de Multiplicadores do Programa Procon Mirim

O Procon-MG, por meio da Escola Estadual de Defesa do Consumidor, realizará, no dia 08 de maio, das 13h às 17h30, no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, situada na Av. Álvares Cabral, 1740, 1º andar, no Santo Agostinho, em Belo Horizonte o Treinamento de Multiplicadores do Programa Procon Mirim- Turma 43.

 

O curso tem como objetivo apresentar aos educadores das escolas públicas e particulares da capital e região metropolitana, bem como aos estudantes dos cursos de Pedagogia, os principais conceitos e práticas necessárias ao desenvolvimento do tema educação para o consumo, a fim de auxiliá-los no trabalho, em sala de aula, com crianças de 07 a 12 anos – fase em que elas começam a formação dos valores individuais e práticas mais autônomas de consumo.

 

Além das informações sobre o Direito do Consumidor e de sugestões de atividades relacionadas ao tema, cada participante do curso receberá um Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei Federal 8078/90) e uma cartilha Procon Mirim: Formando Consumidores e seu encarte, que, utilizando-se de uma linguagem simples, apresenta os direitos básicos do consumidor, exemplificando com situações vividas pelos estudantes e suas famílias. A criação do personagem Dudu e as características de seu design (formas leves, contornos arredondados, simplicidade de cenários e ausência de caracterização temporal) são estratégias que proporcionam a identificação das crianças com a história, facilitando a compreensão de conceitos importantes presentes no CDC. As escolas representadas no curso receberão exemplares da cartilha, para o acervo da biblioteca escolar, e encartes para entrega aos estudantes que integrarem o programa.

 

Serão ofertadas 40 (quarenta) vagas. As inscrições, gratuitas, poderão ser feitas por meio dos telefones (31) 3250 4696 e    3250 4695, momento no qual o educador deve informar o número de estudantes  – entre 07 e 12  anos –  com os quais trabalha.

 

Importante ressaltar que esse treinamento é destinado aos educadores que ainda não o fizeram em anos anteriores.

 

O Programa Procon Mirim é uma das ações da Escola Estadual de Defesa do Consumidor, vinculada ao Procon-MG. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (31)3250-4680 ou pelo endereço eletrônico eedc@mp.mg.gov.br.

Fonte: Procon-MG

MPMG realiza Audiência sobre garantia estendida

Decisão administrativa do Procon-MG suspendeu a venda da garantia. Serão discutidos os pontos de um TAC para o retorno das vendas

 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon-MG, realiza na quinta-feira, 18 de abril, a partir das 10h, Audiência em que irá apresentar e discutir pontos de um futuro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que possa autorizar o retorno da venda de garantia estendida para eletrodomésticos. A Audiência será na sede do MPMG – avenida Álvares Cabral, 1.690, 1º andar, Santo Agostinho. O promotor de Justiça Amauri Artimos da Matta estará à disposição da imprensa antes do evento, entre 9h30 e 10h.

 

Desde 1º de abril, está em vigor uma decisão administrativa que suspende a venda do seguro após terem sido constatadas várias irregularidades. A pauta a ser discutida durante a  Audiência se encontra no arquivo anexo.

 

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Pauta da Audiência
Fonte: Superintendência de Comunicação Integrada da Procuradoria Geral de Justiça – Diretoria de Imprensa

Fórum dos Procons Mineiros divulga Moção de Repúdio à PEC 37

Por unanimidade, membros votaram e aprovaram o documento encaminhado ao MPMG, à ALMG, às Câmaras Municipais, à imprensa e ao Congresso Nacional

 

Após votação e aprovação unânime de seus membros, o Fórum dos Procons Mineiros, entidade que congrega o Procon-MG, o Procon da Assembleia de Minas Gerais e os Procons municipais do Estado, publicou Moção de Repúdio à “PEC da Impunidade” e encaminhou o documento às Câmaras Municipais do Estado de Minas Gerais, aos órgãos de Imprensa e ao Congresso Nacional.

 

“Ao nosso entender, em que pese a competência investigatória das polícias judiciárias, a capacidade investigatória do MP é imprescindível para o pleno exercício das competências constitucionalmente definidas, atuando, ambas instituições, de forma integrada com a finalidade de melhor conduzir a persecução criminal. Acabar com esse elemento integrativo acabaria por institucionalizar o enfraquecimento do estado democrático de direito”, argumentam no documento Rafael Gusmão Dias Svizzero, presidente do Procon Teófilo Otoni; Tainah M. Marrazzo da C. Barbosa, secretária de Assuntos Jurídicos do Procon Ubá; Wendell Coelho, secretário de Relações Institucionais do Procon São João Del Rei; e Marcelo Rodrigo Barbosa, secretário de Criação e Apoio aos Procons do Procon Assembleia.

 

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Mocao repudio

Fonte: Superintendência de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais

Procon-MG promove curso de processo administrativo de defesa do consumidor no norte de Minas

21 comarcas do norte de Minas foram representadas por membros e servidores do Ministério Publico e Procons Municipais

 

O Procon-MG, por meio da Escola Estadual de Defesa do Consumidor (EEDC) e com o apoio do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), realizou, nos dias 04 e 05 de abril de 2013, na sede do Ministério Público em Montes Claros, o 2º Curso de Processo Administrativo na Defesa do Consumidor, que teve como objetivo capacitar membros e servidores das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, bem como os dirigentes e servidores dos Procons municipais para promoverem investigação de práticas infrativas ocorrentes no mercado de consumo mineiro, aplicando as sanções pertinentes.

Participaram do curso 10 Promotores de Justiça de Defesa do Consumidor (Bocaiúva, Brasília de Minas, Coração de Jesus, Francisco Sá, Januária, Montes Claros, Pirapora, Rio Pardo de Minas, São João da Ponte e Taiobeiras), servidores do Ministério Público de várias comarcas (Bocaiúva, Brasília de Minas, Buenópolis, Coração de Jesus, Diamantina, Espinosa, Grão Mogol, Janaúba, Manga, Montes Claros, Pirapora, Porteirinha, Salinas, Rio Pardo de Minas e Várzea da Palma) e 05 servidores de Procons municipais (Curvelo, Janaúba, Montes Claros e Pirapora).

O curso – distribuído em seis módulos – foi ministrado pelo coordenador do Procon-MG, o procurador de Justiça Jacson Campomizzi, pelo presidente do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor e da Junta Recursal do Procon-MG, o Procurador de Justiça Paulo Calmon Nogueira da Gama, pelos promotores de Justiça de Defesa do Consumidor Plínio Lacerda Martins (Juiz de Fora), Sérgio Gildin (Divinópolis) e Filipe Caires (Montes Claros), pelos servidores do Procon-MG Ricardo Amorim e Christiane Pedersoli e pela coordenadora do Procon Municipal de Ubá, Tainah Moreira Marazzo, os quais abordaram os seguintes temas: Processo Administrativo Sancionatório, Inquérito Civil e Ação Civil Pública: Competências; Processo Administrativo de Defesa do Consumidor (Noções Gerais, Decisões Cautelares, Multa, Junta Recursal – Entendimentos, Procon Municipal: Atuação conjunta com o Procon-MG.

Felipe Gustavo Gonçalves Caires, Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Montes Claros, ressaltou em sua palestra a importância de se municipalizar a defesa do consumidor em Minas, destacando que é fundamental que o Promotor de Justiça se empenhe na criação e implementação de Procon municipal pelo menos nas comarcas norte-mineiras.

Fonte: Procon – MG

Procon-MG promove o II Curso de Processo Administrativo na Defesa do Consumidor

Serão contemplados promotores de Justiça, servidores do MPMG e de Procons municipais de Montes Claros e região

 

O Procon-MG, por meio da Escola Estadual de Defesa do Consumidor (EEDC), e com o apoio do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), realizará, nos dias 4 e 5 de abril deste ano, em Montes Claros, o II Curso de Processo Administrativo na Defesa do Consumidor.

O objetivo é capacitar membros e servidores das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, bem como os dirigentes e servidores dos Procons municipais para promoverem apuração de práticas infrativas relacionadas às relações de consumo, visando a aplicação  das sanções pertinentes.

O curso, composto de seis módulos, acontecerá no auditório da Promotoria de Justiça do Ministério Público, localizado na Avenida Cula Mangabeira, n° 345, Cândida Câmara, em Montes Claros, no dia 4, quinta-feira, das 13h00 às 17h40 e, no dia 5, das 8h30 às 12h00.

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Irão ministrar as palestras os procuradores de Justiça Jacson Rafael Campomizzi,  coordenador do Procon-MG;  e Paulo Calmon Nogueira da Gama, presidente do FEPDC e da Junta Recursal do Procon-MG; os promotores de Justiça Felipe Gustavo Gonçalves Caires, de Montes Claros;  Plínio Lacerda Martins, de Juiz de Fora;  e Sérgio Gildin, de Divinópolis; o assessor jurídico do Procon-MG, Ricardo  Amorim; e a coordenadora do Procon Municipal de Ubá, Tainah Marazzo da Costa.

 

Fonte: Superintendência de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais – Núcleo de Imprensa

Decisão Cautelar do Procon-MG suspende seguro de garantia estendida na venda de produtos

Redes de comércio varejista vêm impondo ao consumidor a aquisição de seguro por meio de venda casada

 

hj42799O Procon-MG, depois de investigar as condições de oferta e contratação de seguros no mercado por revendedores de eletrodomésticos e seguradoras, e constatar diversas irregularidades que estão sendo praticadas, como a venda casada, determinou a abertura de processo administrativo contra as empresas envolvidas e a suspensão da venda de seguros – por essas empresas – em Minas Gerais, medida que deverá vigorar a partir da próxima segunda-feira, 1º de abril, conforme informou o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Amauri Artimos durante entrevista coletiva realizada nesta terça-feira, 26.

 

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Os revendedores de eletrodomésticos proibidos de vender seguros no território mineiro em suas lojas de eletrodomésticos (as vendas pela internet não foram afetadas) e respectivas seguradoras, com quem mantêm parcerias comerciais, são os seguintes:

Revendedores de Eletrodomésticos: Arthur Lundgren Tecidos S/A (Casas Pernambucanas); Carrefour Comércio e Indústria Ltda.; Companhia Brasileira de Distribuição (Extra); DLD Comércio e Indústria Ltda. (Dadalto); Eletroraro Comércio de Eletrodomésticos Ltda. (Cook Eletroraro);Fast Shop S/A; Lojas Americanas S/A; Magazine Luiza S/A; Nova Casas Bahia S/A; Polimport, Comércio e Exportação Ltda. (Polishop); RN Comércio Varejista S/A (Ricardo Eletro); Via Varejo S/A (Ponto Frio); Wal Mart Brasil Ltda.

Seguradoras:  Assurant Seguradora S/A; Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A; Chartis Seguros S/A; Chubb do Brasil Companhia de Seguros S/A; Itaú Seguros S/A; Luizaseg Seguros S/A; Mapfre Seguros Royal & Sunalliance Seguros S/A; Tokio Marine Seguradora S/A; Virginia Surety Companhia de Seguros do Brasil S/A; e Zurich Minas Brasil Seguros S/A.

Respondem ao processo administrativo, também, corretoras de seguros, que, de acordo com o entendimento do Procon-MG, participaram de contratos coletivos de seguros, com revendedores de eletrodomésticos e seguradoras, e não deram assistência aos consumidores no momento da oferta dos produtos, transferindo a sua obrigação aos vendedores das lojas de eletrodomésticos, o que seria incorreto, por violar o código do consumidor e a lei do corretor de seguros.

São elas: AON Affinity do Brasil Serviços e Corretora de Seguros Ltda; Harper Corretora de Seguros Ltda.; Marcep Corretagem de Seguros Ltda.; Massive Insurance Corretora; Sertec Corretora de Seguros Ltda; Vertex Administradora e Corretora de Seguros Ltda.; Viotto Corretora de Seguros e Previdência Ltda.; Willis Affinity Corretores de Seguros Ltda.
A empresa Brasil Assistência S/A, que atua no ramo da prestação de serviços, está sendo processada, igualmente, com as Casas Pernambucanas e AON Affinity do Brasil Serviços e Corretora de Seguros Ltda., pela oferta de serviço como se fosse seguro, o que seria proibido pelas normas da SUSEP.

No entendimento do Procon-MG, os consumidores estariam sendo lesados pela prática das seguintes irregularidades:

1º) a contratação da estipulação do seguro por falsos estipulantes, ou seja, por empresas que não representam os legítimos interesses dos consumidores (CC, art. 757; DL nº 73/66, art. 21, § 1º; Lei nº 4.594/64, art. 18, “a”);

2º) a prática adotada pelas seguradoras, ao vender seguro de garantia estendida na hora da compra de produtos eletrodomésticos, infringindo os direitos do consumidor, pois não lhes dá oportunidade de conhecer a garantia do fabricante (a que o seguro se refere), ou o seguro ofertado pela concorrência;

de vários tipos de seguros, por falsos estipulantes, sem a necessária regulamentação (“para cada ramo ou modalidade de seguro”), como previsto na lei geral de seguros (DL nº 73/66, art. 21, § 3º).

4º) a remuneração paga aos estipulantes, pelas seguradoras, baseada no número de seguros vendidos, incentivando a prática de vendas casadas;

5º) a conduta da corretora de seguro, de participar do contrato de estipulação de seguro, e não dar assistência pessoal ao segurado, no ato de adesão à apólice coletiva, infringindo a lei, inclusive ao receber comissão de corretagem a cada prêmio pago pelo consumidor (Lei nº 4.594/64, art. 13; CDC, art. 51, III);

6º) a falta de informação sobre a natureza da garantia estendida (é seguro), a espécie ofertada (original, original ampliada, diferenciada ou complementar) e o responsável pelo serviço (revendedor do eletrodoméstico ou a seguradora ?) – (RE CNSP nº 107/04, art. 3º e RE CNSP nº 122/05, art. 3º, § 1º);

7º) a absoluta falta de informação e orientação por parte das seguradoras sobre os outros tipos de seguros ofertados nesse mercado;

8º) a falta de informação sobre e a remuneração recebida pelo estipulante, na venda dos seguros (RE CNSP nº 107/04, art. 5º);

9º) a falta de informação de que o não repasse do valor do seguro (prêmio), pelo estipulante à seguradora, pode gerar o cancelamento do seguro (RE CNSP nº 107/04, art. 7º);

10) a falta de informação sobre as condições contratuais do seguro (Circular SUSEP nº 256/04, art. 4º);

11) a falta de informação sobre a rede de assistência técnica das seguradoras (CDC, art. 50);

12) a venda de serviço diverso como se fosse seguro (RE CNSP nº 122/05, art. 8º);

13) o comércio ilegal de várias espécies de seguros, por falsos estipulantes, que não têm relação “direta” com a cobertura de seus produtos, como ocorre nos seguintes casos:
“seguro previdente”, “cartão protegido”, “compra protegida”, “saque protegido”, “seguro residencial”, “casa mobiliada”, “compra segura”, “Luiza cartão”, “Luiza hospitalar”, “Luiza Odonto”, “Luiza residencial”, “Luiza vida”, “proteção financeira”, “vida protegida”, “maxi proteção”, “residência protegida” e “caminhão da sorte” (RE nº 107/04, art. 4º, IV);

14) o consumidor é induzido (obrigado) a assinar declaração falsa, de que recebeu o “Termo de Condições Gerais da Garantia Estendida”, “concordando com todas as condições nele contidas”, quando, na verdade, só foi entregue um guia prático do seguro de garantia estendida, violando, os infratores, o princípio da boa fé contratual (CC, art. 765; CDC, art. 4º, III);

15) confecção do contrato de seguro de garantia estendida com vícios de informação (CDC, arts. 46, Pf, e 54, §§ 3º, 1ª p, e 4º; Circular SUSEP nº 256/04, art. 10);1

16) confecção do contrato de seguro de garantia estendida sem mencionar todas as obrigações da seguradora (RE CNSP nº 107/04, arts. 5º, 7º, § 1º e 9º);

17) confecção do contrato de seguro de garantia estendida sem prever o direito à desistência contratual do consumidor, eis que a compra do seguro, feita na loja de eletrodoméstico, é considerada fora do estabelecimento comercial da seguradora (CDC, art. 49).

Para evitar a continuidade das lesões, o Procon Estadual determinou, entre outras medidas:
a suspensão das vendas de seguros no território mineiro, objeto de estipulações contratadas entre os fornecedores de eletrodomésticos e as seguradoras vinculadas a este processo administrativo, nos estabelecimentos físicos, evitando, assim, em sede cautelar, a continuidade das lesões constatadas nesta investigação (CDC, arts. 1º, 4º, VI, 6º, IV e VI, 7º e 56, “caput”, VI e Pu), até que sejam adotadas as seguintes medidas:

i.    seguradoras:

§    realizar aditamento contratual nos contratos de seguro de garantia estendida não vigentes,2 objeto de estipulações de seguro feitas com os fornecedores de eletrodomésticos listados neste processo administrativo, prevendo o direito de arrependimento dos segurados, na forma prevista no código do consumidor, a partir da assinatura (art. 49), e convocar os consumidores residentes no território mineiro, utilizando o procedimento da Portaria nº 789, de 24/08/01 (recall), próprio para comunicação em massa, com as adaptações necessárias, constando, de seu conteúdo, ainda:

a.    orientação quanto à causa do chamamento e que ele se deu por determinação do Procon Estadual;
b.    identificação dos contratos, inclusive com a menção dos produtos, dos estipulantes e dos consumidores atingidos;
c.    faculdade de exercício imediato do direito de arrependimento, na forma prevista no ato convocatório, sem quaisquer ônus para os segurados, e de recebimento dos valores pagos, a qualquer título, monetariamente atualizados (CDC, art. 49).

§    sanar os vícios de informação nos contratos e as demais irregularidades constatadas em todos os documentos utilizados nas contratações;

ii.    corretoras de seguros:

§    manter, nos estabelecimentos dos estipulantes, em local distinto da seção dos vendedores, durante o horário de funcionamento, corretor de seguros para dar assistência ao consumidor e intermediar a contratação do seguro, se for de seu interesse, nos casos em que o contrato coletivo contou com a sua participação;

iii.    estipulantes:

§    manter, nos estabelecimentos comerciais, em local distinto da seção dos vendedores, durante o horário de funcionamento, corretor de seguros para dar a devida assistência ao consumidor e intermediar a contratação do seguro, se for de seu interesse;
b.    o encaminhamento de ofício ao ilustre Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), dando-lhe ciência do inteiro teor desta decisão cautelar, com as seguintes recomendações:

a.    elaborar estudos e consultas, com efetiva participação social, para revisão das normas envolvendo o seguro de garantia estendida e a estipulação de seguro, especialmente no que se referem ao estipulante e ao momento da contratação, pois o modelo atual é lesivo aos interesses dos consumidores;

b.    elaborar estudos e consultas, com efetiva participação social, para a regulamentação dos demais seguros que estão sendo ofertados no mercado de consumo;

c.    a remessa de correspondência ao ilustre Coordenador do Procon/MG, dando lhe ciência do inteiro teor desta decisão cautelar e solicitando os bons préstimos de:

a.    transmiti-la aos fiscais do Procon Estadual, na comarca da Capital, para fiscalização de seu cumprimento, autuação dos estabelecimentos infratores, se for o caso, e solicitação de apoio policial, para a adoção das medidas criminais cabíveis;

b.    transmiti-la aos Promotores do Procon Estadual, no Estado, solicitando a adoção das medidas cabíveis para seu efetivo cumprimento.

d.    o envio de correspondência à ilustre Secretária Nacional do Consumidor, dando-lhe ciência do inteiro teor desta decisão cautelar, para adoção das medidas que entender cabíveis;

e.    a marcação de audiência pública, a ser realizada na sede do Ministério Público, sito na Avenida Álvares Cabral, nº 1.690, Bairro de Lourdes, nesta cidade, no dia 14 de maio, a partir das 10:00 horas, para colher críticas e sugestões de melhoria do modelo regulatório vigente.

Fonte: Procon-MG