Procon-MG promove curso para fornecedores na Amis

Participaram 60 representantes do setor de revenda varejista de alimentos do mercado de consumo mineiro

O Procon-MG, por meio da Escola Estadual de Defesa do Consumidor (EEDC) e em parceira com a Associação Mineira de Supermercados (Amis), realizou, na sede dessa associação, em Belo Horizonte, no dia 24 de julho de 2014, o XXVIII Encontro do Procon-MG com Fornecedores: Revenda Varejista de Alimentos.

Esse encontro, com carga horária de 6h30, teve como objetivo apresentar aos fornecedores uma visão geral do Direito do Consumidor, os órgãos de defesa do consumidor com suas respectivas atuações, noções sobre processo administrativo de apuração de infrações e os formulários de fiscalização do Procon-MG relativos ao comércio varejista de alimentos, inclusive os aspectos relacionados aos produtos de origem animal. Houve, ainda, momentos de esclarecimento de dúvidas sobre os temas citados durante todo o encontro.

Os palestrantes desse encontro foram as servidoras do Procon-MG, Christiane Pedersoli, assessora jurídica; Regina Sturm, responsável pela Secretaria de Fiscalização, e Aline de Melo Queiroz, agente fiscal.

O Encontro do Procon-MG com Fornecedores é promovido pela Escola Estadual de Defesa do Consumidor – EEDC com vistas a uma atuação mais responsável dos fornecedores e consequente harmonização do mercado de consumo. Mais informações podem ser obtidas pelo endereço eletrônico eedc@mpmg.mp.br ou pelo telefone (31) 3250 4680.

Fonte: Procon-MG

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Comissão aprova empréstimo de aparelho a cliente que deixa celular para reparo

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou ontem (7) proposta garante ao consumidor o direito a receber outro telefone celular sempre que deixar seu aparelho na assistência técnica autorizada durante o prazo de garantia.

Pelo texto, o substitutivo do relator, deputado Aureo (SD-RJ), o aparelho emprestado deve possibilitar, no mínimo, receber e fazer chamadas, assim como receber e enviar mensagens.

Pelo projeto original (PL 652/11), do deputado Hugo Leal (Pros-RJ), o cliente teria direito à substituição imediata do celular que apresentasse defeito. O projeto não estabelece o período durante o qual o consumidor pode requerer o benefício.

“Produto essencial”
Aureo argumenta que o Código de Defesa do Consumidor (CDC Lei 8.078/90) já estabelece regras claras para a troca de produtos vendidos com defeito. Pela lei, o fabricante tem prazo de trinta dias para sanar o problema. Caso isso não ocorra, o consumidor conta com três opções – exigir a substituição do produto por outro igual, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

Ainda assim, o relator considera positivo estabelecer uma regra específica para aparelho celular, que considera produto essencial. “O telefone celular já pode ser considerado um bem de suma importância tanto na vida privada do cidadão quanto nas atividades profissionais de pessoas e empresas”, sustenta.

Tramitação
A proposta, que já foi aprovada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Regina Céli Assumpção

Fonte: Agência Câmara

Defesa do Consumidor aprova área mínima de cobertura para telefônicas

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (6) proposta que obriga as operadoras do serviço de telefonia móvel a, no mínimo, disponibilizar o sinal de radiofrequência em uma área com raio de 30 quilômetros da sede do município abrangido pela área de concessão.

Essa determinação vale para municípios com área de até 5.700 km² (aproximadamente o tamanho do Distrito Federal). No caso de municípios com área superior a 5.700 km², o texto determina que pelo menos metade dos distritos sejam atendidos pelo sinal de telefonia móvel.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Paulo Wagner (PV-RN), que decidiu reunir em um único texto as sugestões previstas no projeto de lei principal, o PL 2393/11, do deputado licenciado Francisco Araújo, e em outras cinco propostas que tratam do mesmo assunto

Proteção ao usuário
Wagner explica que atualmente as prestadoras de serviços de telefonia móvel vendem serviços de forma ostensiva, por meio de estabelecimentos pulverizados pelo País, mas muitas vezes não cumprem o que prometem em suas peças publicitárias. “Se as falhas são de fato evidentes nas cidades grandes e médias, onde há profusão de antenas instaladas, nas áreas menos habitadas a situação é muito pior”, destacou.

Segundo o relator, o objetivo do projeto principal e dos apensados é exatamente proteger o usuário que mora nas pequenas cidades, em vilas ou áreas remotas próximas a estas, mas que também é público-alvo das prestadoras de telefonia móvel.

Wagner destacou ainda que decidiu acolher emenda proposta na comissão pelo deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que autoriza o uso de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) para viabilizar a implementação do que determina a proposta.

O substitutivo ainda estabelece que as empresas que descumprirem a nova determinação ficam sujeitas às sanções administrativas previstas na Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97). A nova lei entra em vigor 180 dias após a publicação.

Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
Fonte: Agência Câmara

Ministério Público de Minas Gerais suspende torcidas organizadas do Cruzeiro

Máfia Azul e Pavilhão Independente não poderão levar faixas, bandeiras ou instrumentos musicais a nenhum estádio do país por cinco meses

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, decidiu suspender dos estádios de todo o Brasil as torcidas organizadas do Cruzeiro, Máfia Azul e Pavilhão Independente, pelo período de cinco meses. A punição é decorrente de atos de violência praticados em pelas facções em partidas recentes do clube.

Conforme a ata da reunião, as torcidas organizadas ficam proibidas de entrar nos estádios “portando bandeiras, instrumentos destinados à bateria ou charanga, faixas de qualquer natureza que possam identificar a torcida e o conhecido ‘bandeirão’ ou, ainda, ‘caixote’, ou seja, instrumentos que divulguem a torcida e, dessa maneira, fomentar, mesmo que de forma indireta, uma violência, até o dia 20 de março de 2014.”

Por outro lado, os associados das torcidas não estão impedidos de frequentar o jogos e ainda podem usar as camisas das facções. A punição é relativa às partidas do Cruzeiro contra Flamengo, São Paulo e Atlético, quando Máfia Azul e Pavilhão se envolveram em brigas do lado de fora do Mineirão e dentro do Independência.

O MPMG também registrou a advertência de que outros incidentes envolvendo as duas torcidas podem resultar em banimento temporário das facções, com proibição de comercialização de qualquer produto, bem como, na sequência, pedido judicial de extinção da torcida.

Acesse aqui a ata da reunião.

De acordo com o promotor de Justiça Edson Antenor Lima Paula, a decisão do MPMG vem na esteira de um trabalho contínuo realizado em conjunto pelos órgãos de defesa social que acompanham e buscam minimizar ações violentas praticadas por torcidas organizadas em Minas Gerais.

“Nossa decisão, nesse momento, foi por adotar medidas visando as associações que praticaram atos reiterados de forma ostensiva. Sem prejuízo, no entanto, da persecução penal individualizada para aqueles que cometeram crimes, a partir dos Registros de Eventos de Defesa Social (REDS) e da análise de vídeos a serem incluídos nos inquéritos policiais”, explicou o promotor.

O Comandante do Policiamento Especializado da Polícia Militar de Minas Gerais, coronel Antônio de Carvalho Pereira, garantiu que as polícias dos outros estados em que o Cruzeiro for jogar serão comunicadas das proibições referentes à Máfia Azul e à Pavilhão Independente. Ele acredita que a punição servirá como exemplo para outras torcidas organizadas.

“Para eles é muito importante que sejam identificados pelos rivais por meio de faixas, bandeiras e músicas próprias, principalmente em estádios longe de Minas Gerais. Então consideramos que essa punição servirá como um alerta de que estamos atentos às atitudes deles e não hesitaremos em tomar novas medidas”, disse o coronel Carvalho.

Fonte : Ministério Público de Minas Gerais

Comissão rejeita mudança no Código do Consumidor sobre informações de produtos

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou ontem (9) o Projeto de Lei 5428/13, que obriga comerciantes e prestadores de serviço a oferecer aos consumidores informações sobre os produtos ou serviços ainda na fase de negociação. O texto, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Para o relator, deputado Paulo Wagner (PV-RN), o dever de transparência nas relações de consumo já está devidamente assegurado no código. Segundo Wagner, “é preciso assegurar o princípio da norma e protegê-la de excessivos ajustes que descem a minúcias desnecessárias”.

Alterações
O deputado lembra que somente na Câmara existem mais de 300 proposições propondo mudanças que podem transformar a lei “em uma colcha de retalhos”. Para ele, “o efeito maior de tanta alteração é a perda da modernidade que é característica do código”.

No que se refere ao sistema financeiro, também abrangido pelas determinações do projeto rejeitado, Paulo Wagner argumenta que o Banco Central (Bacen) “já possui diversas resoluções que asseguraram o direito do consumidor à informação”.

Condições
Segundo a proposta, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), as instituições que concedem crédito também devem informar por escrito aos clientes todas as condições e riscos do financiamento antes da assinatura do contrato.

As instituições de crédito deverão ainda assegurar que as empresas intermediárias na concessão de crédito prestem as mesmas informações e nos mesmos termos a seus clientes. Tais informações devem incluir a taxa de juros efetiva global, explicada por meio de “exemplos que sejam representativos”.

Regulação
A proposta determina também que caberá ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPCD) regulamentar os requisitos mínimos que as instituições de crédito devem satisfazer na divulgação ao público das condições em que prestam os seus serviços.

Competirá ao DPCD publicar relatório anual sobre as reclamações dos consumidores, inclusive clientes das instituições de crédito, com especificação das áreas de incidência e das entidades reclamadas, assim como sobre o tratamento dado às reclamações.

Tramitação
Em caráter conclusivo, a proposta ainda será analisada pelas de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Maria Neves
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara

Associados da BBom podem receber apenas investimento inicial, diz MPF

Os associados da empresa BBom, que vende rastreadores de veículos e teve seus bens bloqueados e atividades suspensas por suspeita de pirâmide financeira, no início deste mês, podem ser ressarcidos apenas com os valores que investiram inicialmente no negócio. De acordo com o Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO), o embargo dos bens e contas bancárias visou garantir futuras indenizações aos consumidores lesados pelo esquema. No entanto, segundo o órgão, os lucros e bonificações prometidos pela BBom podem não ser incluídos nesta devolução.

De acordo com a procuradora da República Mariane Guimarães, em momento oportuno, será requerido da empresa a relação completa dos participantes. “Com esses dados, a Justiça terá como definir quais são os valores para ressarcimento, proporcionalmente aos bens bloqueados, de acordo com o que for possível para cada caso”, explicou a procuradora.

Segundo Mariane, os associados precisam guardar alguns documentos que comprovem a participação para assegurar uma indenização. “Todos devem arquivar os boletos de pagamentos, extratos bancários, contratos assinados, e-mails, correspondências ou outros documentos. Tudo isso pode provar que a pessoa tinha sua cota na BBom”, explicou.

Como a empresa teve as atividades suspensas, os pagamentos de taxas mensais não devem mais ser efetuados. “A decisão judicial suspendeu todas as atividades da empresa relacionadas à oferta de rastreadores, ao recrutamento de pessoas e à venda de pacotes e recebimento de mensalidades. Os consumidores devem paralisar todas as prestações e também a indicação de novos integrantes para a rede, sob pena de aumentar o risco e o valor do prejuízo”, destacou a procuradora.

A BBom é investigada por uma força tarefa, que realiza uma varredura em todo o país contra a prática de pirâmide financeira. Em Goiás, os Ministérios Público Federal e Estadual suspeitam que a companhia não tenha todos os rastreadores oferecidos aos associados. A procuradora Mariane Guimarães disse ter constatado no site Reclame Aqui mais de 1.200 reclamações de associados que nunca receberam os rastreadores.

“Estranhamente, a empresa só informa nos autos uma amostragem, que seria de 14 mil equipamentos negociados. Também demonstra ter adquirido 70 mil aparelhos para vendas futuras”, destacou  a procuradora.

Por meio de nota enviada por sua assessoria de comunicação, a BBom informou ao G1 que comprou 1.250 mil rastreadores, sendo que 30 mil já foram entregues, 75 mil estão em estoque, 145 mil, em trânsito, e 1 milhão de aparelhos serão entregues seguindo a previsão de entrega dos fornecedores. “Em até 60 dias todas as solicitações serão atendidas, conforme o cronograma de solicitação”, diz a nota.

Bloqueio de bens
Os pedidos de bloqueio de bens e suspensão das atividades foram acatados pela juíza federal substituta da 4ª Vara Federal de Goiânia, Luciana Laurenti Gheller, no último dia 10. Desde então, estão bloqueados R$ 300 milhões em contas bancárias do grupo, além de cerca de 100 veículos, incluindo motos e carros de luxo como Ferrari e Lamborghinis.

Em uma segunda liminar, no dia 17, a juíza determinou a “imediata suspensão” das atividades desenvolvidas pela empresa Embrasystem, conhecida pelos nomes fantasia BBom e Unepxmil, e proíbe o cadastro de novos associados bem como a captação de recursos financeiros junto aos associados que já integram a rede. A decisão é provisória e ainda cabe recurso.

Cuidados contra golpes
A prática de pirâmide financeira é proibida no Brasil, configurando crime contra a economia popular (Lei 1.521/51). De acordo com a superintendente em exercício do Procon-GO, Rosania Nunes, qualquer empresa que ofereça lucros exorbitantes e em pouco tempo deve ser analisada com cuidado. “As pessoas precisam investigar, independente do ramo, qual a situação da companhia no mercado. Para isso, pode procurar ajuda dos órgãos de defesa do consumidor”, explicou.

Segundo ela, a atividade de maketing multinível, praticada por algumas empresas como Natura e Herbalife, são devidamente regulamentadas. “Elas recebem novos representantes, porém os lucros dos participantes são provenientes da venda de produtos e não apenas do recebimento de mensalidades”, ressaltou.

Já no caso das pirâmides financeiras, as bonificações são frutos apenas da indicação de novos participantes, que pagam taxas mensais. “Sempre existe um produto usado como fachada, mas não é ele quem sustenta o negócio. Nesse esquema, só conseguem ganhar dinheiro os primeiros sócios, pois, ao longo do tempo, as redes vão se extinguindo e os últimos integrantes acabam lesados”, explicou Rosania.

Por isso, além de investigar a idoneidade da empresa, é preciso levar em conta quais são as promessas de retorno. “Quando as facilidades são muito grandes, temos que desconfiar”, recomenda da superintendente em exercício do Procon-GO.

 

Fonte: G1

Justiça suspende atividades da BBom e bloqueia novos cadastros

A Justiça Federal de Goiás determinou a suspensão das atividades da empresa de rastreadores de veículos BBom e o bloqueio do cadastro de novos associados.

A decisão é da juíza federal substituta da 4ª Vara Federal de Goiânia, Luciana Laurenti Gheller, que no dia 10 de julho já havia determinado a indisponibilidade dos bens da empresa e de seus sócios por “robustos indícios” de pirâmide financeira, prática ilegal no país.

Segundo o despacho da juíza, “há evidências” de que o negócio trata-se de “pirâmide financeira”. “Essa atividade desenvolvida pela empresa aparentemente ilícita, merece ser suspensa, não devendo a liminar, contudo, atingir outras eventuais atividades desenvolvidas pela empresa”, escreveu a magistrada.

Em nota, a BBom informou que “está tomando as providências judiciais cabíveis para retirar todo e qualquer impedimento às suas atividades” e diz estar “à disposição das autoridades para prestar os esclarecimentos que forem solicitados”. A BBom sempre negou irregularidades ou a prática de pirâmide e se identifica como “empresa especializada em canal de vendas direta e marketing multinível”.

A decisão liminar (provisória, ainda cabendo recurso), determina a “imediata suspensão” das atividades desenvolvidas pela empresa Embrasystem, conhecida conhecida pelos nomes fantasia BBom e Unepxmil, e proíbe o cadastro de novos associados bem como a captação de recursos financeiros junto aos associados que já integram a rede, “incluindo a percepção das mensalidades cobradas”

A juíza federal determinou ainda que a empresa publique em suas páginas na internet o seguinte comunicado: “Por ordem da Justiça Federal, a BBOM está impedida de receber a adesão de novos associados, seja através de seus sites, seja através dos sites de seus associados, bem como de receber as mensalidades cobradas dos associados já admitidos no sistema”.

A Justiça fixou o prazo de 48 horas para o cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de multa de R$ 100 mil por dia de atraso.

A suspensão da inclusão de novas associados à BBom, a exemplo do que também ocorreu com a Telexfree, foi um pedido da força-tarefa formada pelos Ministérios Públicos Federal e Estaduais para investigar a suspeita de pirâmide financeira.

“Esta decisão interrompe as atividades da empresa, proíbe novos cadastramentos e reforça a constatação de que se trata de uma pirâmide”, disse ao G1, o promotor de Goiás Murilo de Moraes e Miranda, um dos autores da ação, lembrando que um inquérito criminal ainda está em andamento.

O promotor, que também é presidente da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON), informa que estão sendo investigadas no país, além da BBom e da Telexfree, outras 16 empresas por suspeita de pirâmide.

Segundo a procuradora da República Mariane Guimarães, os bloqueios servirão para ajudar as pessoas que entraram na rede a reaver o máximo possível do dinheiro investido. “O nosso objetivo é evitar novas vítimas. O consumidor precisa ficar atento, principalmente com a proliferação desses esquemas com a ajuda da Internet e das redes socais, bem como dessas promessas de ganho de muito dinheiro sem ter que vender um produto ou serviço real”, afirmou, em comunicado.

Bloqueio de bens inclui R$ 300 milhões e Ferraris

Na decisão anterior, que determinou o bloqueio dos bens da BBom, a juíza entendeu existir “robustos indícios” de que o modelo de negócios “se trata, na verdade, de uma pirâmide financeira, prática proibida no Brasil e que se configura crime contra a economia popular.

Segundo comunicado divulgado na página da Justiça Federal de Goiás, o bloqueio dos bens da empresa “busca evitar a dilapidação do patrimônio da empresa, de modo a possibilitar futuro ressarcimento aos consumidores lesados”.

O bloqueio inclui R$ 300 milhões em contas bancárias do grupo, além de cerca de 100 veículos, incluindo motos e carros de luxo como Ferrari e Lamborghinis, segundo os Ministérios Públicos Federal e Estaduais.

No esquema adotado pela BBom, conforme identificado pela juíza, o pagamento dos participantes depende exclusivamente do recrutamento por ele feito de novos associados. “A ‘sustentabilidade’ do negócio não advém da renda gerada pela venda do produto supostamente objeto da franquia, que se trata um rastreador”.

Pelo modelo oferecido pela empresa, os interessados se associam mediante o pagamento de uma taxa de cadastro, no valor de R$ 60, mais uma taxa de adesão, que varia de R$ 600 a R$ 3 mil, de acordo com o plano escolhido. Depois disso, a pessoa se compromete a atrair novos associados e a pagar uma taxa mensal no valor de R$ 80, pelo prazo de 36 meses, segundo mostra a investigação do MP. Quanto mais participantes o associado consegue trazer para a rede, maior é a premiação prometida.

Segundo a força-tarefa formada por promotores e procuradores, até o fim do ano passado, antes do início das operações da “BBom”, as empresas do grupo não movimentavam mais do que R$ 300 mil por ano. De acordo com o MP, em pouco mais de seis meses, o fluxo financeiro do grupo aumentou mais de 3.000%.

No entendimento do Ministério Público, como em outros casos emblemáticos de pirâmide financeira, o rastreador oferecido pela BBom seria apenas uma “isca” para recrutar novos associados, como foram os animais nos casos da “Avestruz Master” e do “Fazendas Reunidas Boi Gordo”.

A prática de pirâmide financeira é proibida no Brasil, configurando crime contra a economia popular (Lei 1.521/51).

Fonte: G1

Comissão de Defesa do Consumidor pede investigação sobre a Anatel

A Comissão de Defesa do Consumidor pediu que o Tribunal de Contas da União (TCU) realize auditoria operacional sobre os procedimentos de regulamentação e fiscalização adotados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) quanto aos serviços de telefonia móvel, telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura.

Os deputados querem saber se as regras em vigor são capazes de assegurar níveis mínimos de excelência na oferta dos serviços; e se a Anatel tem sido capaz de se antecipar às demandas por mudanças nessas regras e propor aperfeiçoamentos aos regulamentos, contratos de concessão e termos de autorização em vigor.

A proposta de fiscalização e controle (PFC 96/12) foi feita pelo deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS) e acatada pelo relator, deputado Augusto Coutinho (DEM-PE).

“O agravamento da situação da já caótica prestação dos serviços de telecomunicações teria levado a Anatel a reconhecer a incapacidade das operadoras em ampliar a base instalada de assinantes, o que revelaria aspectos preocupantes no ambiente regulatório do setor”, explicou Coutinho.

“Em relação às empresas, o episódio evidenciou o descaso e a falta de compromisso das operadoras com a qualidade dos serviços prestados, muito embora o Brasil tenha se transformado em verdadeiro eldorado para conglomerados econômicos de diversas origens”, ressaltou Marchezan Junior.

Tramitação

Após a auditoria, o TCU enviará à comissão um relatório, a partir do qual projetos de lei podem ser apresentados, recomendações e até mesmo sanções podem ser aplicadas à Anatel. (Agência Câmara Notícias)

 

Fonte: Agência Câmara

Procon-MG promove curso de processo administrativo de defesa do consumidor no norte de Minas

21 comarcas do norte de Minas foram representadas por membros e servidores do Ministério Publico e Procons Municipais

 

O Procon-MG, por meio da Escola Estadual de Defesa do Consumidor (EEDC) e com o apoio do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), realizou, nos dias 04 e 05 de abril de 2013, na sede do Ministério Público em Montes Claros, o 2º Curso de Processo Administrativo na Defesa do Consumidor, que teve como objetivo capacitar membros e servidores das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, bem como os dirigentes e servidores dos Procons municipais para promoverem investigação de práticas infrativas ocorrentes no mercado de consumo mineiro, aplicando as sanções pertinentes.

Participaram do curso 10 Promotores de Justiça de Defesa do Consumidor (Bocaiúva, Brasília de Minas, Coração de Jesus, Francisco Sá, Januária, Montes Claros, Pirapora, Rio Pardo de Minas, São João da Ponte e Taiobeiras), servidores do Ministério Público de várias comarcas (Bocaiúva, Brasília de Minas, Buenópolis, Coração de Jesus, Diamantina, Espinosa, Grão Mogol, Janaúba, Manga, Montes Claros, Pirapora, Porteirinha, Salinas, Rio Pardo de Minas e Várzea da Palma) e 05 servidores de Procons municipais (Curvelo, Janaúba, Montes Claros e Pirapora).

O curso – distribuído em seis módulos – foi ministrado pelo coordenador do Procon-MG, o procurador de Justiça Jacson Campomizzi, pelo presidente do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor e da Junta Recursal do Procon-MG, o Procurador de Justiça Paulo Calmon Nogueira da Gama, pelos promotores de Justiça de Defesa do Consumidor Plínio Lacerda Martins (Juiz de Fora), Sérgio Gildin (Divinópolis) e Filipe Caires (Montes Claros), pelos servidores do Procon-MG Ricardo Amorim e Christiane Pedersoli e pela coordenadora do Procon Municipal de Ubá, Tainah Moreira Marazzo, os quais abordaram os seguintes temas: Processo Administrativo Sancionatório, Inquérito Civil e Ação Civil Pública: Competências; Processo Administrativo de Defesa do Consumidor (Noções Gerais, Decisões Cautelares, Multa, Junta Recursal – Entendimentos, Procon Municipal: Atuação conjunta com o Procon-MG.

Felipe Gustavo Gonçalves Caires, Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Montes Claros, ressaltou em sua palestra a importância de se municipalizar a defesa do consumidor em Minas, destacando que é fundamental que o Promotor de Justiça se empenhe na criação e implementação de Procon municipal pelo menos nas comarcas norte-mineiras.

Fonte: Procon – MG

Procon-MG promove o II Curso de Processo Administrativo na Defesa do Consumidor

Serão contemplados promotores de Justiça, servidores do MPMG e de Procons municipais de Montes Claros e região

 

O Procon-MG, por meio da Escola Estadual de Defesa do Consumidor (EEDC), e com o apoio do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), realizará, nos dias 4 e 5 de abril deste ano, em Montes Claros, o II Curso de Processo Administrativo na Defesa do Consumidor.

O objetivo é capacitar membros e servidores das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, bem como os dirigentes e servidores dos Procons municipais para promoverem apuração de práticas infrativas relacionadas às relações de consumo, visando a aplicação  das sanções pertinentes.

O curso, composto de seis módulos, acontecerá no auditório da Promotoria de Justiça do Ministério Público, localizado na Avenida Cula Mangabeira, n° 345, Cândida Câmara, em Montes Claros, no dia 4, quinta-feira, das 13h00 às 17h40 e, no dia 5, das 8h30 às 12h00.

Arquivos relacionados

Irão ministrar as palestras os procuradores de Justiça Jacson Rafael Campomizzi,  coordenador do Procon-MG;  e Paulo Calmon Nogueira da Gama, presidente do FEPDC e da Junta Recursal do Procon-MG; os promotores de Justiça Felipe Gustavo Gonçalves Caires, de Montes Claros;  Plínio Lacerda Martins, de Juiz de Fora;  e Sérgio Gildin, de Divinópolis; o assessor jurídico do Procon-MG, Ricardo  Amorim; e a coordenadora do Procon Municipal de Ubá, Tainah Marazzo da Costa.

 

Fonte: Superintendência de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais – Núcleo de Imprensa