Procon-MG promove curso para fornecedores na Amis

Participaram 60 representantes do setor de revenda varejista de alimentos do mercado de consumo mineiro

O Procon-MG, por meio da Escola Estadual de Defesa do Consumidor (EEDC) e em parceira com a Associação Mineira de Supermercados (Amis), realizou, na sede dessa associação, em Belo Horizonte, no dia 24 de julho de 2014, o XXVIII Encontro do Procon-MG com Fornecedores: Revenda Varejista de Alimentos.

Esse encontro, com carga horária de 6h30, teve como objetivo apresentar aos fornecedores uma visão geral do Direito do Consumidor, os órgãos de defesa do consumidor com suas respectivas atuações, noções sobre processo administrativo de apuração de infrações e os formulários de fiscalização do Procon-MG relativos ao comércio varejista de alimentos, inclusive os aspectos relacionados aos produtos de origem animal. Houve, ainda, momentos de esclarecimento de dúvidas sobre os temas citados durante todo o encontro.

Os palestrantes desse encontro foram as servidoras do Procon-MG, Christiane Pedersoli, assessora jurídica; Regina Sturm, responsável pela Secretaria de Fiscalização, e Aline de Melo Queiroz, agente fiscal.

O Encontro do Procon-MG com Fornecedores é promovido pela Escola Estadual de Defesa do Consumidor – EEDC com vistas a uma atuação mais responsável dos fornecedores e consequente harmonização do mercado de consumo. Mais informações podem ser obtidas pelo endereço eletrônico eedc@mpmg.mp.br ou pelo telefone (31) 3250 4680.

Fonte: Procon-MG

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Regras do programa “De olho na validade”

Art. 1º Fica instituído para compras no varejo, na forma do disposto nos artigos seguintes, o Programa “De Olho na Validade”, cujos objetivos são prevenir a prática de oferta de produtos com prazo de validade vencido, incentivar o consumidor a verificar tal informação no ato da compra e propiciar mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo.

Art. 2º Os participantes do Programa “De Olho na Validade” deverão, quando o consumidor, dentro do estabelecimento comercial, identificar um produto cujo prazo de validade esteja vencido, fornecer a ele, de forma gratuita e imediata, um outro produto idêntico e próprio para o consumo.

§ 1º. Na hipótese de, no estabelecimento comercial, não existir produto idêntico àquele cujo prazo de validade esteja vencido, o consumidor terá direito a qualquer produto similar da mesma seção com preço equivalente.

§ 2º. Na hipótese do § 1º, se não houver produto com preço equivalente que atenda ao consumidor, o mesmo poderá optar por um outro produto de preço superior ou inferior existente na mesma seção, sendo que, no primeiro caso, deverá complementar a diferença do valor, e, no segundo, não fará jus a crédito remanescente.

§ 3º. O consumidor receberá gratuitamente a mesma quantidade de produtos com prazo de validade vencido que ele encontrar na área de vendas, salvo se houver vários produtos do mesmo lote de registro, hipótese em que o consumidor receberá 01 (um) produto por lote.

§ 4º. O fornecedor não é obrigado a ceder ao consumidor, de qualquer forma, crédito equivalente ao valor do produto encontrado com o prazo de validade vencido.

Art. 3º. O direito previsto no artigo 2º somente é aplicável antes da concretização da compra do produto (pagamento).

Parágrafo único. Quando a constatação do vencimento do prazo de validade do produto ocorrer após a concretização da compra (pagamento), aplicam-se as regras estabelecidas na legislação de defesa do consumidor.

Art. 4º. O fornecedor deverá ostentar, em todo o estabelecimento, placas e avisos sobre o Programa “De Olho na Validade” e suas regras, os quais, obrigatoriamente, seguirão o padrão gráfico elaborado pela Associação Mineira de Supermercados – Amis.

Art. 5º. A adoção das regras e procedimentos acima dispostos não impede, de qualquer modo, a atuação dos órgãos de defesa do consumidor em razão de atos fiscalizatórios ou de denúncias de consumidores, tampouco impede, por parte do consumidor, a realização de reclamação.

Art. 6º. A adesão por parte dos fornecedores ao Programa “De Olho na Validade” é feita de forma voluntária, por prazo indeterminado, podendo ser cancelado pelo fornecedor a qualquer momento, desde que, de forma inequívoca e ostensiva, informe o consumidor.

Fonte: Assessoria Jurídica do Procon-MG

De olho na validade, consumidor mineiro poderá solicitar troca de produto vencido

Supermercado que aderir ao programa lançado na última sexta deverá fornecer, gratuitamente, outra mercadoria que esteja dentro do prazo de validade 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Associação Mineira de Supermercados (Amis), o Movimento das Donas de Casa e Consumidores e o Fórum dos Procons Mineiros assinaram na sexta-feira, 18, um protocolo de intenções que promete beneficiar os consumidores mineiros. A partir de agora, nos supermercados que aderirem ao programa De olho na validade, o consumidor que se deparar com qualquer produto com prazo de validade vencido terá o direito de obter, gratuitamente, outra mercadoria – idêntico ou similar – que esteja dentro do prazo.

A medida busca aprimorar as relações de consumo, uma vez que incentivará o consumidor a conferir o prazo de validade antes do ato da compra e forçará o fornecedor a aprimorar seus mecanismos de controle. Para o coordenador do Procon-MG, procurador de Justiça Jacson Rafael Campomizzi, a ideia é simples, mas extremamente importante, pois além de envolver a sociedade, “como um polo ativo da relação”, poderá servir de exemplo para outros grupos econômicos, como bancos e empresas de telefonia.

Representando o procurador-geral de Justiça, Alceu Torres Marques, o procurador de Justiça adjunto jurídico, Geraldo Vasquez, também participou do lançamento do programa. Vasquez citou a dificuldade por parte do empresariado em entender a atividade do MPMG, mas ponderou que erros na prestação de serviços nem sempre são resultado de má-fé. “Assim, quando se cria uma norma, um padrão, temos um parâmetro de cobrança justo e compreendido por todos”, completou.

A solenidade de lançamento da campanha foi realizada na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Belo Horizonte.

Participantes

A relação dos supermercados participantes, com os respectivos endereços de lojas, estará disponível na internet, nos sites do Movimento das Donas de Casa (www.mcdmg.com.br), do Procon-MG (www.mp.mg.gov.br/procon) e da Amis (www.amis.org.br).

Nas lojas participantes, será fácil identificar a adesão do estabelecimento à campanha por meio de cartazes explicativos que serão obrigatoriamente afixados em pontos de grande circulação.

A implantação do programa, válido em todo o território mineiro, será feita por adesão voluntária pelos supermercadistas. Aqueles que aderirem terão 45 dias, contados a partir de 18 de maio, para implantar a iniciativa em seus estabelecimentos comerciais.

Histórico

Criado em São Paulo, em 2011, por iniciativa da Fundação Procon São Paulo e da Associação Paulista de Supermercados, o programa “De olho na validade” vem trazendo bons resultados em todas as localidades em que foi implantado – Paraíba, Pará, Espírito Santo e São Paulo.

Em Minas Gerais, diferentemente dos outros Estados nos quais apenas alguns municípios aderiram ao programa, a campanha terá abrangência estadual, atingindo, inclusive, municípios em que exista apenas um supermercado participante.

Fonte: AssCom MPMG 

Instituições de Defesa do Consumidor lançam hoje programa De Olho na Validade

Procon-MG, Fórum dos Procons Mineiros, Movimento das Donas de Casa e Associação Mineira de Supermercados assinam protocolo de intenções

Hoje, 18 de maio, às 14h30, na sala Minas Gerais do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, órgãos e entidades de defesa do consumidor firmarão com supermercadistas mineiros um protocolo de intenções com a finalidade de implantar, em Minas Gerais, o programa “De Olho na Validade”.

O objetivo do protocolo é possibilitar ao consumidor que se deparar, dentro de um supermercado, com qualquer produto com prazo de validade vencido, o direito de obter, gratuitamente, um outro – idêntico ou similar – que esteja dentro do prazo de validade.

Essa medida beneficiará todo o mercado, aprimorando as relações de consumo, uma vez que incentivará o consumidor a realizar a conferência do prazo de validade antes do ato da compra, como também forçará o fornecedor a otimizar seus mecanismos de controle.

A implantação do programa, que é válido para todo o território mineiro, será feita por adesão voluntária dos supermercadistas, e, uma vez que aderirem, terão 45 dias, a contar de 18 de maio de 2012, para implantar a iniciativa em seus estabelecimentos comerciais.

A Associação Mineira de Supermercados (Amis), que conta com uma grande quantidade de supermercados associados, já sinalizou positivamente à iniciativa e acredita que os consumidores já poderão ver o programa “De Olho na Validade” implantado em várias lojas, ainda em maio e, no mais tardar, até 2 de julho.

A relação dos supermercados participantes, com os respectivos endereços de lojas, estará disponível na internet nos sites do Movimento das Donas de Casa (www.mcdmg.com.br), Procon-MG (www.mp.mg.gov.br/procon) e da Amis (www.amis.org.br), podendo ser atualizada, diariamente, a partir da evolução das adesões ao programa.

Nas lojas participantes, a identificação da adesão ao programa também é fácil de ser verificada, pois haverá, obrigatoriamente, cartazes explicativos afixados em pontos de grande circulação.

Controle da validade

A oferta de produtos com prazo de validade vencido está entre os principais problemas enfrentados por consumidores de todo o país. Tal fato, além de ser prática infrativa, é considerado crime. Não obstante as constantes fiscalizações dos Procons, apenas o hábito do consumidor – conferindo o prazo de validade dos produtos dentre outras informações constantes na embalagem/rótulo – diminuirá a ocorrência dessas infrações.

Criado em São Paulo, em 2011, por iniciativa da Fundação Procon São Paulo e da Associação Paulista de Supermercados, o programa “De Olho na Validade” vem trazendo bons resultados em todas as localidades em que foi implantado, proporcionando a troca de produtos com o prazo de validade vencido, melhorando a qualidade dos serviços prestados nos supermercados e criando, no consumidor, o hábito de conferir as informações dos produtos. Paraíba, Pará e Espírito Santo, também, já implantaram o programa.

Em Minas Gerais – diferentemente desses estados, nos quais apenas alguns municípios aderiram a essa campanha – o programa “De Olho na Validade” abrangerá todo o estado, atingindo até os municípios em que exista um supermercado participante.

Assinarão o protocolo de intenções o Procon-MG, o Fórum dos Procons Mineiros, o Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais e a Amis.

Local e data: Sala Minas Gerais, situada no edifício do Ministério Público de Minas Gerais, avenida Álvares Cabral, 1.740, 3º andar, bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte, MG, às 14h30, do dia 18 de maio de 2012 (sexta-feira).

Outras informações poderão ser obtidas com os signatários do protocolo, no local e horário acima indicados.