O tema foi objeto da Nota Técnica nº 394/2014
A cobrança de honorários, por médicos obstetras, diretamente aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde para a realização de procedimentos cobertos pelos referidos planos, denominada de “taxa de disponibilidade obstétrica”, tem sido frequentemente suscitada junto aos órgãos de defesa do consumidor.
Sobre o tema, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) emitiu a Nota Técnica nº 394/2014, manifestando-se quanto à ilegalidade de tal cobrança. À luz da legislação vigente, a Agência esclarece que a Lei Federal 9656/98, a qual dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, prevê em seu artigo 12, inciso II, alínea c, sobre a obrigatoriedade pelas operadoras de planos de saúde, de cobertura de despesas referentes a honorários médicos relacionados a eventos que ocorram durante a internação hospitalar, incluindo aquela havida em obstetrícia. Adicionalmente, a Resolução Normativa da ANS nº 338/2013 determina que o plano hospitalar com obstetrícia compreende toda a cobertura hospitalar por tal ato definida, acrescida dos procedimentos relativos ao pré-natal, à assistência ao parto e ao puerpério, estando todas essas etapas necessariamente cobertas pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde.
A ANS observa que a cobrança da taxa de disponibilidade fere os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), principalmente porque essa norma prevê a vulnerabilidade do consumidor, o que implica que seja aplicada interpretação mais favorável ao mesmo e a presunção de sua boa-fé.
Por tais considerações, a Nota Técnica admite a inclusão de cláusula contratual prevendo o desligamento, por iniciativa da operadora, de seu médico cooperado, credenciado ou referenciado, em se comprovando a cobrança de honorários relativos à disponibilidade para a realização de procedimentos que integrem a cobertura mínima obrigatória de atenção à saúde e/ou de procedimentos cuja cobertura esteja prevista em contrato nos planos privados de assistência à saúde.
Por fim, a ANS alerta que poderá ser responsabilizada a operadora no caso de cobrança de honorários, cabendo apuração da infração e eventual aplicação de penalidade por parte da mencionada Agência.
Fonte: Procon-MG