NS manifesta-se quanto à ilegalidade da taxa de disponibilidade obstétrica

O tema foi objeto da Nota Técnica nº 394/2014

A cobrança de honorários, por médicos obstetras, diretamente aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde para a realização de procedimentos cobertos pelos referidos planos, denominada de “taxa de disponibilidade obstétrica”, tem sido frequentemente suscitada junto aos órgãos de defesa do consumidor.

Sobre o tema, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) emitiu a Nota Técnica nº 394/2014, manifestando-se quanto à ilegalidade de tal cobrança. À luz da legislação vigente, a Agência esclarece que a Lei Federal 9656/98, a qual dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, prevê em seu artigo 12, inciso II, alínea c, sobre a obrigatoriedade pelas operadoras de planos de saúde, de cobertura de despesas referentes a honorários médicos relacionados a eventos que ocorram durante a internação hospitalar, incluindo aquela havida em obstetrícia. Adicionalmente, a Resolução Normativa da ANS nº 338/2013 determina que o plano hospitalar com obstetrícia compreende toda a cobertura hospitalar por tal ato definida, acrescida dos procedimentos relativos ao pré-natal, à assistência ao parto e ao puerpério, estando todas essas etapas necessariamente cobertas pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde.

A ANS observa que a cobrança da taxa de disponibilidade fere os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), principalmente porque essa norma prevê a vulnerabilidade do consumidor, o que implica que seja aplicada interpretação mais favorável ao mesmo e a presunção de sua boa-fé.

Por tais considerações, a Nota Técnica admite a inclusão de cláusula contratual prevendo o desligamento, por iniciativa da operadora, de seu médico cooperado, credenciado ou referenciado, em se comprovando a cobrança de honorários relativos à disponibilidade para a realização de procedimentos que integrem a cobertura mínima obrigatória de atenção à saúde e/ou de procedimentos cuja cobertura esteja prevista em contrato nos planos privados de assistência à saúde.

Por fim, a ANS alerta que poderá ser responsabilizada a operadora no caso de cobrança de honorários, cabendo apuração da infração e eventual aplicação de penalidade por parte da mencionada Agência.

Fonte: Procon-MG

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Apuração dos azeites extra virgens comercializados em Minas Gerais

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, através do PROCON-MG, deflagrou ação no mercado de consumo visando apurar se os azeites extravirgens comercializados no Estado se enquadram dentro dos padrões de identidade e qualidade.

A iniciativa surgiu a partir de dados divulgados na imprensa sobre a qualidade destes produtos avaliada pela Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor).  A atividade desenvolvida pela entidade serviu como indício para desencadear a ação de apuração de eventual infração as normas de defesa dos consumidores.

Após ampla pesquisa no mercado de consumo, foram coletadas 7 (sete) amostras de azeites extra virgens. Os produtos foram encaminhados para o Laboratório Oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para avaliação dos parâmetros de qualidade definidos pala Instrução Normativa MAPA nº 1/12 (Regulamento Técnico de Azeite de Oliva e Óleo de Bagaço de Oliva).

Foram pesquisadas as seguintes características: acidez livre, índice de peróxidos e extinção específica no ultravioleta.  As marcas Borges, Carbonell, Gallo, La Espanhola, Serrata atenderam à legislação para os parâmetros avaliados. Já as amostras das marcas “Quinta da Aldeia” e “Figueira da Foz” apresentaram resultados não conformes para o ensaio de extinção específica no ultravioleta.

Este parâmetro indica que o produto contém produtos de oxidação não desejáveis, originados no processamento ou por conservação inadequada. Conforme regulamento, o azeite extra virgem que não atende ao limite de tolerância é considerado “fora de tipo”, e não deveria ser comercializado como tal.

A análise demonstrou que os produtos possuem características próximas ao “óleo de bagaço de oliva”, que é um produto constituído pela mistura de do azeite de oliva virgem com óleo de bagaço.

É considerada prática infrativa colocar no mercado de consumo produto em desacordo com normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou impróprio para uso e consumo (alterado, adulterado ou fraudado). A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital implementará medidas cabíveis para apuração das irregularidades. Os infratores estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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Procon-MG promove curso para fornecedores na Amis

Participaram 60 representantes do setor de revenda varejista de alimentos do mercado de consumo mineiro

O Procon-MG, por meio da Escola Estadual de Defesa do Consumidor (EEDC) e em parceira com a Associação Mineira de Supermercados (Amis), realizou, na sede dessa associação, em Belo Horizonte, no dia 24 de julho de 2014, o XXVIII Encontro do Procon-MG com Fornecedores: Revenda Varejista de Alimentos.

Esse encontro, com carga horária de 6h30, teve como objetivo apresentar aos fornecedores uma visão geral do Direito do Consumidor, os órgãos de defesa do consumidor com suas respectivas atuações, noções sobre processo administrativo de apuração de infrações e os formulários de fiscalização do Procon-MG relativos ao comércio varejista de alimentos, inclusive os aspectos relacionados aos produtos de origem animal. Houve, ainda, momentos de esclarecimento de dúvidas sobre os temas citados durante todo o encontro.

Os palestrantes desse encontro foram as servidoras do Procon-MG, Christiane Pedersoli, assessora jurídica; Regina Sturm, responsável pela Secretaria de Fiscalização, e Aline de Melo Queiroz, agente fiscal.

O Encontro do Procon-MG com Fornecedores é promovido pela Escola Estadual de Defesa do Consumidor – EEDC com vistas a uma atuação mais responsável dos fornecedores e consequente harmonização do mercado de consumo. Mais informações podem ser obtidas pelo endereço eletrônico eedc@mpmg.mp.br ou pelo telefone (31) 3250 4680.

Fonte: Procon-MG

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Deputada quer obrigar fornecedor a informar consumidores sobre substituição de produtos

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6122/13, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que obriga o fornecedor de produtos ou serviços a informar os consumidores sobre o direito de troca de mercadorias com defeitos.

Pela proposta, todos os produtos deverão trazer inscrição alertando sobre os direitos de substituição ou compensação quando apresentarem vícios elencado no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como mercadorias com prazo de validade vencido, deterioradas, avariadas, falsificadas, nocivas à vida ou à saúde ou ainda em desacordo com as normas de fabricação e distribuição.

A legislação prevê ainda que, no fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto, o fornecedor será obrigado a empregar componentes de reposição originais, salvo quando autorizados em contrário pelo consumidor.

Estão excluídos dessas obrigações os produtos ou serviços de natureza artística e artesanal.

Cartaz
Ainda de acordo com o projeto, todos os estabelecimentos de venda de bens ou prestação de serviços deverão afixar cartaz em local visível com a transcrição de artigos da lei que trata da responsabilidade do fornecedor por vício do produto ou serviço.

Para Sandra Rosado, a medida poderá construir, não apenas a “cultura do consumidor, mas também a cultura dos fornecedores, que se destacarão por produzir bens de qualidade superior”.

Tramitação
Esse projeto foi baseado em outro texto apresentado pelo então deputado Leo Alcântara,aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor em junho de 2010 e arquivadoa ao término da legislatura.

O projeto de Sandra Rosado, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara baner noticia

Sistema permite ao consumidor bloquear marketing direto

Ferramenta criada pelo MPMG permitirá a qualquer interessado incluir números de telefone em uma lista antimarketing

Sabe aquela estratégia de vendas muito utilizada pelas empresas, que consiste na interação com o consumidor, independentemente da vontade dele, com o objetivo de oferecer produtos ou serviços? A partir de junho, quem não quiser receber esse tipo de contato poderá solicitar o bloqueio de ligações telefônicas ou SMS das operadoras de telemarketing.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon-MG, lançou um sistema em que o consumidor poderá cadastrar, gratuitamente, números de telefones fixo ou móvel em uma lista antimarketing. A partir do cadastro, em 30 dias, todo fornecedor estará proibido de promover o marketing direto ativo para os números indicados, desde que estes sejam registrados em Minas Gerais. Apenas poderão realizar o contato entidades filantrópicas e empresas que sejam expressamente autorizadas pelo consumidor.

O fornecedor que não respeitar a vontade do consumidor ficará sujeito à multa, de acordo com o art. 57 do Código de Defesa do Consumidor, e à aplicação de medidas administrativas mais severas, como a suspensão temporária de atividade, em casos de reincidência.

O cadastro no sistema será válido por um ano. Ao final desse período, o sistema enviará alerta para o e-mail do usuário informando a necessidade de revalidação do cadastro.

O sistema foi desenvolvido pela Superintendência de Tecnologia da Informação do MPMG.

baner noticia

Ciência e Tecnologia aprova regra para ampliação da cobertura por telefonia móvel

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou, na quarta-feira (21), proposta que condiciona a outorga para a exploração de telefonia móvel à extensão da cobertura às localidades de baixo adensamento populacional da área concedida. Pela proposta, a exigência valerá apenas para os contratados novos.

Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Jorge Bittar (PT-RJ), ao Projeto de Lei 2393/11, do deputado Francisco Araújo (PSD-RR).

No texto original, o autor obriga as operadoras a estender a cobertura a um raio de pelo menos 30 quilômetros da sede do município abrangido pela área de concessão. A proposta contava ainda com cinco projetos apensados, todos com o mesmo propósito de ampliar a cobertura dos serviços de telefonia móvel.

Estratégia inadequada
Para Jorge Bittar, a estratégia de especificar em lei o alcance mínimo da cobertura dos serviços de telefonia revela-se inadequada. Isso porque, segundo argumenta, qualquer parâmetro adotado para definir a abrangência dos sinais pode ser rapidamente superado em função da evolução das tecnologias de comunicação móvel.

Ainda conforme o parlamentar, atualmente há também limitações técnicas para a expansão prevista nos projetos em análise. “Existem faixas de frequência que não permitem propagação de sinais a longas distâncias, ao menos no atual estágio de desenvolvimento tecnológico”, explica.

Nesse caso, conforme afirma, a extensão da cobertura para áreas geográficas longínquas exigiria a instalação de antenas “em número inimaginável”, implicando custos que inviabilizariam a prestação do serviço.

Regras gerais
Assim, considera mais adequado instituir um princípio geral para os editais de outorga de radiofrequências – a disseminação progressiva dos serviços de telefonia celular para as regiões de baixo adensamento populacional.

A partir daí, esclarece que “caberá à Agência Nacional de Telecomunicações, com fundamento na análise do ambiente regulatório e das tecnologias disponíveis, estabelecer as obrigações a serem impostas às vencedoras dos certames”.

Tramitação
O texto, já aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, foi encaminhado agora para análise conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Maria Neves
Edição – Newton Araújo
Fonte Agência Câmara Sem título-2

Debatedores apoiam projeto que fortalece procons

O subprocurador-geral da República Antonio Carlos da Silva disse nesta quarta-feira que o projeto do Executivo (PL 5196/13) que fortalece a atuação dos Procons é compatível com os poderes que já são dados hoje para agências que lidam com setores regulados da economia.

Silva participou de audiência pública sobre o projeto na Comissão de Defesa do Consumidor.

O texto dá aos Procons o poder de adotar medidas corretivas como a substituição imediata de um bem com defeito. O deputado Ricardo Izar (PSD-SP) lembrou que a mudança já foi vetada em 1990 com o argumento de ser inconstitucional.

Multas

Juliana Pereira da Silva, secretária nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, acredita que o novo poder está no mesmo campo dos poderes que os Procons já têm hoje como o de aplicar multas.

Ocorre que, segundo ela, as multas não têm conseguido resolver cerca de 20% dos casos que chegam aos Procons e que acabam indo para a Justiça.

“O Judiciário, que estabelece a análise crítica do contraditório e define o direito, fica decidindo sobre ‘conserta geladeira, não conserta geladeira’, ‘troca telefone, não troca telefone’”, critica. “Um magistrado, que passa anos estudando, está cuidando disso no Brasil.”

Audiência de conciliação
O presidente do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), Mário Kono de Oliveira, sugeriu mudança no texto para que se deixe a critério do juiz realizar ou não uma nova audiência de conciliação caso o processo vá para a Justiça. Isso porque o projeto obriga a realização de apenas uma audiência de conciliação no Procon.

Padronização
Já o diretor da Federação Brasileira de Bancos, Murilo Portugal Filho, sugeriu que haja uma gradação das multas por descumprimento da lei de acordo com o valor do bem ou serviço questionado.

Ele também citou a necessidade de padronizar a atuação dos 800 Procons existentes e defendeu uma alteração de redação: “Nós sugerimos trocar a expressão ‘cobrança indevida’, que é um conceito abstrato, que é um conceito que é sujeito a interpretações diversas, por ‘cobrança não prevista por acordo entre as partes’ ou que seja contrária à disposição legal ou disposição regulatória”.

Votação
O deputado Sérgio Brito (PSD-BA), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, disse que a comissão deve votar a proposta de fortalecimento dos Procons no dia 4 de junho. Depois, o projeto será analisado, também em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).

Fonte: Agência Câmarabanner face not

Audiência discute juros e tarifas de cartões de crédito

A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados realiza hoje, às 14h30, audiência pública para discutir as altas taxas de juros e tarifas cobradas nas faturas de cartão de crédito.

“Em que pese os juros diminuírem nos últimos tempos, as administradoras de cartões de crédito continuam cobrando juros e tarifas abusivos, às vezes ultrapassando 12% ao mês”, disse o deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que sugeriu a audiência.

“Sabe-se que o cartão de crédito permite conforto e agilidade para os consumidores. Por outro lado, torna-se uma dor de cabeça insuportável quando o consumidor não consegue pagar em dia a sua fatura, tendo que se submeter às taxas exorbitantes cobradas por alguns bancos particulares”, afirmou Bez.

O deputado lembra que um projeto de lei de sua autoria (PL 4804/01), já aprovado por várias comissões na Câmara, regulamenta a atividade de empresas emissoras de cartões de crédito. O projeto, que precisa ser votado pelo Plenário, inclui essas empresas no âmbito de fiscalização e subordinação do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional.

Foram convidados para a audiência:
– o consultor no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central Anselmo Pereira Araujo Netto;
– o secretário de Controle Externo da Fazenda Nacional do Tribunal de Contas da União (TCU), Amoque Benigno Araujo;
– o diretor de Políticas de Negócios e Operações da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Leandro Vilain; e
– o diretor-executivo da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), Ricardo de Barros Vieira.

O local do evento ainda não foi definido.

Fonte: Agência Câmara

banernoticia

Justiça impede Gol e TAM de obrigar passageiro a fazer check-in no autoatendimento

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve liminar na Justiça que impede as companhias aéreas TAM e Gol a obrigarem passageiros a realizar o check-in nos totens de autoatendimento, em vez de passarem pelo balcão de despacho de bagagens. De acordo com o MPF/MG, consumidores reclamaram que estavam sofrendo constrangimento com o procedimento de funcionários das duas companhias, o que chegou a causar perda de voo e a necessidade de compra de novo bilhete, em alguns casos. A decisão vale para todos os aeroportos do país em que operam as duas aéreas.

Na decisão, resultado de Ação Civil Pública ajuizada no último dia 7 de abril, o MPF relatou que funcionários das empresas chegavam a informar aos passageiros que seria impossível despachar as bagagens sem o check-in prévio nos terminais de autoatendimento. A decisão judicial também impede a TAM e a Gol de adotarem medidas que impeçam os passageiros de terem acesso direto aos balcões de atendimento e despacho de bagagens. Está proibida a presença de funcionários ao longo das filas e no início e entrada para os balcões, que deverão funcionar, sem interrupção, tanto para check-in quanto para o despacho de bagagens, simultaneamente.

Ao iniciar as investigações, o MPF enviou ofício à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) pedindo informações sobre o total de reclamações feitas por consumidores brasileiros sobre a questão. Em resposta, a Anac enviou registros de inúmeras representações por problemas derivados da conduta dos funcionários das companhias aéreas.

Em alguns casos, os passageiros chegaram a perder o voo e foram obrigados a comprar novos bilhetes, porque os totens apresentaram problemas técnicos e, quando o consumidor finalmente conseguiu ser atendido no balcão, foi informado de que o check-in havia sido encerrado.

“Ao invés de direcionar os passageiros para o embarque prioritário, os atendentes das empresas aéreas forçam-nos ao autoatendimento e, quando o equipamento apresenta problemas, o que parece ser bastante comum, ainda os obriga a enfrentar filas vagarosas, ocasionando a perda do embarque e obrigando-os à compra de novo bilhete ou ao embarque em outro voo, o que é um absurdo”, afirma o procurador da República Cléber Eustáquio Neves.

Ele explica que, ainda que o passageiro chegue atrasado ao aeroporto, mas dentro do horário de check-in, a empresa aérea é obrigada a priorizar o seu atendimento. Para ele, o ato de obrigar o check-in nos totens de autoatendimento “impede o exercício do livre direito de escolha por parte do consumidor, configurando uma conduta ilegal, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor”.

O juiz da 2ª Vara Federal de Uberlândia, onde tramita a ação, concordou com os argumentos do MPF. Segundo o magistrado, “o Código de Defesa do Consumidor traz a exigência expressa da transparência e do reconhecimento de que o consumidor é vulnerável no mercado de consumo. Em conseqüência, enumera os direitos básicos do consumidor, dentre os quais o direito à liberdade de escolha e o direito à proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços (art. 6º, II e IV, do CDC)”.

Diante desse fato, a liminar determinou que a agência reguladora adote medidas administrativas e punitivas, em todo o território nacional, para impedir que as empresas aéreas continuem a constranger os passageiros a efetuar check-in nos terminais de autoatendimento contra a sua vontade.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, as empresas estarão sujeitas ao pagamento de multa de R$ 10 mil. Ao GLOBO, a Anac informou que por não ter sido notificada sobre o caso, não se pronunciará a respeito. A Gol informou que em todos os aeroportos em que opera possui posições suficientes para atendimento aos clientes com “profissionais disponíveis e treinados para aqueles que optarem pelo atendimento nos balcões”. A TAM negou exigir dos passageiros o uso de serviço de autoatendimento para fazer check-in. Disse que “apenas recomenda que seus clientes utilizem esses canais para terem mais comodidade”.

Fonte: Globo 2009-291186223-2009081214748.jpg_20090812

Comissão especial sobre marketing multinível conheceu experiências nos EUA e no Canadá

Deputados pretendem utilizar experiências dos Estados Unidos e do Canadá para regulamentar o marketing multinível no Brasil. Integrantes da comissão especial que analisa o projeto (PL6667/13) sobre o marketing multinível estiveram nos dois países na semana passada (5 a 9 de maio), onde se reuniram com parlamentares e especialistas no setor.

Durante a viagem, o primeiro vice-presidente da comissão, deputado Pastor Eurico (PSB-PE), e o segundo vice-presidente, deputado Luiz Carlos (PSDB-AP), também encontraram-se com representantes de algumas das maiores empresas de marketing de vendas em rede, como Avon, Mary Kay, Amway e Herbalife.

O deputado Pastor Eurico ressaltou a segurança e a precaução da legislação dos Estados Unidos sobre o marketing multinível. “Eles também investigam denúncias sobre as empresas que estão praticando marketing multinível de forma ilegal – ou seja, aquelas que tentam ir para o caminho da pirâmide financeira.”

O parlamentar ressaltou que no Canadá a legislação é mais rígida. Os parlamentares visitaram órgãos que acompanham todo o sistema. Na opinião do parlamentar, a legislação que está se estudando no Brasil ainda precisa mudar “para garantir que as empresas vão operar seriamente, e que os usuários, consumidores, investidores, que, realmente, tenham uma certa cobertura.”

Pirâmide financeira
O objetivo do projeto (6667/13) que regulamenta o marketing multinível é diferenciá-lo da pirâmide financeira, ilegal no Brasil. O marketing multinível ou de rede é um sistema de vendas direta – de porta em porta ou em eventos. O revendedor é compensado pelo que vende, pelos novos revendedores que atrai e pelas vendas feitas pelas pessoas que recrutou.

O esquema de pirâmide financeira é parecido, pois quem está no topo é remunerado pelas pessoas que atrai para o suposto investimento.

A diferença básica é que no marketing multinível existe a venda de um produto e, na pirâmide, apenas se busca o lucro financeiro, que depende da entrada de cada vez mais pessoas, que normalmente têm que pagar para aderir ao negócio.

A necessidade de regulamentação do marketing multinível vem do fato de que a atividade estar sendo acusada de ser uma pirâmide disfarçada, que vende produtos sem utilidade e recruta pessoas com promessa de lucro fácil.

Os integrantes da comissão especial que analisa projeto sobre marketing multinível também pretendem analisar as legislações da Alemanha e Inglaterra, entre outros países, antes de elaborarem a lei que vai valer para o Brasil.banner blog

Fonte: Agência Câmara