BRINQUEDOS, RISCOS E DIREITOS DO CONSUMIDOR

No dia das crianças, muitos consumidores optam por comprar os brinquedos no comércio paralelo, os chamados camelôs.

Além de não serem recomendáveis por não seguirem os padrões brasileiros de segurança especificados pelo selo do Inmetro e pela Abrinq, que classificam em relação à faixa etária, ruído e outros riscos, tais presentes podem causar mais problemas do que as soluções dos preços baixos.

Brinquedos sonoros ilegais, comprados em camelôs, por exemplo, podem emitir um barulho acima do permitido pela lei, que é de 85 decibéis. Um carrinho de polícia “pirata”, por exemplo, pode registrar até 120 decibéis de ruído. O que isso representa? O som de uma motosserra geralmente chega a 100 decibéis e o de uma britadeira alcança 110 decibéis.

Um estudo do Instituto Data Popular aponta que quase seis em cada dez brasileiros já compraram ao menos uma mercadoria pirata no último ano. Além dos riscos para a saúde, existe outro entrave para quem escolhe o comércio paralelo para comprar o presente de dia das crianças: o direito básico assegurado a todo consumidor brasileiro de troca e garantia do produto.

Isso porque o consumidor que compra um produto falsificado, por vezes não poderá se valer da lei em caso da ocorrência de um vício ou defeito nesse produto. É claro que há uma presunção legal de que o produto colocado em circulação foi introduzido na cadeia de consumo pelo fornecedor. Todavia, essa presunção não é absoluta e pode ser ilidida por prova em contrário. “Portanto, se o fornecedor do produto, enquanto fabricante, construtor, produtor ou importador, comprovar que não introduziu no mercado de consumo o produto viciado ou defeituoso, não poderá ser responsabilizado pelos danos dele decorrentes”, explica o advogado Maurício Antonio Comis Dutra.

“A lei tem como função a proteção do consumidor, entretanto, a partir do momento em que, voluntária e intencionalmente, adquire um produto que sabe ser falsificado poderá sofrer prejuízos (em razão de ser um produto de baixa qualidade e fora dos padrões técnicos) e talvez não possa ser amparado por ela. Os consumidores precisam se conscientizar dos malefícios causados pela falsificação de produtos para, em ações conjuntas com o poder público, acabar com esse círculo vicioso que somente gera prejuízos para a sociedade e o Estado”, finaliza.

Fonte : Consumidor Moderno

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Quitação de Financiamento: Direito Garantido

Apesar de ser um direito garantido, a quitação antecipada nem sempre é respeitada

É muito comum o consumidor tomar crédito para a aquisição de produtos ou serviços e, com a facilidade de concessão de crédito, muitos acabaram optando por adquirir o objeto de desejo por meio de financiamento. Seja para a compra de veículos, imóveis, eletrodomésticos ou mesmo viagens, o consumidor brasileiro tomou gosto pelo crédito – farto e fácil.

Muitos consumidores, entretanto, procuram amortizar a dívida, pagando mais de uma parcela por mês, ou até mesmo quitando o total da dívida. O que muitos não sabem – ou não sabem como exigir – é que o Código de Defesa do Consumidor garante que, no pagamento antecipado do financiamento, o consumidor tem direito à redução proporcional dos juros e demais acréscimos eventualmente incluídos, nos termos do artigo 52, §2°.

Entretanto, muitos bancos e financeiras desrespeitam a lei, não concedendo ao consumidor o desconto dos juros e, o que é pior, cobrando tarifa pela quitação antecipada – o que chega a beirar o absurdo. Os fornecedores em geral têm o dever de informar ao consumidor acerca de todas as questões envolvidas na aquisição de produtos e serviços e, no caso de financiamentos, a taxa efetiva anual de juros, o custo efetivo total (o CET, que envolve todos os custos com o financiamento, e não apenas os juros) e a soma a pagar com e sem financiamento. Desta forma, o consumidor tem a real noção do que, de fato, está pagando e pode decidir se é ou não vantajoso para ele o financiamento.

Questões envolvendo concessão de crédito, não de hoje que geram problemas ao consumidor. Há alguns anos, o Banco Central do Brasil editou uma resolução na qual impõe aos bancos a obrigação de informar ao consumidor sobre o CET – o que seria até desnecessário, tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor prevê o dever de informação imposto aos fornecedores. Mesmo assim, ainda hoje, há consumidores que efetuam operações de financiamento e crédito sem saber o CET (e muitos nem sabem do que isso se trata).

Em muitos casos, o consumidor efetua uma operação de crédito por necessidade, pois precisa do financiamento para a aquisição de algum bem (veículo, imóvel etc.), ou mesmo para a quitação de outras dívidas ou para emergências médicas e de saúde. Nessas horas, o consumidor encontra-se em situação de extrema vulnerabilidade, pois não tem opção – ou contrai o crédito ou… contrai o crédito. Em situações como essa, o consumidor acaba se vendo obrigado a aceitar todos os termos que lhe são impostos, mesmo sem obter todas as informações necessárias, sendo prejudicado futuramente – situação

que jamais poderia ocorrer, tendo em vista que é obrigação do banco prestar as informações necessárias.

O consumidor, portanto, precisa tomar o máximo de cuidado, pois após contrair o crédito, deve exigir as informações a respeito dos valores envolvidos, como juros e demais custos. Do contrário, pode ser prejudicado e pagar mais do que imaginava pelo financiamento.

Para que o consumidor saiba quanto deve pagar na quitação antecipada de um financiamento é necessário que se faça um cálculo, o que não é muito fácil, pois envolve fórmulas com juros compostos. O banco ou a financeira tem obrigação de fornecer esses cálculos ao consumidor. Na dúvida, o consumidor poderá buscar o auxílio do Procon. Caso o pagamento antecipado seja efetuado e, posteriormente, o consumidor verifique que pagou mais do que devia, poderá exigir a devolução dos valores pagos a mais em dobro – um direito também garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Os financiamentos são bons e até essenciais, tanto para o consumidor quanto para o mercado, mas há que se ter consciência na hora de contratar. O consumo consciente é sempre o melhor caminho. Se o financiamento for necessário ou vantajoso, o consumidor deverá buscar as melhores taxas e o banco ou financeira que melhor atenda às suas necessidades. E se puder quitar antecipadamente, para fugir ao menos de parte dos juros, a opção é excelente. Deve apenas ficar a atento e fazer valer seus direito.

Fonte: Consumidor Moderno

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Supermercados poderão informar período de colheita de frutas e hortaliças

Projeto em análise na Câmara dos Deputados obriga supermercados e outros estabelecimentos que comercializem frutas e hortaliças a fixar cartazes com informações nutricionais e com o período de colheita desses produtos.

“É uma solução simples que, além de estimular uma dieta saudável, trará benefícios financeiros ao consumidor, uma vez que os hortifrútis da estação são mais baratos”, defendeu o deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), autor do Projeto de Lei 7289/14.

Na justificativa do projeto, Coimbra cita a Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF/IBGE) de 2008 para mostrar que os brasileiros consomem cerca de 150 gramas de frutas e hortaliças por dia, quantidade menor do que a média de países desenvolvidos.

“A Organização Mundial da Saúde preconiza que, para ter uma alimentação saudável, o indivíduo deve consumir, em média, 400 gramas de frutas e hortaliças diariamente”, sustentou.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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Projeto proíbe imobiliárias de fazer venda casada de seguro de aluguel

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei (PL 7174/14) que assegura ao locatário a livre escolha do corretor de seguros na contratação da apólice exigida como garantia nos contratos de aluguel. O único pré-requisito é que o corretor esteja registrado na Superintendência de Seguros Privados (Susep). A proposta altera a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).

O autor do projeto, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), explica que o seguro tem sido cada vez mais exigido nos contratos de locação, em substituição aos fiadores. De acordo com o Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo (Secovi-SP), o seguro já está presente em 20,5% dos contratos.

“É comum que empresas do ramo imobiliário celebrem acordos com corretores de seguros, deixando o locatário à mercê quanto aos valores e condições de pagamento. Ou seja, estão praticando uma espécie de venda casada”, disse Albuquerque.

O contrato de locação não é entendido como uma relação de consumo — por isso, o locatário não está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor nos casos de abuso.

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 693/99. Ambos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

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Justiça suspende regras que beneficia consumidores de tv por assinatura

Empresas estão desobrigadas a oferecer para clientes antigos mesmo benefício dos novos

Nova decisão da Justiça desobriga empresas de televisão por assinatura de cumprir alguns itens estabelecidos pelo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Dessa vez, a medida liminar foi em favor da Abta (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura).

Com a decisão liminar, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, as empresas associadas à Abta estão desobrigadas a cumprir regras do regulamento como a oferta a clientes antigos dos mesmos benefícios oferecidos para captar novos clientes, o reajuste dos combos de serviços na mesma data e a suspensão parcial do serviço apenas depois de 15 dias de notificar o cliente, no caso de inadimplência.

A medida liminar beneficia apenas as empresas associadas à Abta. Dentre elas algumas das maiores operadoras do país, como Algar Telecom, Claro TV, GVT, Net, Sky e Oi TV. Em nota, a Anatel disse que defenderá em juízo, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), a legalidade dos artigos do Regulamento Geral.

Na semana passada, a juíza federal substituta da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Célia Regina Ody Bernardes, decidiu manter a vigência de todos os itens do regulamento, acatando recurso da AGU. Anteriormente, uma medida liminar favoreceu a Telcomp (Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas).

Nesta quinta-feira (14), a diretoria da Anatel julgará um pedido das empresas de telefonia para escalonar a implantação das obrigações previstas no Regulamento Geral.

Fonte: R7

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O código de defesa do consumidor e os direitos do comprador

Saber dos seus direitos é o dever de todo cidadão, ainda mais com o aumento visível do consumismo no Brasil. Nos anos 90, foi criado o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que visa à proteção e defesa dos direitos dos clientes. A novidade entrou em vigor em 91 e chegou fazendo algumas imposições às empresas: maior qualidade na fabricação dos produtos, satisfação no atendimento ao cliente, além de determinar prazos e penalidades em caso de não cumprimento da legislação.

Com o CDC, os consumidores começaram a se interessar pelos seus direitos e deveres e, com isso, o código se tornou um tanto quanto popular. Penso que essa evolução é muito plausível, pois quem é que não gosta de fazer compras e saber que se o produto não suprir suas necessidades ou apresentar algum defeito tem o direito de trocá-lo? Até mesmo, para os mais consumistas, a lei ainda garante que em caso de arrependimento de uma compra online ou por telefone no prazo de até sete dias, pode devolvê-la, sem constrangimentos.

Essa evolução despertou a curiosidade e fez com que os clientes procurassem saber mais sobre o código. Até o público mais jovem utiliza a lei para solucionar os seus problemas de consumismo. Em 2013, das 33.717 queixas enviadas ao Código de Defesa do Consumidor, 60% foram feitas por pessoas entre 25 e 34 anos.

Para mim, o Código de Defesa do Consumidor deu voz ao cliente, que hoje pode falar Eu estou no meu direito! com o respaldo da lei. Além disso, o CDC impôs que as empresas mudassem os seus produtos, padrões e processos de fabricação para adaptá-los às normas, com a proposta de oferecer mais qualidade, melhoria no atendimento e, consequentemente, satisfação do consumidor brasileiro.

Mas, antes de fazer qualquer reivindicação, o mais correto é avaliar a sua reclamação para ver se realmente tem fundamento e não passar por uma situação constrangedora ao querer algo ao qual não tem direito. Aquela história de que o “cliente tem sempre razão” não pode ser levada ao pé da letra, por isso é imprescindível conhecer os direitos do consumidor e também dos fabricantes e fornecedores dos produtos.

Outra novidade que entrou em vigor para beneficiar o consumidor foi a lei que permite o cancelamento dos serviços de telefonia celular, banda larga e TV por assinatura de forma eletrônica: via telefone, internet ou terminais de autoatendimento, regras definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que entraram em vigor em julho deste ano.

Após a solicitação do cliente, a operadora tem até dois dias úteis para cumprir a decisão. Mais uma regra: é que se durante o contato com um central de atendimento a ligação cair, é dever da empresa retorná-la ao consumidor. Para as operadoras de celular, também foi imposta uma nova norma: a validade mínima para os créditos dos telefones pré-pagos é de pelo menos 30 dias.

Com tantos benefícios, o consumidor atual pode sim ser mais exigente, mas não pode esquecer os seus deveres também. Ao fazer alguma reclamação ou queixa, procure a empresa em que fez a compra e explique a situação. Se a conversa não for satisfatória, leia a cláusula do Código de Defesa do Consumidor que se enquadra em sua reclamação – todos os estabelecimentos precisam disponibilizar o CDC para consulta. Se nada funcionar, a solução é procurar o Procon – órgão de proteção e defesa do consumidor, que orienta, informa sobre os direitos dos compradores e fiscaliza as relações de consumo.

Além do Procon, outros órgãos estão disponíveis para auxiliar o consumidor: Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), MPCon (Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor), Condege (Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais) e o Fonaje (Fórum Nacional de Juizados Especiais). E para as empresas, aqui vai um recado: cada vez mais teremos clientes sabedores dos seus direitos e deveres. Novas regras virão com certeza. Até a próxima.

* Carlos Carlucci é country manager da Vocalcom Brasil – empresa especializada em soluções para contact center.

Fonte: Jornal do Brasil

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NS manifesta-se quanto à ilegalidade da taxa de disponibilidade obstétrica

O tema foi objeto da Nota Técnica nº 394/2014

A cobrança de honorários, por médicos obstetras, diretamente aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde para a realização de procedimentos cobertos pelos referidos planos, denominada de “taxa de disponibilidade obstétrica”, tem sido frequentemente suscitada junto aos órgãos de defesa do consumidor.

Sobre o tema, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) emitiu a Nota Técnica nº 394/2014, manifestando-se quanto à ilegalidade de tal cobrança. À luz da legislação vigente, a Agência esclarece que a Lei Federal 9656/98, a qual dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, prevê em seu artigo 12, inciso II, alínea c, sobre a obrigatoriedade pelas operadoras de planos de saúde, de cobertura de despesas referentes a honorários médicos relacionados a eventos que ocorram durante a internação hospitalar, incluindo aquela havida em obstetrícia. Adicionalmente, a Resolução Normativa da ANS nº 338/2013 determina que o plano hospitalar com obstetrícia compreende toda a cobertura hospitalar por tal ato definida, acrescida dos procedimentos relativos ao pré-natal, à assistência ao parto e ao puerpério, estando todas essas etapas necessariamente cobertas pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde.

A ANS observa que a cobrança da taxa de disponibilidade fere os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), principalmente porque essa norma prevê a vulnerabilidade do consumidor, o que implica que seja aplicada interpretação mais favorável ao mesmo e a presunção de sua boa-fé.

Por tais considerações, a Nota Técnica admite a inclusão de cláusula contratual prevendo o desligamento, por iniciativa da operadora, de seu médico cooperado, credenciado ou referenciado, em se comprovando a cobrança de honorários relativos à disponibilidade para a realização de procedimentos que integrem a cobertura mínima obrigatória de atenção à saúde e/ou de procedimentos cuja cobertura esteja prevista em contrato nos planos privados de assistência à saúde.

Por fim, a ANS alerta que poderá ser responsabilizada a operadora no caso de cobrança de honorários, cabendo apuração da infração e eventual aplicação de penalidade por parte da mencionada Agência.

Fonte: Procon-MG

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Apuração dos azeites extra virgens comercializados em Minas Gerais

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, através do PROCON-MG, deflagrou ação no mercado de consumo visando apurar se os azeites extravirgens comercializados no Estado se enquadram dentro dos padrões de identidade e qualidade.

A iniciativa surgiu a partir de dados divulgados na imprensa sobre a qualidade destes produtos avaliada pela Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor).  A atividade desenvolvida pela entidade serviu como indício para desencadear a ação de apuração de eventual infração as normas de defesa dos consumidores.

Após ampla pesquisa no mercado de consumo, foram coletadas 7 (sete) amostras de azeites extra virgens. Os produtos foram encaminhados para o Laboratório Oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para avaliação dos parâmetros de qualidade definidos pala Instrução Normativa MAPA nº 1/12 (Regulamento Técnico de Azeite de Oliva e Óleo de Bagaço de Oliva).

Foram pesquisadas as seguintes características: acidez livre, índice de peróxidos e extinção específica no ultravioleta.  As marcas Borges, Carbonell, Gallo, La Espanhola, Serrata atenderam à legislação para os parâmetros avaliados. Já as amostras das marcas “Quinta da Aldeia” e “Figueira da Foz” apresentaram resultados não conformes para o ensaio de extinção específica no ultravioleta.

Este parâmetro indica que o produto contém produtos de oxidação não desejáveis, originados no processamento ou por conservação inadequada. Conforme regulamento, o azeite extra virgem que não atende ao limite de tolerância é considerado “fora de tipo”, e não deveria ser comercializado como tal.

A análise demonstrou que os produtos possuem características próximas ao “óleo de bagaço de oliva”, que é um produto constituído pela mistura de do azeite de oliva virgem com óleo de bagaço.

É considerada prática infrativa colocar no mercado de consumo produto em desacordo com normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou impróprio para uso e consumo (alterado, adulterado ou fraudado). A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital implementará medidas cabíveis para apuração das irregularidades. Os infratores estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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Procon-MG promove curso para fornecedores na Amis

Participaram 60 representantes do setor de revenda varejista de alimentos do mercado de consumo mineiro

O Procon-MG, por meio da Escola Estadual de Defesa do Consumidor (EEDC) e em parceira com a Associação Mineira de Supermercados (Amis), realizou, na sede dessa associação, em Belo Horizonte, no dia 24 de julho de 2014, o XXVIII Encontro do Procon-MG com Fornecedores: Revenda Varejista de Alimentos.

Esse encontro, com carga horária de 6h30, teve como objetivo apresentar aos fornecedores uma visão geral do Direito do Consumidor, os órgãos de defesa do consumidor com suas respectivas atuações, noções sobre processo administrativo de apuração de infrações e os formulários de fiscalização do Procon-MG relativos ao comércio varejista de alimentos, inclusive os aspectos relacionados aos produtos de origem animal. Houve, ainda, momentos de esclarecimento de dúvidas sobre os temas citados durante todo o encontro.

Os palestrantes desse encontro foram as servidoras do Procon-MG, Christiane Pedersoli, assessora jurídica; Regina Sturm, responsável pela Secretaria de Fiscalização, e Aline de Melo Queiroz, agente fiscal.

O Encontro do Procon-MG com Fornecedores é promovido pela Escola Estadual de Defesa do Consumidor – EEDC com vistas a uma atuação mais responsável dos fornecedores e consequente harmonização do mercado de consumo. Mais informações podem ser obtidas pelo endereço eletrônico eedc@mpmg.mp.br ou pelo telefone (31) 3250 4680.

Fonte: Procon-MG

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Portabilidade numérica ainda é entrave para consumidor

A portabilidade numérica, ou seja, quando uma pessoa pede para migrar de uma operadora para outra e manter o número de sua linha. Apesar de ter sido regulamentada, ainda gera muita dor de cabeça para o consumidor. Isso porque, segundo pesquisa divulgada semana passada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) as empresas cometem uma série de falhas, em especial com relação à informação ao consumidor e divergência entre a orientação do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e dos atendentes das lojas.

“Embora seja um direito garantido ao consumidor desde 2007, temos informação de que várias empresas de telefonia não estão realizando a portabilidade de forma adequada e dentro de um prazo razoável, o que gera um prejuízo aos consumidores que pretendem mudar de operadora.”, afirma Marco Antonio Araujo Junior, Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP e membro efetivo da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB.

A dificuldade já começa na hora de fazer o pedido: a portabilidade só pode ser requerida presencialmente, numa loja da operadora, pois, segundo as empresas pesquisadas pelo órgão, o consumidor deve apresentar seus documentos de identificação e adquirir um novo chip. O curioso é que para adquirir uma linha pré-paga, são necessários os mesmos procedimentos, mas as operadoras vendem chips em qualquer esquina e ativam a linha por telefone mesmo.

“O procedimento de portabilidade tem que ser o mais simples possível. Se a operadora criar dificuldades sem justificativa o consumidor deverá registrar reclamação na ANATEL”, recomenda Marco Antônio.

A portabilidade, válida tanto para a telefonia móvel quanto para a fixa, foi criada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio da Resolução no 460/2007, posteriormente alterada pela Resolução no 487/2007, e implementada em setembro de 2008. Isso pode ser feito de algumas formas, não apenas para transferir o número de uma operadora para outra.

De operadora: O cliente pode mudar de operadora e manter o número de telefone.

De endereço: O consumidor pode manter o número telefônico fixo ao mudar para um novo endereço, trocando ou não de operadora.

De plano: O cliente pode manter o número de telefone ao mudar de plano de serviço com ou sem mudança de operadora. Ou seja, pode passar de um plano de pré-pago para um pós-pago e vice-versa

Fonte : Consumidor Moderno

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